
O juiz federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Passos-MG (SSJ de Passos-MG) concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente, para determinar a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2021 da Prefeitura de São José da Barra/MG, no que se refere ao cargo de cirurgião dentista.
O edital do município previa a contratação de cirurgião-dentista por tempo determinado, sob regime celetista, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 3.998,35. O valor contraria o disposto na Lei nº 3.999/1961, que estabelece o piso salarial de três vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.
De acordo com a decisão, “o salário a ser estabelecido pelo município de São José da Barra aos profissionais, dentro de sua autonomia política, deve observar, obrigatoriamente, o piso salarial mínimo fixado na legislação federal (norma geral), sob pena de violação à repartição das competências legislativas estabelecidas pela própria Constituição”.
O edital ficará suspenso, no que se refere ao cargo de cirurgião-dentista, até que sobrevenha nova decisão judicial ou até que o município promova a alteração no respectivo edital, para adequar a remuneração do mencionado cargo ao piso salarial determinado pela Lei nº 3.999/1961.
Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail [email protected]
Fonte: CROMG