
Neste período, conforme definido no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são realizados atos e atividades em todo território nacional com o objetivo de informar, esclarecer e educar todo cidadão que de certa forma está envolvido no trânsito, sejam os motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
Na cidade de Passos-MG a data foi comemorada por diversas organizações que realizaram conjuntamente ações educativas no dia 21/09 (https://www.passos.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/2231/semana-nacional-do-transito-).
Neste sentido, sempre importante trazer ao conhecimento dos leitores algumas infrações de trânsito que podem ser passíveis de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos:
• Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância que atue no sistema nervoso provocando alterações na função cerebral e cause dependência;
• Recusar a ser submetido ao teste do “bafômetro”;
• Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
• Disputar corrida;
• Omitir socorro às vítimas do acidente em que o condutor tenha se envolvido;
• Forçar ultrapassagem em via de contramão;
• Dirigir em velocidade 50% acima do permitido na via.
Todas as condutas acima estão detalhadas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 175, 191 e 218 do CTB.
Acesse e saiba mais no artigo publicado pelo Ministério da Infraestrutura sobre a Semana Nacional do Trânsito de 2021: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/noticias-denatran/semana-nacional-do-transito-2021.