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Passos libera festas e eventos para até 200 pessoas

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A Prefeitura de Passos publicou um novo decreto nesta sexta-feira, 25, e liberou a realização de festas, eventos, comemorações, inaugurações e afins com até 200 pessoas, o dobro da quantidade permitida anteriormente. De acordo com a secretária de Saúde, Vanessa Cristina Freire, devido à situação estável do município em relação à pandemia de covid-19, é preciso retomar as atividades rotineiras e voltar para a vida normal, de forma gradativa.

“No entanto, é claro que não podemos nos esquecer que a pandemia não acabou e que as melhores formas de prevenção contra a doença são o uso correto de máscara, higienização das mãos, uso frequente de álcool em gel e a vacinação para os grupos prioritários já liberados pelo Ministério da Saúde, além do distanciamento, na medida do possível. Na nossa microrregião, não tem nenhum caso laboratorialmente confirmado da variante delta, sendo um fator importante para que houvesse essa alteração nas normas no nosso decreto”, disse a secretária.

De acordo com o decreto, o funcionamento dos segmentos produtivos, comerciais e de serviços, está autorizado até as 20h, e o setor de alimentação como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderá funcionar, diariamente, das 6h à 1h. Antes do decreto, os bares podiam funcionar até as 24h. Após esses horários, é permitido somente o atendimento por delivery.

O documento também permite o funcionamento de espaços e estruturas de lazer e entretenimento, tais como espaço kids, playgrounds, sinucas, jogos de mesa etc, desde que os proprietários garantam a higienização permanente do ambiente, bem como para que não haja aglomeração.

O decreto também permite o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, casa de frios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais, está autorizado, diariamente, das 6h às 22h. Os serviços de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e alimentação, devidamente credenciados pelas secretarias para comércio ambulante, caso seja prestado em feiras, fica limitado até as 21h.

As atividades físicas e desportivas, incluindo academias, centros de prática esportiva ou clubes de recreação, estão permitidas, até as 22h, com necessidade de realizar escala e agendamento de horários por grupos de usuários, limitando a capacidade máxima simultânea a 50% para evitar aglomerações. A prefeitura também decreta que a realização das atividades religiosas, celebrações, missas ou cultos poderá ocorrer, diariamente, com encerramento até as 22h.

Segundo o documento, em caso de descumprimento de alguma medida, o proprietário ou responsável que fomentar ou permitir aglomerações na parte interna ou externa do estabelecimento, será devidamente responsabilizado. No entanto, caso ocorram aglomerações na parte externa dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, a administração informa que é de obrigação dos proprietários ou gerentes/responsáveis notificar, imediatamente, a Brigada de Enfrentamento, a fim de que o Poder Público tome as medidas cabíveis em face dos infratores.

Conforme as medidas da prefeitura, a limitação de horário não se aplica aos serviços essenciais de saúde como hospitais, consultórios, farmácias e drogarias, padarias, distribuição e abastecimento de combustíveis e derivados, atividades agropecuárias, de segurança privada e industriais, transporte público, privado e de cargas, emergências relacionadas à assistência e seguro de maquinários e veículos e atividades de imprensa.

Via: Clic Folha.

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