
A Associação dos Moradores de Shangrylá I e II, por meio de seu departamento jurídico, esclareceu sobre a operação realizada pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) com o apoio da Polícia Militar, para retirada de ligações de energia clandestinas (gatos), que ocorreu na última quinta-feira (24).
‘’Sabemos que o furto de energia elétrica ou o estelionato de energia são tipificados no Código Penal Brasileiro, furto passíveis de pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime de estelionato. Essa situação ocorre no Bairro Shangrylá I e II, pois desde a implantação do loteamento na década de 1990, o Município foi conivente com o loteador não fazendo papel de fiscalizar o empreendimento, permitindo a comercialização dos lotes sem a infraestrutura básica e obrigatória.
No final do ano de 2018, a Associação dos Moradores ingressou com uma Ação Cívil Pública (0023665-24.2018.8.13.0019) em face da Incorplan e do Município, ato contínuo o Município também ingressou com outra Ação Cívil Pública (0024531-32.2018.8.13.0019) em face da Incorplan.
Em abril/2021, o MPF ingressou com outra Ação Cívil Pública (5000384-46.2021.8.13.0019) em face da Incorplan devido ao descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta proposto em 1998 e várias ocorrências ambientais.
Atualmente, a Incorplan calcionou 1200 lotes, faltando definir quem irá assumir a responsabilidade pela execução da infraestrutura, tendo em vista que todas as tentativas de composição de um acordo restaram infrutíferas até o momento.
Aguardamos o desfecho das ações para resolver os problemas de infraestrutura do Bairro evitando os constrangimentos gerados aos moradores e proprietários que investiram e escolheram o Bairro Shangrylá I e II para desfrutarem de um lugar tranquilo, com natureza exuberante.
Não podemos deixar de sinalizar que até o ano de 2020 a CEMIG vinha realizando os pedidos de extensão de rede sem o orçamento de participação financeira, e a CEMIG já declarou na Ação Cívil que a obrigação das extensões de rede é do loteador passando a cobrar pela execução das extensões em rede’’.