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Ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela, é condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de escritório de advocacia

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O ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela foi condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de um escritório de advocacia pelo município durante sua gestão. Além dele, o ex-procurador-geral do município, um advogado e o escritório dele também foram condenados. O ex-secretário da Fazenda também foi processado em uma das ações.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra os envolvidos. Os crimes aconteceram em 2013 e 2014. Após as ações serem julgadas, a Justiça decidiu condenar todos os denunciados.

Segundo o Ministério Público, Ataíde Vilela teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado ao pagamento de duas multas correspondentes ao valor do dano causado, um total de R$ 1.055.890,84.

O escritório de advocacia e seu sócio foram condenados à perda dos valores recebidos ilicitamente nas duas ocasiões denunciadas. Os valores correspondem a R$ 505.625,42 em uma ação e a R$ 550.265,42 na outra. Além disso, eles foram proibidos de serem contratados pelo poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

O ex-procurador-geral do município, Adalberto Minchillo, foi condenado ao pagamento de duas multas, cada uma delas correspondente ao valor de dois vencimentos que recebia à época dos fatos. O ex-secretário de Fazenda também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a dois vencimentos que recebia à época dos fatos. O Ministério Público não informou qual quantia era recebida por eles.

A denúncia


Segundo o Ministério Público, em duas oportunidades, uma em 2013 e outra em 2014, os envolvidos agiram para que o escritório de advocacia fosse contratado pela Prefeitura de Passos sem licitação e necessidade. Ainda de acordo com o MP, este escritório prestava serviços particulares ao então prefeito.

O objetivo dos envolvidos era custear indiretamente as despesas que o escritório produziu em ações civis e penais ajuizadas contra o ex-prefeito. A primeira contratação se deu para serviços de assessoria e consultoria jurídica e a segunda para a recuperação de créditos previdenciários.

Nos dois casos, o Poder Judiciário entendeu que as contratações eram desnecessárias, uma vez que a própria Procuradoria do Município poderia executar os serviços. A Justiça também concluiu que os agentes públicos criaram despesa desnecessária, promovendo a riqueza ilícita do escritório e que a formalização dos processos de contratação direta evidencia os ajustes realizados nos bastidores e o favoritismo ao escritório.

“A condenação se apresenta como importante precedente judicial, pois, além de determinar a integral reparação do dano causado pelo pagamento de despesas realizadas sem necessidade e a punição dos agentes envolvidos, reconheceu importantes teses que vêm sendo defendidas pelo Ministério Público em ações dessa natureza”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Frank Pinto Júnior.

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