Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é condenado a 18 anos por desvio de recursos públicos – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito (gestão 2009-2012) do município de Conceição da Aparecida (MG), e de uma empresária por desvio de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro. Pelos crimes, o ex-prefeito foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. E a empresária, condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.
De acordo com a decisão judicial, os dois poderão recorrer em liberdade da condenação. Já um ex-secretário de Projetos e Captação de Recursos, que atuava na época também como pregoeiro do município, recebeu perdão judicial pelos dois crimes por ter ajudado, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e por ter devolvido as quantias recebidas irregularmente.
A denúncia do MPMG apontou que, em 2009, o então prefeito solicitou vantagens indevidas da empresária para renovar um contrato com a prefeitura. Para direcionar a licitação, ele contou com a ajuda do secretário e pregoeiro do município. Com o direcionamento, a empresária conseguiu continuar prestando assessoria administrativa à Prefeitura de Conceição da Aparecida. Em contrapartida, deveria repassar mensalmente valores ao prefeito e ao secretário.
Por meio da quebra do sigilo bancário, foi possível identificar vários repasses feitos pela empresa aos envolvidos na fraude. Os depósitos bancários ou as entregas em espécie ocorriam mensalmente logo após a empresária receber os valores do município pelo contrato. Ao todo, o secretário e o prefeito teriam recebido R$ 151 mil em propina durante os 42 meses de contrato da empresa. Eles teriam ainda usado a conta bancária de uma parente do então prefeito para receber os valores desviados.
Além de peculato e de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, que é aquele cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. Na mesma decisão, a Justiça rescindiu um acordo de colaboração premiada firmado, mas não cumprido, pela empresária quanto à obrigação de reparação do dano cometido aos cofres públicos.
TJMG condena investigados da Operação ‘Trem da Alegria’ em Guapé; ex-prefeito recebe pena de 17 anos – Foto: redes sociais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Guapé, Nelson Alves Lara, a 17 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento em um esquema de corrupção investigado na Operação Trem da Alegria. A decisão também atinge dois empresários e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que receberam penas de reclusão.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Procuradoria de Justiça. Segundo a acusação, o grupo teria praticado crimes de corrupção, peculato e fraude em licitações públicas.
Licitações direcionadas e pagamentos indevidos
De acordo com a denúncia, contratos para locação de maquinário, caminhões e contratação de operadores foram manipulados para beneficiar empresas específicas. Em pelo menos três episódios, empresários e o então diretor do SAAE teriam apresentado documentos falsos para comprovar horas de serviço que não foram executadas, o que resultou na apropriação indevida de aproximadamente R$ 6 mil em recursos públicos.
As apurações também indicaram que o ex-prefeito utilizou para fins particulares uma televisão que havia sido destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Outro ponto destacado na denúncia envolve a suposta solicitação de propina. Conforme o Ministério Público, Nelson Lara teria exigido de um empresário do setor de urbanização o repasse de três lotes avaliados em cerca de R$ 240 mil.
Operação começou em fevereiro de 2024
A primeira fase da Operação Trem da Alegria foi deflagrada em 7 de fevereiro de 2024. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que, segundo as investigações, estaria instalada na estrutura da administração municipal.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o então prefeito, o procurador-geral do município, o diretor do SAAE e empresários apontados como participantes do esquema.
Apesar da condenação recente, outras sete ações penais relacionadas ao caso ainda estão em tramitação no Judiciário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que, até o momento, o ex-prefeito ainda não ingressou no sistema prisional.
Condenação anterior por crime ambiental
Nelson Alves Lara já havia sido condenado anteriormente por crime ambiental cometido entre 2017 e 2019. Naquele processo, a pena fixada foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, posteriormente convertida em penas restritivas de direitos e pagamento de 106 dias-multa.
Segundo o MPMG, o ex-prefeito e uma empresa contratada pelo município descartaram entulho e resíduos da construção civil em área sem licença ambiental, nas proximidades de uma estação de transbordo de lixo, o que teria colocado em risco a saúde pública.
O mesmo local já havia sido utilizado de forma irregular entre 2005 e 2012, durante gestões anteriores de Nelson Lara, causando degradação ambiental e afetando uma nascente. Ainda conforme o Ministério Público, mesmo diante das irregularidades contratuais, o então prefeito deixou de aplicar as sanções previstas.
A empresa envolvida foi condenada ao pagamento de multa e ficou proibida de contratar com o poder público por quase dois anos.
Prisão revogada pelo STJ em 2025
Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Nelson Lara e de outros dois investigados — Polwmer Gonçalves Vieira e Reginaldo Fernandes Souza.
A Corte entendeu que houve excesso de prazo na tramitação do processo, causado por conflitos de competência que levaram a ação a transitar entre diferentes instâncias, o que atrasou a fase de instrução. Diante disso, a prisão foi substituída por medidas cautelares.
MP denuncia ex-prefeito de Guapé, ex-secretário e empresários por fraude em licitação de estrada rural – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra seis investigados por participação em um esquema de fraudes em processos licitatórios na cidade de Guapé (MG). O grupo é acusado de manipular concorrências públicas que somam mais de R$ 35 milhões, relacionadas ao asfaltamento de uma estrada rural e à microgeração de energia elétrica.
Entre os denunciados estão o ex-prefeito Nelson Alves Lara, um ex-secretário de obras do município e quatro empresários. Eles respondem pelos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e embaraço à investigação.
Fraudes investigadas entre 2023 e 2024
De acordo com o MPMG, entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, os denunciados atuaram em conjunto para burlar procedimentos licitatórios envolvendo:
pavimentação asfáltica de estrada rural;
reformas e manutenções em imóveis públicos ou privados usados pela administração;
implantação de microgeração de energia elétrica, contrato avaliado em R$ 1.671.750,00.
As apurações apontam que empresários envolvidos utilizaram “laranjas” para montar uma empresa de fachada, que então participou das licitações supostamente direcionadas.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o grupo teria tentado dificultar o trabalho policial, escondendo objetos, orientando agentes a omitirem informações e apresentando um contrato de aluguel com data alterada. A sede da empresa investigada também foi esvaziada na véspera da operação.
Medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça
Embora o Ministério Público tenha solicitado prisão preventiva dos investigados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido e aplicou uma série de restrições, entre elas:
comparecimento mensal em juízo;
proibição de frequentar ou acessar a Prefeitura de Guapé;
vedação de contato com demais investigados, testemunhas e possíveis vítimas;
impedimento de deixar a comarca;
recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga;
proibição de exercer qualquer atividade econômica relacionada ao município, direta ou indiretamente.
A defesa de Nelson Alves Lara informou que os acusados ainda não foram intimados e que, por a denúncia tramitar em segredo de justiça, não se manifestará sobre o conteúdo.
Operação “Trem da Alegria”: investigação segue com várias fases
A denúncia integra a oitava fase da Operação “Trem da Alegria”, iniciada em 2024 para desarticular uma organização criminosa instalada na prefeitura de Guapé. Segundo o MPMG, o grupo explorava o cargo do então prefeito para obter vantagens indevidas, além de realizar operações de lavagem de dinheiro para esconder a origem de bens e valores.
A primeira etapa da operação ocorreu em fevereiro de 2024, quando foram cumpridos:
26 mandados de busca e apreensão em Guapé e no Rio de Janeiro;
seis mandados de prisão preventiva (incluindo o do prefeito, do procurador-geral, do diretor do SAAE e de dois empresários);
seis mandados de afastamento de funções públicas.
Desde então, outras fases foram deflagradas com novas denúncias por crimes como uso de documento falso, peculato, corrupção e organização criminosa. Duas ações penais já estão em fase de sentença.
Ex-prefeito ficou mais de um ano preso e responde também por crime ambiental
Nelson Alves Lara permaneceu detido por aproximadamente 17 meses após ser preso no âmbito da operação. Em julho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva e substituiu a detenção por medidas cautelares.
Em consequência dos desdobramentos da investigação, o ex-prefeito foi expulso do PC do B.
Além disso, ele foi condenado em outro processo a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por crime ambiental. A pena foi convertida em sanções alternativas, incluindo pagamento de 106 dias-multa.
A empresa envolvida no caso ambiental também foi condenada: recebeu pena de 20 dias-multa, cada um equivalente a cinco salários mínimos, e ficou proibida de contratar com o poder público por 1 ano e 11 meses.
O MP constatou que, entre 2017 e 2019, o então prefeito e a empresa descartaram irregularmente resíduos da construção civil em uma área sem licença ambiental. O local já havia sido utilizado de maneira inadequada em mandatos anteriores, inclusive como matadouro municipal, provocando danos ambientais e afetando uma nascente. Mesmo diante das irregularidades contratuais, Nelson não aplicou sanções previstas à empresa.
Justiça condena ex-prefeito de Arcos por doação irregular de 53 lotes – Foto: reprodução
A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara da Comarca de Arcos (MG), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em abril de 2018, contra Claudenir José de Melo (ex-prefeito de Arcos) e Orlando Martins (que era secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na mesma gestão).
O processo refere-se à doação irregular de 53 lotes situados no bairro Novo Sol Nascente, no Município de Arcos, em setembro de 2011, sem a observância dos requisitos legais previstos nas normas municipais, especialmente a Lei Municipal nº 1.147/1987 (Programa Municipal de Ação Social – PROMAS), e em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
A juíza reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito Claudenir José de Melo (Baiano). “Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. […]”, escreveu a Drª Fernanda Dutra.
Claudenir Melo recebeu as seguintes condenações, mas pode recorrer da Decisão:
• Pagamento, ao Município de Arcos, de multa civil no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), equivalente ao dano patrimonial, devidamente corrigida pelos índices legais e com juros de mora;
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, sendo um mês de suspensão para cada lote doado no caso;
• Proibição de contratar com o Poder Público de Arcos/MG, de qualquer dos poderes, da administração direta ou indireta, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Quanto ao secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na época, Orlando Martins, o MP entendeu que “ele tinha gestão direta sobre o PROMAS e sobre os trâmites dos processos de doação, tendo ciência de que os requisitos legais não estavam sendo observados”. Contudo, a juíza concluiu que ele não praticou atos de improbidade administrativa e que não houve comprovação do dolo. “Houve culpa, mas não houve dolo”. “[…] Não se prova que o requerido tenha realizado entrevistas ou assinado as autorizações competentes”.
A sentença foi assinada eletronicamente no dia 23/10/2025. A distribuição foi feita sob segredo de justiça, que foi revogado, “não havendo, neste momento, outro fundamento que justifique a manutenção dessa restrição — sobretudo diante da regra da publicidade dos atos processuais e do interesse público que permeia a matéria”.
Ouvidoria do MP recebeu a denúncia em 2011
Conforme consta no relatório da sentença, as investigações foram instauradas com base em denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público em fevereiro de 2011, na qual se informava que o então prefeito Claudenir José de Melo havia loteado irregularmente área pública antes destinada a campo de futebol, doando os terrenos a apoiadores políticos. Em defesa do patrimônio público do Município de Arcos, no dia 13 de abril de 2018 o MP, por intermédio do então promotor Eduardo Fantinati, propôs Ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça de Arcos instaurou o Inquérito Civil que confirmou que todas as pessoas que preencheram fichas de inscrição foram contempladas com a doação dos lotes, sem que houvesse qualquer critério público de seleção, chamamento oficial ou processo administrativo formalizado. As fichas utilizadas para a seleção dos beneficiários referiam-se originalmente a doação de cesta básica, o que indica, segundo o MPMG, uma adaptação indevida da documentação para justificar as concessões dos lotes.
Constatou-se, ainda, que inexistiram visitas sociais aos beneficiários com o objetivo de aferir suas reais condições de habitabilidade, conforme exigido pela legislação municipal.
Ainda de acordo com as apurações do MP, “diversos relatórios sociais foram confeccionados posteriormente à efetivação das doações, alguns com lapso de mais de cinco meses entre a lavratura do contrato de doação e a produção do respectivo relatório técnico”. “Em alguns casos, sequer havia relatório social”.
Também no Relatório da Sentença consta que são apontados inúmeros beneficiários cuja renda familiar ultrapassava o limite legal de três salários mínimos previsto como regra pelo PROMAS, sendo adotado, de forma irregular, o teto de cinco salários mínimos sem a devida fundamentação ou comprovação de inclusão em programas de financiamento habitacional. Ainda assim, mesmo nos casos em que se alegava a situação limítrofe, não era exigida comprovação documental da renda, “o que resultou na doação de bens públicos a pessoas que não se enquadravam nos critérios legais”.
Foi apurado pelo MP que diversas pessoas beneficiadas estavam ligadas ao grupo político dos requeridos, inclusive servidores públicos comissionados, pessoas com vínculo empregatício direto com a Prefeitura e até mesmo cônjuges de vereadores ou candidatos.
É citada a retirada indevida das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade vitalícia dos contratos de doação, previstas na Lei Municipal nº 2.446/2011. Em consequência, diversos imóveis foram vendidos a terceiros, “em total afronta à finalidade social da política pública de doação de lotes”.
Declarações prestadas pela assistente social responsável por diversos relatórios sociais indicam que, na prática, os contratos de doação já estavam firmados antes mesmo da realização da análise socioeconômica dos beneficiários.
A promotoria também enfatizou que não houve comprovação das precárias condições de moradia exigidas pela lei local, tampouco da situação de vulnerabilidade dos beneficiários, demonstrando que houve uso político da política habitacional.
Defesa de Claudenir Melo
Ao apresentar contestação, Claudenir José de Melo argumentou que “os beneficiários dos lotes doados deveriam integrar o polo passivo da demanda […]”. O argumento: “Participaram dolosamente da empreitada”. Em síntese, isso significa que o ex-prefeito teria sugerido que os beneficiários também fossem processados.
Claudenir Melo alegou que as doações impugnadas foram legítimas e sem qualquer desvio de finalidade e que inexistem elementos concretos de atos de improbidade.
O MPMG impugnou ambas as contestações. “[…] Os atos de doação ocorreram há mais de uma década e a eventual declaração de nulidade das doações traria prejuízos irreversíveis a terceiros presumivelmente de boa-fé, muitos dos quais são pessoas humildes e com baixa instrução, ou terceiros adquirentes que compraram os imóveis sem conhecer os vícios de origem”. Afirma que “os registros não continham cláusula de inalienabilidade justamente em razão da atuação irregular dos réus, o que impede a responsabilização dos adquirentes e, por consequência, afasta a necessidade de integrá-los ao polo passivo”.
Contudo, o MP informou que há procedimento extrajudicial em andamento visando à regularização ou anulação das doações indevidas por parte do Município de Arcos.
A defesa de Claudenir Melo também argumentou:
“[…] As testemunhas arroladas, inclusive pelo Ministério Público, confirmaram que souberam das doações por meios informais (ouviram terceiros ou servidores comentarem), e procuraram espontaneamente o poder público para entregar documentação. Nenhuma declarou ter sido convidada formalmente ou por favorecimento. A defesa sustenta que a Lei Municipal nº 2.232/2009 não exige formalidade específica nem publicidade institucional para as doações. […] Outro argumento central da peça é que o Prefeito Claudenir não participou da escolha dos beneficiários. A condução do programa era feita pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. O réu apenas assinava os contratos de doação em sua função de representante legal do Município. A assistente social responsável […] subscrevia os relatórios sociais. Em nenhum momento foi demonstrado que o requerido deu ordens para favorecimento de beneficiários ou interferiu nas avaliações. […]”.
Trechos de citações da juíza na Sentença
A juíza sintetiza que “os programas habitacionais do Município de Arcos foram estruturados de forma a atender famílias comprovadamente carentes, exigindo, para a obtenção dos benefícios, a comprovação de baixa renda, ausência de propriedade imobiliária, vínculo com o Município, avaliação social e utilização exclusiva do imóvel para moradia, de modo a garantir que os recursos públicos fossem direcionados à efetivação de sua finalidade social e não utilizados como instrumento de favorecimento pessoal ou político”.
É relado que nas diversas oitivas promovidas pelo MP, “em todas os declarantes informaram que não houve processo público de divulgação das doações”.
E ainda: “Foram concedidos lotes a pessoas cuja renda ultrapassava o limite ordinário de três salários mínimos, havendo, inclusive, elevação indevida desse teto para cinco salários mínimos, sem a devida contrapartida legal, isto é, sem demonstração de vinculação a financiamento habitacional que justificasse a exceção (é que, nos termos da legislação municipal citada, o limite de 05 salários mínimos era apenas para pessoas beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida)”.
“Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. Ainda, tais doações não foram precedidas de processo administrativo regular, público e transparente, tendo ocorrido mediante flexibilização indevida dos requisitos legais e interpretações arbitrárias da legislação municipal, sem respaldo técnico ou jurídico”.
“Claudenir, como chefe do Executivo, sabia das exigências legais, possuía corpo jurídico permanente à disposição, e, ainda assim, optou por contorná-las para executar as doações em volume expressivo e de maneira uniforme, inclusive beneficiando pessoas com vínculos políticos ou funcionais com sua administração. O caráter político das doações, corroborado por testemunhos e documentos, reforça a intenção dolosa de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando ato ímprobo previsto no art. 10, caput e III, da LIA”.
Embora já conste a defesa no processo, o CCO telefonou para Claudenir Melo, disponibilizando espaço para manifestação. Ele optou por não se manifestar.
Na véspera das eleições suplementares para prefeito em Guapé, STF concede habeas corpus a ex-prefeito investigado na operação ‘Trem da Alegria’ – Foto: reprodução
O ex-prefeito de Guapé (MG), Nelson Alves Lara, teve a prisão preventiva revogada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus substituindo a detenção por medidas cautelares. Nelson é investigado por suspeita de envolvimento em desvios de recursos públicos no âmbito da Operação Trem da Alegria, que apura crimes como peculato e formação de organização criminosa.
Além de Nelson Lara, a decisão também beneficiou os réus Polwmer Gonçalves Vieira — apontado como um dos principais envolvidos no caso — e Reginaldo Fernandes Souza. Os três estavam presos preventivamente desde fevereiro de 2024, com nova ordem de prisão emitida em abril.
No julgamento do Habeas Corpus, o STJ reconheceu a existência de ilegalidade na manutenção da prisão, destacando o excesso de prazo na tramitação do processo, provocado por disputas sobre a competência judicial. A indefinição quanto ao juízo responsável gerou sucessivas remessas da ação entre instâncias, atrasando a conclusão da fase de instrução.
O STJ entendeu que os riscos que justificavam a prisão — como interferência no processo e reincidência — foram superados, já que a fase instrutória foi encerrada e Nelson Lara não exerce mais cargo público. O tribunal concluiu que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem processual.
Medidas impostas ao ex-prefeito
Após a decisão do STJ, a Turma Única do Tribunal da Comarca de Guapé determinou a liberdade provisória de Nelson Lara, desde que ele cumpra as seguintes condições:
Comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades e manter endereço atualizado;
Proibição de frequentar a Prefeitura de Guapé;
Proibição de manter contato com testemunhas, vítimas e outros investigados;
Proibição de sair da comarca;
Permanência em prisão domiciliar durante a noite e nos dias de folga.
O tribunal ressaltou que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na revogação do benefício e nova decretação de prisão preventiva.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), até a tarde desta quarta-feira (2), o ex-prefeito Nelson Alves Lara permanecia sob custódia na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga em Uberlândia (MG).
Já Polwmer Gonçalves Vieira foi desligado do sistema prisional na última segunda-feira (30) após concessão de alvará pela Justiça. Até a última atualização desta reportagem, a Justiça não soube informar sobre a situação de Reginaldo Fernandes Souza.
Operação Trem da Alegria
A “Operação Trem da Alegria” apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo agentes políticos e servidores do município. Nelson Lara, que já comandou a Prefeitura de Guapé, é um dos principais investigados no caso.
Com a decisão do STJ, os três acusados aguardam o desfecho do processo em liberdade, mas sob monitoramento judicial. A investigação continua em curso, e a Justiça ainda não estabeleceu prazo para o julgamento final.
Ex-prefeito de Guapé e empresa são condenados por crime ambiental em área de descarte de lixo – Foto: reprodução
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito de Guapé (MG), Nelson Alves Lara, foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena essa substituída por duas restritivas de direitos e 106 dias multa, no valor unitário mínimo por crime cometido contra o meio ambiente.
A empresa Locavia, que prestava serviço ao município, também foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de 5 vezes o salário-mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, pelo prazo de um ano e 11 meses.
Segundo a denúncia, de 2017 a 2019, o então prefeito de Guapé e a empresa Locavia geraram danos ao meio ambiente do município e colocaram em risco a saúde pública. A causa foi o despejo e a manutenção irregular de entulhos e resíduos de construção civil em área sem licença ambiental, numa estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, localizada próxima a uma unidade de triagem de recicláveis.
Consta na denúncia que Nelson Lara, em mandatos anteriores, entre 2005 e 2012, também utilizou o local para empilhamento de lixo, causando degradação ambiental, o que comprometeu uma nascente e gerou erosão. Além do descarte de entulho, a área foi utilizada na época como matadouro municipal, o que levou o MPMG a ajuizar uma Ação Civil Pública para proibir a utilização do local sem licença ambiental.
Mas em 2017, ao assumir novo mandato, o ex-prefeito contratou a Locavia e voltou a utilizar a área, até 2019, para o descarte de lixo. Foi então que o Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Guapé, por meio de um inquérito civil, apurou que o prefeito havia autorizado o uso da área pela empresa, que, por sua vez, descumpriu cláusulas contratuais relativas à responsabilidade ambiental.
Questionado pelo MPMG sobre as medidas que adotaria para proteger o meio ambiente, o então prefeito, num primeiro momento, não teria se manifestado, nem passado as informações requisitadas pela Promotoria de Justiça sobre as providencias que tomaria contra a empresa diante do descumprimento das cláusulas ambientais. Mesmo com previsão de multa em caso de irregularidades ambientais, o prefeito não teria aplicado as sanções na empresa.
“Com a cumplicidade do então prefeito, a estação de transbordo de lixo funcionou sem licenciamento ambiental e sem alvará municipal, espalhando e armazenando lixo em condições ambientalmente inadequadas, a céu aberto e em contato direto com o solo”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho da Procuradoria de Justiça de Competência Originária Criminal (PCO).
Ex-prefeito de Delfinópolis é vítima de sequestro e perde R$ 145 mil – Foto: arquivo pessoal
O ex-prefeito de Delfinópolis José Geraldo Franco Martins, o Zezé Martins, a esposa e duas filhas adolescentes do casal permaneceram quase oito horas em poder de uma quadrilha especializada em sequestro-relâmpago no município de Itaquaquecetuba (SP). O caso ocorreu na semana passada e os criminosos levaram cerca de R$ 145 mil, que foram sacados de quatro contas bancárias via aplicativo.
“Foi o pior momento que passei na minha vida juntamente com a esposa Elenice Maia Martins, as filhas Luana, de 16, e Luma, de 13. Uma série de fatores contribuíram para que fôssemos libertados de um cativeiro e conseguíssemos o primeiro contato, minutos depois de nos abandonar em uma via pública onde nem sabíamos onde ficava. Os momentos foram de tensão correndo risco de morte sob a mira de revólveres, porém estamos em casa, apesar de ainda bastante traumatizados”, contou Zezé.
O drama da família Martins começou dia 17 de julho. Depois de alguns dias em Santos (SP), seguiram para Campos do Jordão, na Serra da Mantiqueira, pela rodovia SP-70 (Ayrton Senna). Por volta de 8h30, o carro elétrico de Elenice, dirigido por Zezé, foi atingido propositalmente na traseira por um outro veículo. Com o impacto, ele percorreu cerca de 300 metros e parou no acostamento para ver o estrago.
A esposa e filhas também desceram do carro, e observaram que havia apenas um leve amassado no para-choque. Antes de retomar a viagem, aproximou-se um Corolla, placa RTY-1E77, de onde saiu um homem bem-vestido e gentil, dizendo que o acidente foi um descuido dele, que arcaria com todas as despesas e solicitou a Zezé que anotasse o número do seu telefone de contato para mais detalhes.
SEQUESTRO
A partir daí, teve início o sequestro-relâmpago com a chegada de mais três bandidos armados. “Eles me renderam e tentaram me colocar no Corolla, mas recusei e um deles me agrediu com o cabo do revólver no meio da cabeça e o sangue desceu pelo corpo abaixo. Um outro homem, ao tentar ligar o veículo elétrico com Elenice, Luana e Luma dentro, não conseguiu, e quando eu disse que era rastreado por satélite, optaram por colocar todos nós, e mais três assaltantes no carro deles, abandonaram o nosso no local”, resumiu o empresário.
Cerca de 2,5 km do local, os bandidos guardaram o Corolla na garagem estreita de uma casa acanhada, e roubaram aparelhos celulares, relógios, anéis, brincos e outros pequenos objetos. A partir daquele momento, quando eram 10h30, um dos bandidos ligou para o líder da quadrilha e começou a série de transferências bancárias via boletos e pix. Até serem libertados, Zezé, Elenice, Luana e Luma permaneceram dentro do Corolla com os vidros fechados, sem água e impedidos de ir ao banheiro.
“Com o telefone no viva-voz, o cara me pediu a senha, mas informei a numeração errada. Nervoso, ele me disse que não era brincadeira e eu morreria ali caso não revelasse os números corretos, e os bandidos ao nosso lado dentro do carro, com os revólveres nas nossas cabeças. Depois de mim, foi a vez da Elenice ter que revelar a senha de três contas bancárias. Fomos tomar conhecimento dias depois, que eu perdi R$ 49.400 e minha esposa R$ 96 mil”, revelou Zezé.
Depois de tudo isso, os bandidos ainda tentaram conseguir mais R$ 100 mil através de um parente do ex-prefeito, mas ele disse que não tinha condições de saber quem tinha a quantia. Lembrou do seu cunhado, que é delegado em São Paulo, e ao dizer o nome, o líder do bando comprovou a veracidade e desistiu.
Por último, baixou o valor para R$ 50 mil, e Zezé lembrou de um amigo e autoridade jurídica em Passos. Ao checar na internet, confirmou sua profissão e a solicitação de mais dinheiro foi cessada. “Um dos bandidos perguntou a um outro onde ia nos deixar e depois de um acordo, tentaram ligar o motor do Corolla, que teve a bateria arriada por causa do funcionamento do ar-condicionado. Buscaram outra peça e não deu certo. Por fim, veio o Gol velho e nos libertaram sem sabermos onde estávamos”, contou.
Zé e a família caminharam até um salão de beleza, onde receberam apoio e água. O dono do estabelecimento acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e os levaram para a delegacia de Polícia Civil onde foi lavrado o boletim de ocorrência. Naquele exato momento, o caminhão-guincho da concessionária Ecopista estava chegando com o carro que as vítimas viajavam, encontrado abandonado por policiais no mesmo local onde se iniciou o crime. Nenhum dos pertences da família foi levado.
No início da noite do dia 17, o filho mais velho, Lucas Maia, de 22 anos, ficou sabendo do sequestro-relâmpago, compareceu na delegacia e a família voltou para Santos, onde reside. Só no dia seguinte, Zezé. Elenice, Luana e Luma regressaram a Passos e depois seguiram a Delfinópolis, onde residem. (Observo)
Morre Plácido Ribeiro Vaz, ex-prefeito de Arcos – Imagem: Prefeitura Municipal de Arcos
Morreu neste sábado (11), aos 72 anos, Plácido Ribeiro Vaz, ex-prefeito de Arcos (MG). A causa da morte não foi informada.
O velório foi realizado no Ginásio Poliesportivo da cidade, na manhã deste domingo (12). Em seguida, o corpo foi levado para cemitério na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Plácido foi prefeito de Arcos de 1983 a 1988, 1993 a 1996 e de 2005 a 2008. Ele também era empresário e foi fundador do Grupo Cazanga.
Plácido Ribeiro Vaz deixa esposa e três filhos.
O prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo, decretou luto oficial de três dias.
Ex-prefeito de Passos é condenado por improbidade administrativa por fraudes em coleta de lixo — Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Passos (MG), Ataíde Vilela, foi condenado por improbidade administrativa. Além dele, uma ex-secretária de Obras e outras cinco pessoas também foram condenadas. Eles eram investigados por fraudes em contratos da prefeitura com empresa de coleta de lixo.
De acordo com o Ministério Público, as sete pessoas foram condenadas por fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e recebimento de propina. Outros 15 acusados foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.
As condenações são frutos de investigações da “Operação Purgamentum”, deflagrada em 2017 pelo Ministério Público. Em função dos fatos apurados, o MP ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa, uma sobre os fatos praticados na gestão 2009/2012 e outra sobre os fatos praticados na gestão 2013/2016.
Nesta última, que foi sentenciada agora, a ação foi proposta contra 22 pessoas envolvidas no esquema, além das empresas de coleta de lixo e uma de Locação e Construção. De acordo com o MP, a ação apontou uma estrutura organizada e a divisão de tarefas da organização criminosa, a partir de três núcleos (político, operacional e empresarial), liderada pelo ex-prefeito.
Ainda de acordo com o MP, a Justiça suspendeu os direitos políticos de sete envolvidos. Outras sanções aplicadas foram perda de eventual função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e perda de valores ilicitamente acrescida ao patrimônio.
O MP informou que vai recorrer da decisão que absolveu os outros 15 envolvidos por improbidade administrativa.
Por meio de nota, a defesa de Ataíde Vilela informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Acreditamos na reforma da sentença, especialmente com base na Lei. 14.230/21, a qual trouxe importantes modificações na Lei de Improbidade, como, por exemplo, a necessidade de comprovação de dolo específico, o que no nosso entender não restou comprovado”.
A reportagem tenta contato com a defesa dos outros condenados.
A investigação
Ex-prefeito de Passos é condenado por improbidade administrativa por fraudes em coleta de lixo — Foto: Helder Almeida
A Operação Purgamentum foi deflagrada em novembro de 2017 e cumpriu mandados em Passos e Ribeirão Preto, com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais e da Polícia Militar de São Paulo.
As investigações começaram após uma empresa interessada no contrato de prestação de serviços para a prefeitura de Passos entrar com uma representação no Ministério Público por se sentir prejudicada no processo de licitação.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Frank, o MP apurou que os contratos estavam sendo feitos mediante superfaturamento e super preço. O esquema teria desviado mais de R$ 11 milhões da Prefeitura de Passos.
Segundo o promotor, o desvio de recursos começou em 2010 e seguiu até o início do mandato seguinte em Passos, quando foi realizada uma nova concorrência. Desta forma, as empresas que faziam parte do esquema de fraude deixaram de prestar serviços.
O esquema
Segundo o Ministério Público, o esquema enriqueceu uma organização criminosa composta por políticos, servidores públicos e empresários.
Os crimes aconteciam de três maneiras: primeiro no favorecimento da licitação da coleta de lixo. Depois, na adulteração da balança, sempre constando pesos a mais.
Por último, na pesagem de caminhões com a mesma carga. A balança ficava a cerca de 10 Km do aterro. O mesmo caminhão pesava com a mesma carga duas ou três vezes ao dia. A prefeitura pagava a empresa por toneladas de lixo recolhido.
Prisão do ex-prefeito
Ataíde Vilela foi preso três vezes durante a operação e agora segue em liberdade — Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Passos (MG), Ataíde Vilela, foi preso três vezes durante a operação. Ele foi preso pela primeira vez no dia 9 de novembro de 2017, durante a 1ª fase da “Purgamentum”. No dia 14 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de habeas corpus do ex-prefeito.
Dias depois, Ataíde foi considerado foragido da justiça. Em 17 de novembro, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do político. Desde então, o prefeito não havia sido encontrado. No dia 26 de novembro, Ataíde se entregou à Polícia Civil e foi encaminhado para o presídio da cidade.
A terceira prisão do ex-prefeito aconteceu em julho de 2018. Ataíde Vilela era considerado foragido desde o dia 24 de julho e se apresentou à polícia dois dias depois. Em agosto, ele conseguiu um habeas corpus e foi liberado do presídio.
Agora, com a condenação por improbidade administrativa, Ataíde deve responder em liberdade. (G1)
Na tarde desta quarta-feira (08), a Polícia Militar registrou uma tentativa de homicídio em São João Batista do Glória (MG). Segundo informações, o crime aconteceu na calçada, em frente um escritório na praça do Cruzeiro, região central do município.
A vítima, Ivanir Rodrigues Ferreira, 78 anos, foi prefeito da cidade por dois mandatos, no período 1993 a 1996 e de 2000 a 2004, foi atingido por 4 facadas, sendo 3 na região do abdômen e 1 no pescoço. Ele foi socorrido por profissionais da saúde do Hospital Municipal Dona Chiquita e posteriormente trasferido em estado grave para a Santa Casa de Passos (MG).
Ao passar pelo local, uma mulher de 42 anos, tentou prestar socorro para o ex-prefeito, a qual também foi atingida pelo autor com uma facada no braço. Ela foi para o hospital, recebeu atendimento médico e foi liberada.
De acordo com testemunhas, o autor do crime é homem de 49 anos, conhecido como “Garrucha”. Ele foi flagrado com a faca do crime na mão, do outro lado da rua, em um ponto de ônibus. Ele foi imobilizado e desarmado após receber um disparo com arma de choque da PM.
O autor possui diversas passagens pela polícia por crimes como desacato, ameaça, lesão corporal, dano, desobediência e posse ilegal de arma de fogo. Ele foi preso imediatamente e levado para a UPA de Passos e posteriormente para a Delegacia onde foi apresentado ao Delegado de Plantão ficando à disposição da justiça.
A perícia técnica da Polícia Civil esteve no local a realizou os trabalhos de praxe.
As causas do crime serão investigadas.
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