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Prefeito de Guapé se torna réu em ação criminal após denúncia do MP por contratações sem concurso público

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Conforme a denúncia, de 2017 até abril de 2021, o prefeito celebrou 1.246 contratos e 115 prorrogações para a ocupação de diversos cargos públicos municipais.

Imagem: Redes Sociais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Guapé, Nelson Lara (PCdoB), por contratações de servidores sem concurso público na cidade. Conforme o MP, após a análise de provas, o TJMG tornou o prefeito réu na ação criminal.

O Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, fez a denúncia em janeiro deste ano. A notícia sobre o TJMG ter aceitado a denúncia foi divulgada nesta segunda-feira (26) pelo MP.

De acordo com o Ministério Público, na ação, o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho afirma que, tanto no primeiro mandato (2017-2020), quanto no segundo (2021-2024), o prefeito de Guapé, mesmo ciente da irregularidade, admitiu, por meio de contratos temporários, servidores para trabalharem na prefeitura, sem concurso público.

Ainda segundo o MP, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária e de atender excepcional interesse público. Já em outros, a ação aponta que foram feitas sem qualquer processo seletivo.

Conforme o MP, a investigação aponta que, de 2017 até abril de 2021, o prefeito celebrou 1.246 contratos e 115 prorrogações para a ocupação de diversos cargos públicos municipais.

“Como se não bastasse, apurou-se a existência de 147 casos de contratos distintos realizados com uma mesma pessoa e englobando um mesmo período, demonstrando, com isso, o acúmulo de cargos/funções”, afirma o procurador de Justiça.

“Constatou-se que dos 1.246 contratos analisados, 988, isto é, 79,29% do total, têm como justificativa principal ‘não haver servidor efetivo ou concursado para o cargo’. Conclui-se, portanto, que o denunciado pautou quase 80% das contratações temporárias efetuadas de 2017 a abril de 2021, sem demonstrar a urgência das contratações ou o excepcional interesse público, em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma trecho do acórdão do TJMG que aceitou a denúncia do MPMG contra o prefeito de Guapé.

O MP destaca que, nesse período, segundo a apuração, foram realizados alguns processos seletivos, mas “vários dos aprovados não foram contratados, sendo que pessoas que sequer participaram desses processos seletivos, ou que participaram e não foram aprovadas, firmaram contratos temporários com o município de Guapé”, narra trecho da denúncia.

O Ministério Público salienta que consta ainda na ação que, em mandatos anteriores, o prefeito realizava também contratações irregulares e, em 2017, quando tomou posse novamente (para o mandato 2017/2020), admitiu a ilicitude das contratações judicialmente e firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPMG, comprometendo-se a seguir as regras previstas na Lei Municipal nº 1.513/1998 para a realização contratações temporárias. Também se comprometeu a realizar concurso público.

“O denunciado, sem qualquer justificativa plausível, não realizou concurso público e segue contratando livremente centenas de servidores públicos, razão pela qual foi interposta pelo MPMG, em setembro de 2020, nova Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor, tramitando sob o nº 0281.20.500057-0”, afirma o procurador de Justiça na denúncia.

A redação do Jornal Folha Regional entrou em contato com prefeito, o qual pediu para entrar em contato com seu advogado.

“O que é, é, não adianta tampar o sol com a peneira”, finalizou o executivo.

O advogado de Nelson, Dr. Deyvison Andrade informou que o MP propôs essa ação criminal, a qual tramita diretamente no Tribunal de Justiça.

“Ao meu ver, essa denúncia não tem fundamento. Todas as contratações foram precedidas de processo seletivo simplificando. A demanda do município de Guapé é muito grande e o serviço público não pode parar. Foi realizada algumas contratações para preservar o princípio da continuidade do serviço público, mas tudo dentro da legalidade. Atualmente são 420 ou 426 contratos e temos uma legislação que ampara essas contratações também. Não teve nada de ilegal iremos provar isso perante a justiça”, informou o advogado.

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