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Reforma tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados em 1º turno

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Proposta altera leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população; objetivo é simplificar o sistema de arrecadação

Parlamentares que participaram da elaboração e aprovação da proposta ficaram próximos a Arthur Lira – Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados / Divulgação

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que prevê a reforma tributária, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite desta quinta-feira (6), em 1º turno por 382 votos sim e 118 não. Houve três abstenções. A matéria agora será votada em segundo turno e, se aprovada, segue para o Senado.

Os parlamentares mantiveram a proposta do relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou as sugestões dos colegas para algumas mudanças. Após a análise do mérito, devem ser analisados os destaques, que podem modificar o texto principal.

Antes do início da votação, o presidente da Casa, Arthur Lira, fez um pronunciamento na tribuna, no qual chamou o momento de “histórico” e disse esperar um resultado consagrador.

— O momento é histórico, não nos deixemos levar por críticas infundadas. Não nos deixemos levar por radicalismo político. Reforma tributária não será joguete político na boca de ninguém. Reforma tributária não é barganha política, não é pauta de governo. É pauta de Estado — disse Lira.

Inicialmente, a Câmara rejeitou requerimento do PL para adiar a votação da reforma tributária. Foram 357 votos contra o adiamento, 133 a favor e 3 abstenções. Para se aprovar uma PEC, são necessários 308 votos.

A proposta prevê alterações nas leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população, além do modo de cobrança no País. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples e transparente.

Entre os pontos principais, o texto prevê a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso. Já no lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.

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