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15 funcionários terceirizados são demitidos da Eletrobrás Furnas em São José da Barra

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Desde 2019 empresa Furnas Eletrobrás vêm desligando funcionários; segundo informações isso é o reflexo da privatização

15 funcionários terceirizados são demitidos da Eletrobrás Furnas em São José da Barra – Foto: Usina Hidrelétrica de Furnas/São José da Barra – Reprodução

Na Usina Hidrelétrica de Furnas em São José da Barra (MG), nas últimas semanas foram demitidos 15 funcionários terceirizados, sendo 6 motoristas e 9 da limpeza predial.

A empresa também devolveu 14 carros alugados que eram usados para viagens em manutenção de subestações e usinas.

De acordo com informações, a manutenção dos carros eram realizadas em São José da Barra, a qual gerava empregos indiretos.

As demissões poderão impactar na economia local, tendo em vista que centenas de famílias barrenses e da região, dependem do emprego de Furnas a sobreviverem.

“Até o mês que vem é esperado mais demissões, inclusive de funcionários efetivos.
Na região isso gera um efeito dominó, do desemprego direta e indiretamente, onde já não tem ofertas de empregos. Outros setores do comércio também podem ser afetados. A privatização só está causando prejuízos para a população e para diversos municípios da região, inclusive São José da Barra. A empresa cortou as ajudas sociais,  o próximo passo é tentar reduzir os Royalties na justiça.
Se eu fosse os políticos da região, reunia os deputados e forçava uma emergência no julgamento da ADI, que o atual Presidente da República deu entrada com o objetivo em rever a privatização pegando o controle dos 43% que ainda pertencem a União e ao povo Brasileiro”, informou um funcionário da Eletrobrás Furnas.

Em nota, Furnas Eletrobrás informou que as demissões não afetam a prestação dos serviços e a geração de energia.

“Os desligamentos de funcionários terceirizados que atuavam na UHE Furnas foram motivados pela rescisão de contratos com empresas de prestação de serviços de limpeza e transporte, parte da reestruturação de processos que ocorre no âmbito das empresas Eletrobras com o objetivo de se obter maior eficiência e competitividade. As dispensas não afetam a prestação dos serviços e a atividade de geração de energia”, informou a Empresa.

A Central Única dos Trabalhadores do Brasil (CUT), divulgou que Justiça do Trabalho suspende demissões na Eletrobras em todo o país

De acordo com a matéria, as demissões estão suspensas até que o STF julgue a ação do governo que contesta a venda da Eletrobras. Com a decisão está suspenso o programa de desligamentos previsto de 01/05/2023 a 30/04/2024

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu na sexta-feira (30/6) sustar quaisquer demissões pela Eletrobrás e suas subsidiárias, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, ajuizada pelo governo Lula em face de ilegalidades no processo de privatização da Eletrobras, alvo de denúncia dos sindicatos dos eletricitários.

Com a decisão ficam suspensas quaisquer demissões no programa de desligamentos de trabalhadores de 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

A ação foi impetrada pelo escritório de Advocacia Garcez que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Rio de Janeiro (Sintergia-RJ) e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).

Felipe Araújo do Sindicato dos Engenheiros do Rio (Senge-RJ) e da Associação dos Funcionários de Furnas (Asef) que fazem parte do CNE, comemora a decisão da Justiça do Trabalho. Segundo ele, há um real risco ao sistema elétrico brasileiro com as demissões de pessoal experiente.

“A Eletrobras está jogando fora um pessoal qualificado que faz serviço de alta complexidade em todas as áreas e o risco é real, principalmente pelo fato das equipes de operação e manutenção estarem extremamente reduzidas”.

Araújo argumenta ainda que a passagem do know how dos profissionais mais experientes aos mais novos não foi feita como deveria ser. Segundo ele, os aposentados e aposentadas que passariam esse conhecimento foram todos demitidos.

“Passamos 50 anos ensinando as pessoas a trabalhar no sistema elétrico. A empresa não pode substituir uma mão de obra que leva de cinco a sete anos para se qualificar por gente nova que busca no mercado” escreveu Felipe Araújo, via LinkedIn [plataforma de empregos e negócios]

Na avaliação do movimento sindical a pressa da atual direção da Eletrobras em demitir os trabalhadores antes do prazo estipulado de dois anos pelo último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), tem a ver com a real possibilidade do governo Lula se tornar majoritário antes de que sejam feitas as demissões em massa, para que os acionistas possam ter maior lucro.

Pelo ACT mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Eletrobras não poderá demitir 80% do seu quadro até 2024. Mas são os 20% restantes estão sendo postos na rua antes do prazo final do acordo em abril de 2024.

“Como a empresa não está dando o lucro desejado, a direção segue a cartilha neoliberal econômica de redução do quadro funcional para obter mais lucro”, afirma.

O governo federal é o maior acionista com quase 43% das ações, mas não consegue trocar sequer um dos 11 conselheiros por ter apenas 10% de poder de voto. Antes da venda a União detinha 72% das ações e com a capitalização deixou de ser o acionista majoritário. Porém, nenhum acionista sozinho tem a maioria das ações.

“O que está em jogo não é uma disputa entre direita e esquerda, mas o risco ao sistema elétrico nacional com queda na qualidade do serviço prestado pela equipe técnica da Eletrobras, o que pode até impossibilitar a reindustrialização do país que precisa de energia”, citou Felipe.

Os advogados do escritório Garcez, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez que representam o Sinergia afirmam que a vitória obtida é fruto da luta tenaz dos eletricitários contra os desmandos e arbitrariedades que a Eletrobras vem adotando desde a privatização.

“A decisão protege os direitos de todos os trabalhadores da Eletrobras e subsidiárias e atende a interesses da sociedade brasileira como um todo, na medida em que todas as decisões a respeito do quadro de trabalhadores deveriam ter sido tomadas considerando a efetiva participação da União na composição acionária da Eletrobras.”

Os advogados destacam os trechos que consideram mais importantes da juíza Karine Loureiro Simão:

_”O Sindicato autor, em sua petição de ingresso, requer concessão de antecipação de tutela inaudita altera parte, para que seja determinada à ré a sustação de qualquer iniciativa no sentido de desligamento de trabalhadores, até o julgamento definitivo pelo C.STF da ADI 7.385, bem como, sucessivamente determinar a suspensão de qualquer programa de desligamentos de trabalhadores da segunda fase do quadro de desligamentos (de 01/05/2023 a 30/04/2024) até que: (i) demonstre o cumprimento de todos os requisitos do ACT para o desligamento dos empregados e empregadas;(ii) apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e(iii) apresente, após a divulgação do PDV, prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir;(iii.a) a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos tais obreiros e a consequente programação das demissões; (iii.b) a relação de trabalhadores que contam com estabilidade legal ou convencional; e(iii.c) a relação de todos os trabalhadores da empresa, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Do quanto se observa dos autos, verifica-se que, de fato, a empresa ré vem efetuando uma série de desligamentos do seu quadro de pessoal, sem informar, de forma clara, os critérios utilizados para tais demissões.”_

Prossegue a magistrada em sua decisão: “Não se pode negar que o empregador tem autonomia para estabelecer os parâmetros de concessão, sem que incida em ilegalidade, como no caso dos autos, sendo faculdade do empregado aderir ou não ao programa de estímulo à aposentadoria, com as regras que lhe são pertinentes.

Por outro lado, ainda que o empregado tenha ciência que, ao assinar o Termo de Adesão Voluntária, e tornar-se adepto do programa, será desligado da empresa, na modalidade de demissão sem justa causa, (conforme item 6.2 do Plano de Demissão de #d9090a3), com a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de emprego, o próprio item 6.3 prevê como se dará a operacionalização de tal dispensa pelas áreas responsáveis, sem que informe como se dará a ciência aos aderentes da data do efetivo desligamento, o que dificulta a recolocação do optante no mercado de trabalho. Desta forma, temos que ainda que não indicado na peça supramencionada, persiste a obrigação da empregadora em apresentar quadro demonstrando como e quando será feito o desligamento dos trabalhadores optantes pelo programa, e sobretudo qual foi o critério utilizado para a demissão definitiva dos requerentes.

Além disso, resta pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal, a ADI 7385 ajuizada pela Advocacia Geral da União, que requer a suspensão de diversos artigos da Lei no 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobrás), que gera ônus desproporcional ao ente estatal e lesão ao interesse público, violação aos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, sobretudo quando à regra limitadora do direito de voto da União, assegurando à mesma voto proporcional à sua participação societária na Eletrobras, o que pode impactar todas as medidas a serem tomadas na empresa, inclusive a presente PDV instituída pela ré.

Ademais, cumpre registrar que não se vislumbra, in casu, prejuízos irreversíveis à ré em razão da validação da inscrição dos ora substituídos.

Assim, por considerar presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela, para determinar que a ré efetue a sustação de qualquer iniciativa no sentido de desligamento de trabalhadores, até o julgamento definitivo pelo C.STF da ADI 7.385, com a suspensão de qualquer programa de desligamentos de trabalhadores da segunda fase do quadro de desligamentos (de 01/05/2023 a 30/04/2024) até que: (i) demonstre o cumprimento de todos os requisitos do ACT para o desligamento dos empregados e empregadas;(ii) apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e(iii) apresente, após a divulgação do PDV, prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir;(iii.a) a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos tais obreiros e a consequente programação das demissões.”

A venda da Eletrobras

A estatal foi vendida R$ 40 bilhões abaixo do preço pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), além de outras irregularidades apontadas pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, no entanto aprovou a venda em maio do ano passado .A União detinha 72% das ações e com a capitalização em maio do ano passado ficou com 45%, deixando de ser o acionista majoritário.

O próprio presidente Lula disse em março deste ano que o que foi feito na Eletrobrás foi um crime de lesa pátria. “Você privatizou uma empresa daquele porte, me parece que venderam por R$ 36 bilhões, e esse dinheiro é utilizado para pagar juros da dívida pública. Não parece que existem sinais que vai baixar o preço da energia para o povo brasileiro”.

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10 respostas para “15 funcionários terceirizados são demitidos da Eletrobrás Furnas em São José da Barra”

  1. A democracia deve ser respeitada não a vontade do pt congresso representa a democracia e votou pela vontade do povo.
    Votou pela privatização vontade do povo.
    Não pela vontade dos sindicalista em manter a inefiencia estatal.

    1. As empresas da Eletrobras não são ineficientes, muito pelo contrário, são lucrativas.
      Se fossem ineficientes não haveria o interesse do capital privado em comprá-las.

    2. Agora o estado quer interferir na administração das empresas privadas. Uma vergonha rever privatização que foi debatida e votada no congresso.
      STF é o câncer do Brasil, e o PT trabalhando em prol da corja de ladrões e de Cabide de empregos. Como se eles se importassem com esses cargos que foram demitidos. Querem diretoria para indicar os “companheiros”.
      Pessoal demitido, aqui pertinho de São José da Barra tem muito posto de trabalho garantido, nas leiterias, nas lavouras de café e grãos, com renda maior que vcs tinham aí, eu garanto. Mas é posto de trabalho não de ocupação.

    3. Só num país onde o povo se comporta como gado poderia ocorrer uma (sic) privatização com essas características.
      Gado não tem vontade nem noção do que seja Democracia.

  2. Na verdade o Brasil precisa e privatizar as outras empresas, mais Brasil menos Brasília.
    Quanto maior o estado mais corrupção, mais cargo comissionado pros companheiro.

  3. É resultado de um desgoverno que veio para destruir, matar e roubar, ainda tem muita gente que defende este bozo os pobres analfabetos,burros

  4. O que está acontecendo com a região Norte e uma pouca vergonha, estão falando que vão vender todo o parque térmico, pois faz parte do programa de despoluição, só tem um detalhe a energia gerada pelas usinas e a gás natural ou seja e uma energia limpa e isso já faz anos. Esse grupo leman só levou empresas a falência agora vai levar o setor elétrico também.

  5. Boa tarde aos sensíveis aos problemas do Brasil, eu não consigo acreditar q ainda existe pseudos brasileiros q acreditam na direita..a figura desumana da clã dos bozos é uma comédia de escrota…sem mais no momento , vão se fu…

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