Um morador de Divinópolis está autorizado a plantar maconha em casa para a produção do óleo de canabidiol, com objetivo de tratar ansiedade e dores crônicas decorrentes de um acidente de carro.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem, que não teve a idade revelada, já tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar e usar o óleo de cannabis, mas alegou que o custo do produto é caro, mesmo quando comprado em associações brasileiras que atuam na área.
Ainda conforme o TJMG, o homem justificou que tentou fazer o tratamento com outros medicamentos, mas não resolveu o problema.
Diante disso, ele entrou com um pedido de habeas corpus preventivo, solicitando uma liminar para que fosse autorizado a plantar e cultivar a maconha e também produzir o óleo de canabidiol feito a partir da planta.
Ele pediu também um salvo-conduto para que as autoridades policiais não pratiquem “constrangimento ilegal”, como apreensão das plantas ou qualquer ato que interrompa seu tratamento.
Decisão
A decisão ocorreu no último dia 10 de agosto. Conforme o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, o paciente comprovou aptidão técnica para o cultivo e a extração do fármaco, e é uma pessoa que não tem antecedentes criminais.
Com isso, foi autorizado que ele faça o plantio da maconha para produzir o óleo de canabidiol, mas apenas na quantidade necessária do seu tratamento, “sem desvio de finalidade ou fornecimento a terceiro”.
A liminar também determina que as autoridades estão impedidas de prender o paciente, apreender ou destruir o material usado na produção do óleo. O magistrado informou, porém, que a liminar não impede fiscalizações por parte de autoridades sanitárias para avaliar se o plantio e produção do óleo estão sendo feitos da forma correta.
Os outros dois desembargadores designados para o caso, Âmalin Aziz Sant’ana e Dirceu Walace Baroni, também concordaram com o relator e autorizaram a emissão do habeas corpus preventivo.