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Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema? Por: Rafael de Medeiros

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Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema? Imagem: Agência Inova

Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema?

Em 2023, o lema é “Se precisar, peça ajuda!” e diversas ações são desenvolvidas com esta iniciativa e podem ser acessadas na página oficial do Setembro Amarelo®️.

Cabe lembrar que o Código Penal foi alterado para modificar o crime de incitação ao suicídio bem como incluir as condutas de induzimento ou instigação à automutilação. Esta alteração, que está vigente há 02 anos, tornou o tipo penal mais amplo e com diversidade na aplicação das penas, ou seja, o crime que antes era intitulado apenas como *“induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio”* passou a abranger também o induzimento e instigação *“a automutilação”, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.*

Enquanto a instigação significa incentivar ou motivar o cidadão a realizar a mutilação por exemplo, o induzimento é o ato de fazer com que aquele cidadão, que jamais teve pensamentos sobre ou interesse neste ato, realize tal ato de automutilar-se contra sua própria vontade.

Já o auxílio caracteriza-se pelo apoio material dado à vítima como p.ex. emprestando ou doando determinado artefato para que a pessoa se mutile ou pratique o suicídio.

O Código Penal Brasileiro possui penas firmes contra os eventuais agentes como por exemplo no §7º do art. 122 do Código o qual diz que se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte e são cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, o agente responderá pelo crime de homicídio cuja pena pode chegar a 20 (vinte) anos de reclusão.

Por outro lado, se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, a pena pode chegar a 8 (oito) anos de reclusão.

No mesmo sentido de reprimir tais crimes, a lei continua sua rigidez ao indicar que a pena será aumentada até o dobro *se as condutas são realizadas por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.* E vai além, quando impõe que aumentar-se-á a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O CVV (Centro de Valorização da Vida), além de outras instituições, realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar sobre o tema, sendo que, os contatos podem ser realizados pelos telefones 188 (24 horas e sem custo de ligação), pessoalmente (nos mais de 120 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br, por chat e e-mail.

Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde divulgado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2022, entre 2016 e 2021 houve um aumento de 49,3% nas taxas de mortalidade de adolescentes de 15 a 19 anos, chegando a 6,6 por 100 mil, e de 45% entre adolescentes de 10 a 14 anos, chegando a 1,33 por 100 mil.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm . Acesso em: 14/09/2021.

b) BRASIL. Lei nº 13.968, de 26 de dezembro 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13968.htm#art2. Acesso em: 14/09/2021.

c) https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19419/induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-artigo-122-cp Acesso em 14/09/2021

d) http://www5.tjba.jus.br/portal/induzir-instigar-ou-auxiliar-alguem-a-cometer-suicidio-e-crime-saiba-mais/ Acesso em 14/09/2021.

e) https://www.cvv.org.br/ Acesso em 14/09/2021.

f) https://www.setembroamarelo.com/ Acesso em 08/09/2023.

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