Jornal Folha Regional

Prefeitura prevê extinção de 6 cargos comissionados em Carmo do Rio Claro

Compartilhe:
Medida visa reduzir gastos com a máquina pública no município – Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Carmo do Rio Claro (MG) prevê a extinção de seis cargos comissionados na estrutura administrativa. Segundo a prefeitura, além da exclusão de seis cargos, outros 19 cargos passarão por uma mudança nas nomenclaturas e atribuições, visando o alinhamento da estrutura administrativa com a legislação, com o intuito de deixar clara a natureza comissionada.

De acordo com a prefeitura, para a adequação dos cargos foi enviado à Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, sendo analisado e votado na última segunda-feira (27).

Segundo a prefeitura, a medida visa também concretizar uma diminuição efetiva na quantidade de cargos de confiança e também na redução de gastos com a máquina pública, gerando benefícios, por meio da otimização na prestação de serviços públicos.

Royalties

O município de Carmo do Rio Claro ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedendo autorização para suspender a eficácia do parágrafo único, do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a utilização dos recursos pagos por Furnas pela utilização da água do Lago de Furnas, os chamados royalties.

Segundo a prefeitura, atualmente, a lei estabelecia que os royalties devam ser utilizados, 40% para o desenvolvimento rural, 35% para o desenvolvimento de programas de turismo e lazer, 15% para auxiliar as atividades escolares e 10% para outras atribuições, sendo vedado, até o momento, a utilização destes recursos para a área da saúde.

De acordo com a prefeitura, o entendimento jurídico da administração é que o dispositivo legal usurpa a atribuição do chefe do Poder Executivo ao tratar de matéria, sobre direito financeiro, cuja regulamentação é atribuída de forma exclusiva, além de violar o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º, da Constituição Federal e no artigo 6º e 178, da Constituição de Minas Gerais.

Conforme a prefeitura, com a decisão favorável da ADI, o município passa a utilizar esses recursos dos royalties também na saúde.

Via, Clic Folha

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não