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Projeto na Câmara quer proibir políticos de monetizarem conteúdos nas redes

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Chico Alencar é deputado federal pelo PSOL do Rio de Janeiro — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Chico Alencar é deputado federal pelo PSOL do Rio de Janeiro — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) protocolou um projeto de lei nesta segunda-feira (11) que proíbe que detentores de mandatos eletivos monetizem conteúdos em suas redes sociais, inclusive audiovisuais. Pelo texto, assinado também pelo deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), entram na restrição materiais sobre o exercício da função pública. Da mesma forma, os políticos não poderão receber recursos pelo conteúdo produzido com emprego de verba pública.

Atualmente, pelo menos dois deputados monetizam seus conteúdos no Instagram. Um deles é o mineiro Nikolas Ferreira (PL), que cobra mensalmente R$ 7,90 para que seus seguidores tenham um selo de assinante e tenham conteúdos exclusivos, além de serem informados sobre bastidores da política. Quem paga a mensalidade pode, ainda, fazer perguntas ao parlamentar e ter acesso antecipado a lançamentos.

O mesmo valor é cobrado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) para privilégios semelhantes. Outro deputado que ganha na rede social é Gustavo Gayer (PL-GO). Os nomes dele e de Nikolas como deputados que monetizam conteúdos foram publicados pelo Intercept Brasil no final de fevereiro.

Gayer também tem uma loja virtual e vende a publicação “A mentalidade conservadora”, de Russel Kirk, por R$ 211 no preço cheio. Gayer apresenta o produto como “uma das maiores contribuições intelectuais ao conservadorismo no século XX”. 

Se for aprovada pela Câmara e pelo Senado e virar lei, a restrição será aplicada a todos os políticos que conseguem mandatos a partir do voto de eleitores nas urnas, e não apenas para deputados. Estão na lista o presidente da República, governadores, senadores, prefeitos e vereadores. Ainda, os que ocupam cargos de vices no Executivo.

A proposta aponta como infração ética e disciplinar o descumprimento da proibição, punível de acordo com o Código de Ética do ente ao qual o infrator estiver vinculado, além de sanções previstas em lei ou normas próprias. De acordo com o texto, se ficar comprovado o ato ilegal, o infrator será obrigado a repassar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o triplo do valor arrecadado com a monetização.

Chico Alencar cita que entendimentos dos Poderes Legislativo e Executivo apontam determinadas atividades privadas, mesmo que lícitas de forma isolada, “não são compatíveis com o exercício dos mandatos eletivos, pois criam, intrinsecamente, conflitos de interesse, suspeição objetiva e outras incongruências pouco saudáveis para o interesse público”.

Ele aponta que essas regras podem estar ultrapassadas porque, à época que foram criadas, “o problema […] não existia, qual seja: a utilização do exercício do mandato eletivo como produto final para geração de lucro através da monetização da própria função política”.

“O problema de monetizar vídeos e outros ‘produtos’ do exercício do mandato eletivo não é o dinheiro propriamente dito, mas sim o fato de que o mandatário poderia passar a obedecer uma lógica de mercado em sua atuação”, alega.

Como exemplo, o autor aponta que “ao invés de se guiar pelo melhor interesse da população que o elegeu e pela solução das necessidades do povo, [o político] passaria a se orientar pelos atos e comportamentos que têm mais potencial de audiência e engajamento e, portanto, de gerar para ele próprio mais dinheiro, transformando o mandato eletivo em mero insumo de uma atividade empresarial privada”.

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