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Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos

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Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos - Foto: reprodução
Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos – Foto: reprodução

Um jovem será indenizado em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos, após perder o testículo esquerdo em decorrência de um erro médico. O caso aconteceu em 2020, quando ele tinha 15 anos, em um hospital de Passos (MG). A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta quinta-feira (10).

Segundo o processo, em 6 de junho de 2020, o paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen. Também apresentava náuseas e vômitos.
 
Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

Em sua defesa, o município de Passos sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso foi conduzido dentro da melhor literatura médica.

O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.

Segundo a magistrada, “o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado”, a fim de resguardar a saúde do paciente, sobretudo considerado o risco da perda definitiva de um órgão.
 
O município recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor. “Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas”, afirmou o desembargador Leite Praça.
 
O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator. O município foi condenado a indenizar o jovem em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realização de exames.

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