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Jornal Folha Regional

Família deve ser indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal no Sul de Minas

Família deve ser indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 75 mil o valor total da indenização que deverá ser paga a uma família de São Lourenço, no Sul de Minas, após a residência ser atingida por esgoto e lama durante um forte temporal.

O caso envolve três moradores da mesma casa — um casal e uma idosa de 83 anos — que receberão R$ 25 mil cada por danos morais. O valor foi definido pela 1ª Câmara Cível do TJMG ao analisar recurso apresentado pela família, que considerou insuficiente a indenização fixada inicialmente.

Segundo os autos do processo, os moradores relatavam problemas recorrentes na rede de esgoto desde 2021. Diversas solicitações de atendimento teriam sido registradas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, mas a situação não foi resolvida.

A situação se agravou em 2023, quando uma forte chuva provocou o desabamento de um muro de contenção sobre um dos quartos da residência. Com isso, lama e esgoto invadiram o imóvel, causando prejuízos materiais e destruindo móveis e eletrodomésticos. Durante o alagamento, a idosa que mora no local chegou a ficar isolada na varanda da casa.

Em sua defesa, o Saae sustentou que os danos decorreram de um evento climático extraordinário. A autarquia também argumentou que os moradores utilizavam de forma inadequada o sistema, promovendo a ligação conjunta entre redes de águas pluviais e esgoto.

Na primeira decisão judicial, a responsabilidade do órgão foi reconhecida, com condenação ao pagamento de R$ 5 mil para cada morador por danos morais. A sentença também determinou que o Saae executasse intervenções na rede de esgoto e reconstruísse o muro de contenção da residência.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que os prejuízos não podem ser atribuídos exclusivamente ao temporal. Conforme o magistrado, houve deficiência na prestação do serviço público, evidenciada pelo dimensionamento inadequado da rede e pela falta de ações preventivas capazes de evitar o problema.

Para a Câmara julgadora, os danos enfrentados pela família foram além de simples contratempos do cotidiano, afetando diretamente a segurança e as condições de moradia dos residentes. Com esse entendimento, os desembargadores decidiram aumentar a indenização para R$ 25 mil por pessoa, totalizando R$ 75 mil.

Acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, gera indenização de quase R$ 400 mil à família de vítimas

Acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, gera indenização de quase R$ 400 mil à família de vítimas – Foto: divulgação/PMRv

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente ocorrido na MG-170, entre Piumhi (MG) e Formiga (MG), em 2014. A decisão, divulgada na segunda-feira (1º), determina o pagamento de R$ 395 mil por danos morais à família de dois irmãos que morreram na tragédia. Ainda cabe recurso.

Além da indenização, o condutor deverá pagar uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais das vítimas. O acidente resultou na morte de cinco pessoas — três homens e duas mulheres — e deixou outras 11 feridas.

Na esfera criminal, o motorista já havia sido condenado, em abril deste ano, a 11 anos de prisão. Os detalhes da sentença não foram divulgados e não há informações sobre a situação atual do réu.

Conforme consta no processo, o jovem dirigia embriagado, em velocidade excessiva e transportando mais passageiros do que o permitido no momento da colisão. O nome dele não foi divulgado, o que impossibilitou o contato da reportagem com sua defesa.

Os desembargadores também mantiveram a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos danos materiais de forma solidária.

Conduta do motorista foi determinante para o acidente

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concluiu que a imprudência do motorista foi a principal causa da tragédia. A defesa sustentava que as vítimas estavam paradas de maneira irregular na rodovia, tese que não foi acolhida pela Justiça.

“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse.

Segundo o magistrado, um motorista atento e em condições adequadas de conduzir o veículo teria conseguido evitar a colisão.

Proprietário também foi responsabilizado

A decisão judicial reforçou o entendimento de que o proprietário de um veículo pode responder pelos danos causados por terceiros que utilizem o automóvel sob sua responsabilidade.

Como o dono do carro morreu ao longo do processo, a obrigação foi transferida aos herdeiros. Dessa forma, o motorista, a mãe e o irmão dele passaram a responder solidariamente pelo pagamento da indenização.

“O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão.

Valores definidos pela Justiça

Os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
  • R$ 100 mil para o pai;
  • R$ 75 mil para um dos irmãos;
  • R$ 120 mil para outro irmão, sobrevivente do acidente.

Também foi determinada uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens, valor que deverá ser pago até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a expectativa média de vida considerada pela Justiça.

Além disso, foram fixados R$ 8.653 por danos materiais, referentes aos custos com o funeral das vítimas e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam integralmente o voto do relator.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em julho de 2014. Segundo o processo, o motorista, que tinha 18 anos na época, conduzia o veículo a pelo menos 90 km/h em um trecho onde o limite era de 40 km/h. No carro estavam sete ocupantes.

O automóvel atingiu três veículos que haviam parado na rodovia para auxiliar durante a troca de um pneu. O impacto provocou cinco mortes e deixou outras 11 pessoas feridas.

Durante o processo, o motorista alegou que os irmãos mortos estavam parados de forma irregular na pista.

Já a seguradora pediu para ser excluída da ação, argumentando que o condutor estava embriagado, trafegava em alta velocidade e levava excesso de passageiros, circunstâncias que, segundo a empresa, retirariam o direito à cobertura do seguro.

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas ao peso em uma empresa de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, e não há mais possibilidade de recurso.

O caso envolve um grupo econômico que atua nos setores médico e comercial. Conforme o processo, a trabalhadora, que exercia funções na área financeira, relatou ter sido alvo constante de comentários depreciativos feitos por um dos sócios da empresa.

Segundo o depoimento da vítima, as falas tinham caráter ofensivo e eram utilizadas de forma recorrente para constrangê-la no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter escutado o superior dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários insinuando que uma cadeira não suportaria o peso da colaboradora.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, negou as acusações durante o andamento da ação. Como argumento, alegou que o próprio sócio também estava acima do peso e afirmou possuir normas internas e código de conduta voltados à prevenção de assédio e à promoção de um ambiente profissional saudável.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta do sócio ultrapassou os limites do respeito nas relações de trabalho. Na decisão, destacou que as supostas “brincadeiras” tiveram conteúdo ofensivo e geraram constrangimento à funcionária, ressaltando que a postura de superiores hierárquicos exige ainda mais responsabilidade.

A magistrada também enfatizou que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório à vítima, mas também função educativa, com o objetivo de evitar a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente corporativo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Justiça condena Santa Casa e Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a indenizar filha de paciente enterrado como indigente na pandemia

Justiça condena Santa Casa e Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a indenizar filha de paciente enterrado como indigente na pandemia – Foto: reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) indenizem em R$ 10 mil a filha de um homem que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão reconheceu que a família não foi avisada da morte antes do sepultamento.

De acordo com o processo, o homem tinha 42 anos e foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Naquele período, por causa das medidas sanitárias adotadas para conter a Covid-19, pacientes não podiam receber acompanhantes durante a internação.

Alguns dias depois da entrada no hospital, ele morreu. Sem que os familiares fossem informados, o corpo acabou sendo sepultado como indigente por agentes do município.

Segundo relatado na ação, apenas no dia seguinte à morte os parentes entraram em contato com o hospital em busca de notícias sobre o estado de saúde do paciente. Foi nesse momento que receberam a informação de que ele havia falecido.

Ainda conforme a autora do processo, poucas horas depois de o enterro já ter ocorrido, os familiares confirmaram a morte ao falar novamente com o hospital. Abalados com a situação, registraram um boletim de ocorrência.

A filha do homem procurou a Justiça alegando que foi impedida de se despedir do pai e de providenciar um sepultamento adequado. Na ação, ela argumentou que enterrar como indigente uma pessoa devidamente identificada representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Defesa

Durante o processo, a Santa Casa afirmou que tentou localizar parentes do paciente utilizando os contatos disponíveis, mas que não obteve sucesso. O hospital negou falha na prestação do serviço.

Já o município declarou que adotou as medidas necessárias diante da situação e sustentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração municipal, não estavam diretamente sob sua atuação.

Decisão

O caso foi analisado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do processo. Ele votou pela condenação solidária do hospital e da prefeitura.

Na decisão, o magistrado destacou que o prontuário médico continha diversas informações capazes de permitir a identificação e localização da família, incluindo endereço e contatos telefônicos.

Para o desembargador, a ausência de comunicação antes do sepultamento configurou falha no serviço prestado.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Posicionamento da Santa Casa

Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso informou que o caso ocorreu em 2021, no período mais crítico da pandemia de Covid-19.

Segundo a instituição, após a morte do paciente, a equipe do Serviço Social tentou localizar familiares utilizando informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e rede pública, mas não conseguiu encontrá-los.

O hospital afirmou ainda que, diante da impossibilidade de localizar parentes e seguindo as normas sanitárias vigentes naquele momento — que exigiam rapidez na destinação de corpos — foram adotados os procedimentos administrativos e de saúde pública para o sepultamento.

A Santa Casa declarou respeitar a decisão da Justiça, mas ressaltou que os autos demonstram as diligências realizadas pela equipe na tentativa de localizar familiares. A instituição também afirmou manter compromisso com a transparência, a melhoria dos processos internos e a prestação de atendimento digno e humanizado à população.

Passos é condenado a pagar R$ 30 mil e pensão mensal a operário por doença ocupacional

Passos é condenado a pagar R$ 30 mil e pensão mensal a operário por doença ocupacional – Foto: reprodução

O Município de Passos foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e também uma pensão mensal calculada com base na última remuneração de um ex-operário que desenvolveu doenças ocupacionais após anos de trabalho braçal. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso apresentado pela prefeitura.

O trabalhador exerceu funções para o município entre 2011 e 2020, realizando atividades que exigiam esforço físico intenso, como escavação de valas e fossas e assentamento de tubulações. Durante esse período, passou a apresentar problemas de saúde relacionados à coluna.

Conforme laudo pericial anexado ao processo, o ex-servidor desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada, enfermidades compatíveis com o tipo de serviço executado ao longo dos anos.

O autor da ação relatou que foi dispensado enquanto ainda estava afastado por incapacidade e em tratamento médico, o que motivou o ajuizamento do processo contra o município.

A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo entre as doenças e as atividades exercidas, além de apontar a ausência de medidas preventivas adequadas por parte do poder público para proteger a saúde do trabalhador.

Em sua defesa, o município alegou que não havia comprovação de que as doenças tinham relação direta com o trabalho e sustentou que o ex-funcionário poderia ser reinserido no mercado em funções compatíveis com suas limitações. A prefeitura também argumentou que as enfermidades poderiam estar associadas a fatores como idade ou tabagismo.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos e destacou que, diante da idade próxima aos 60 anos e de um histórico profissional restrito a serviços braçais, a possibilidade de reinserção em nova função é extremamente reduzida. A magistrada também ressaltou que a perícia concluiu que as doenças foram agravadas por uma década de esforço físico intenso e pela ausência de políticas preventivas.

Com isso, foi mantida a condenação que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal conforme o artigo 950 do Código Civil, baseada na última remuneração recebida pelo trabalhador.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto da relatora.

TJMG condena Facebook a indenizar influenciadora de Passos após invasão de contas

TJMG condena Facebook a indenizar influenciadora de Passos após invasão de contas – Foto: reprodução

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Facebook Serviços Online do Brasil deve indenizar uma influenciadora digital que teve suas contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. O colegiado reconheceu falha na segurança da plataforma, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem na Comarca de Passos (MG), após a influenciadora recorrer à Justiça por conta da suspensão de seus perfis em novembro de 2022. Conforme relatado nos autos, criminosos conseguiram acessar as contas, alterar configurações e realizar anúncios fraudulentos, o que resultou em cobranças indevidas que somaram cerca de R$ 3 mil.

A autora afirmou que utilizava as redes sociais como ferramenta profissional para a venda de produtos e que a indisponibilidade dos perfis, após a invasão, prejudicou diretamente sua atividade comercial, além de comprometer sua credibilidade diante dos clientes.

Em sua defesa, o Facebook sustentou que a responsabilidade pela invasão seria da própria usuária, argumentando que cabe ao titular da conta proteger suas credenciais de acesso. A empresa alegou ainda que, em geral, esse tipo de ocorrência decorre de descuido do usuário ou do compartilhamento de informações com terceiros.

Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, manteve o reconhecimento da responsabilidade da plataforma, mas considerou excessivo o valor fixado inicialmente, reduzindo a indenização para R$ 5 mil. Segundo ele, o montante está mais alinhado aos critérios adotados pelo TJMG em casos semelhantes.

O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a rede social é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados, já que a segurança do sistema faz parte dos riscos da atividade econômica, conforme prevê o artigo 14 do CDC.

Para o relator, ficou comprovado que a plataforma falhou ao não impedir o acesso indevido de terceiros.

“Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável à usuária, mas decorreu de falha na prestação do serviço, cujo sistema de segurança não foi capaz de detectar a fraude”, afirmou.

O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi rejeitado. De acordo com o entendimento do colegiado, os valores apresentados pela influenciadora não passaram de estimativas e não houve comprovação efetiva de prejuízo financeiro. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa, no Sul de Minas

Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa – Foto: EPTV

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) teve confirmada, em segunda instância, a obrigação de indenizar um açougueiro que se feriu após o rompimento de uma tubulação em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária.

O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais, totalizando quase R$ 30 mil.

O acidente ocorreu em agosto de 2023. Conforme o processo, o trabalhador seguia pela calçada a caminho do serviço quando uma tubulação se rompeu repentinamente. A forte pressão da água o derrubou, causando fratura no punho direito. Um comerciante que presenciou a situação prestou os primeiros socorros.

Em razão das lesões, o açougueiro precisou passar por cirurgia, ficou afastado das atividades profissionais e realizou cerca de 20 sessões de fisioterapia. Diante das despesas médicas e do impacto causado pelo acidente, ele acionou a Justiça para obter ressarcimento dos gastos hospitalares e indenização por danos morais.

Embora tenha sido condenada em primeira instância, a Copasa recorreu, sustentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que, segundo a empresa, não teria adotado os cuidados necessários para evitar o vazamento. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que as provas reunidas nos autos demonstram claramente a responsabilidade da concessionária, além do nexo de causalidade entre o rompimento da tubulação e a queda do trabalhador. Ele também afastou a tese de vazamento pré-existente, por falta de comprovação.

O magistrado destacou ainda a gravidade das consequências enfrentadas pela vítima, que é idosa, precisou se submeter a procedimento cirúrgico e ficou afastada do trabalho, o que caracteriza de forma consistente o dano moral indenizável.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam integralmente o voto do relator. Procurada para comentar o caso, a Copasa informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

Município de Passos é condenado a indenizar motociclista em R$ 11.124 após acidente causado por buraco no asfalto

Município de Passos é condenado a indenizar motociclista em R$ 11.124 após acidente causado por buraco no asfalto – Foto: reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Passos (MG) pague R$ 11.124,00 a um motociclista que sofreu um grave acidente ao cair em uma profunda depressão na Rua Madre Carmen Salés, no centro da cidade.

O caso ocorreu em 18 de janeiro de 2025, por volta das 22h40, na altura do número 490. O motociclista trafegava pelo local quando, sem qualquer aviso ou sinalização, atingiu um buraco de grandes proporções e foi lançado ao solo. A queda resultou em fratura no rádio esquerdo, fratura na clavícula direita e múltiplas escoriações.

Ao analisar o processo, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu que o Município falhou no dever de manter as vias em condições adequadas de tráfego. A magistrada ressaltou que a administração pública responde objetivamente pelos danos decorrentes da omissão na conservação e sinalização das ruas.

Na sentença, foram fixados R$ 8.000,00 a título de danos morais — considerando a dor, o abalo emocional e as limitações temporárias do acidentado — e R$ 2.624,00 por danos materiais, valor que engloba despesas médicas, medicamentos e prejuízos causados à motocicleta. As quantias receberão correção monetária e juros de mora desde o dia do acidente.

Os advogados do motociclista, Guilherme Caixeta e Dariane Hadad, celebraram o resultado e destacaram o impacto da decisão. Para eles, o reconhecimento da responsabilidade do poder público fortalece a proteção ao cidadão. “Quando o poder público deixa de fazer a manutenção adequada das ruas, coloca em risco a vida de todos os cidadãos. Essa condenação reforça que a responsabilidade é objetiva e que o munícipe lesado tem o direito de ser indenizado”, afirmaram.

A situação enfrentada pelo motociclista não é isolada. Somente em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já analisou dezenas de ações envolvendo municípios do Sudoeste mineiro, todas relacionadas a acidentes provocados por buracos, má sinalização e deficiências na conservação das vias urbanas.

Melhorias e R$ 2,5 milhões de indenização: MP cobra Cemig após 15 anos de quedas de energia em Nova Resende

Melhorias e R$ 2,5 milhões de indenização: MP cobra Cemig após 15 anos de quedas de energia em Nova Resende – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Cemig, cobrando soluções e reparações pelos constantes problemas no fornecimento de energia elétrica no município de Nova Resende, no Sul do Estado.

De acordo com a ACP, os “apagões” ocorrem há pelo menos 15 anos, afetando de forma mais intensa os produtores rurais durante a safra do café. Documentos da própria Cemig, anexados ao processo, mostram que, em maio de 2025, uma interrupção deixou 729 consumidores sem energia. Em outra ocasião, uma queda com duração próxima de duas horas atingiu 149 unidades consumidoras.

A Promotoria de Justica destaca que as interrupções não estão relacionadas apenas a eventos climáticos severos. Vereadores do município relataram que os cortes ocorrem “quase diariamente”, até mesmo durante chuvas leves, e que moradores da zona rural já permaneceram dois dias consecutivos sem energia, sem que houvesse acidentes ou incidentes naturais que justificassem a falha.

Segundo a ACP, a irregularidade no fornecimento impacta hospitais, escolas, comércios, segurança pública e, de forma significativa, a produção de café, que sofre perdas consideráveis quando os secadores deixam de funcionar.

Na ação, o MPMG solicita tutela de urgência para que a Cemig apresente, em até 30 dias, um plano detalhado de melhorias na infraestrutura elétrica, com prioridade para as áreas rurais. No mérito, pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Segundo a Promotoria de Justiça, o caso ainda está em fase inicial, e os moradores afetados poderão acompanhar e participar do andamento do processo. Também foi solicitada a publicação na imprensa oficial e no quadro de avisos do fórum, a fim de permitir que os interessados ingressem no processo, e a população fique informada.

Justiça determina indenização a moradora por queda em calçada irregular e com entulhos em Passos

Justiça determina indenização a moradora por queda em calçada irregular e com entulhos em Passos – Foto: reprodução

A Justiça condenou o município de Passos (MG) e uma empresa privada ao pagamento de mais de R$ 7 mil em indenização a uma moradora que sofreu uma queda em uma calçada em más condições de conservação. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária entre o poder público e a iniciativa privada pela segurança e manutenção das vias urbanas. Segundo os advogados Andrade Hadad e Esper Caixeta, o caso reforça o entendimento de que a má conservação de calçadas pode gerar consequências legais diretas para os responsáveis.

A sentença considerou que o trecho onde a moradora caiu apresentava irregularidades e acúmulo de entulhos, caracterizando falha na infraestrutura urbana. A condenação é vista como um precedente importante, já que evidencia a obrigação compartilhada entre o município e empresas em preservar a integridade dos pedestres e garantir acessibilidade adequada.

Decisão semelhante é mantida em Varginha

Em Varginha, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município por um caso semelhante. Um vendedor de bolos será indenizado em R$ 10 mil após se lesionar ao cair em uma calçada mal conservada em agosto de 2022.

De acordo com o processo, o pedestre caiu ao pisar em uma chapa de aço colocada sobre um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. A queda resultou em lesão na mão esquerda, o que, segundo a vítima, comprometeu sua capacidade de trabalho. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar danos morais, mas não por lucros cessantes, já que o homem, apesar de afirmar que deixou de trabalhar, declarou-se aposentado e não comprovou perda de renda.

As duas partes recorreram, mas o relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a decisão. Ele destacou que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de manutenção da calçada e o acidente. O magistrado rejeitou as alegações da prefeitura de que o pedestre assumiu o risco ao passar pelo local ou que as lesões eram pré-existentes.

“A alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, afirmou o desembargador. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.

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