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Após confirmação de inelegibilidade de candidato mais votado, nova eleição para prefeito de Guapé é marcada para julho

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Prefeitura de Guapé — Foto: Reprodução
Prefeitura de Guapé — Foto: Reprodução

As eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Guapé (MG) foram marcadas para 6 de julho de 2025, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em sessão realizada na última terça-feira (29).

O pleito suplementar de Guapé será o primeiro em Minas Gerais referente às eleições municipais de 2024 e acontece em razão do indeferimento do registro do candidato Thiago Sávio Câmara (PSDB), que foi o mais votado nas urnas.

A confirmação do indeferimento ocorreu de forma unânime na sessão de 14 de março do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e transitou em julgado no dia 25 de março de 2025, não cabendo mais recurso pelo candidato.

Thiago Câmara teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão da cassação, em 2022, do seu mandato de vereador pela Câmara Municipal de Guapé, por quebra de decoro e fraude na tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular. Com a decisão, ele ficou inelegível por oito anos.

Mesmo assim, ele se candidatou e recebeu 3.343 votos nas eleições de outubro de 2024, o correspondente a 40,23% dos votos válidos.

Como o processo da sua candidatura ainda estava sendo julgado, ele não assumiu o mandato em 1º de janeiro. A prefeitura está sendo administrada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Randerson Ribeiro (PL).

Calendário das eleições suplementares de Guapé:

  • De 13 a 18/05 de maio – partidos poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos;
  • 21/05 – prazo final para a entrega dos pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral;
  • 22/05 – os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral;
  • 6/07 – eleições;
  • 28/07 – diplomação dos candidatos eleitos.

A votação ocorre das 8h às 17h, nos mesmos locais das eleições de outubro de 2024. Podem votar eleitoras e os eleitores inscritos no município até 5 de fevereiro de 2025.

Quem não comparecer à votação pode fazer a justificativa no próprio dia 6 de julho pelo aplicativo e-Título ou em 60 dias no e-Título ou nos cartórios eleitorais.

Via: G1

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