
Esta sexta-feira (30 de maio) é o último dia para declarar Imposto de Renda. A Receita Federal espera mais de 46 milhões de declarações até às 23h59, mas muita gente ainda não enviou os dados. Até a noite dessa quinta (29 de maio), mais de 6 milhões de pessoas ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. E deixar de fazer a declaração pode ser um problema na vida do contribuinte.
Quem deixa de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. De acordo com a Receita Federal, o valor de R$ 165,74 se destina a quem não teve renda tributável, mas se encaixa nos outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil. Já para quem teve renda (acima de R$ 33.888), a multa pode ser 1% a 20% do imposto devido.
Além disso, o contribuinte corre o risco de ficar com o CPF pendente, o que ocasiona dificuldades para abrir contas, fazer empréstimos ou crediários, por exemplo. Em situações mais graves, a Receita Federal pode considerar um caso de sonegação fiscal – o que gera uma investigação minuciosa e pode trazer muito mais problemas.
Falta documento? Entregue mesmo assim
Um dos motivos para deixar a declaração para a última hora é a falta de documentos. No entanto, mesmo faltando informações é possível remeter os dados ao Fisco. O contador e professor da faculdade Estácio, Alisson Batista, conta que, mesmo enviando incompleto, o contribuinte consegue corrigir as informações faltantes depois. “Dessa forma, ele pode ganhar um prazo extra para reunir todos os documentos, e assim conseguir fazer a declaração correta.”
Com a declaração enviada, é possível, depois, acessar novamente o documento e fazer a retificação. Isso também evita multa. “A multa pode ser um percentual do imposto apurado, e, no mínimo, 160 reais. A pessoa já fica devendo esse valor e corre outros riscos, passado o prazo da retificação, de também ter o CPF suspenso, ter algumas restrições, como comprar passagens aéreas e ter contas bancárias bloqueadas”, explica Alisson Batista.
O prazo para retificação é de 5 anos desde que a declaração não esteja sob fiscalização (malha fina), porém, quanto mais cedo a declaração for corrigida, melhor. Afinal, o contribuinte pode ter, inclusive, restituição para receber.