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Ex-candidata a vereadora que teve dois votos é indiciada por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em São Sebastião do Paraíso

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Ex-candidata a vereadora que teve dois votos é indiciada por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em São Sebastião do Paraíso – Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o indiciamento de uma candidata a vereadora nas eleições municipais de 2024, investigada por suspeita de apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A apuração foi conduzida pela Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso (MG).

À época dos fatos, além de disputar uma vaga no Legislativo municipal, a investigada exercia a presidência do diretório local do partido pelo qual concorreu. Conforme apurado, ela recebeu aproximadamente R$ 8 mil provenientes do fundo eleitoral e repassou a totalidade do valor a uma única pessoa, registrada oficialmente na prestação de contas como coordenador geral da campanha.

No entanto, segundo a Polícia Civil, o beneficiário do repasse não apresentaria condições técnicas ou educacionais compatíveis com a função declarada, aparentando ser analfabeto. Essa circunstância levantou dúvidas sobre a efetiva prestação de serviços e sobre a destinação real dos recursos públicos.

As irregularidades foram inicialmente detectadas durante a análise das contas eleitorais pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, o que levou ao aprofundamento das investigações pela Polícia Civil. O suposto coordenador de campanha também foi indiciado, sob suspeita de ter atuado como intermediário fictício, conhecido como “laranja”.

Outro fator que pesou no inquérito foi o desempenho eleitoral da candidata, que obteve apenas dois votos no pleito de 2024. Para a Polícia Civil, esse resultado reforça a hipótese de que a candidatura teria sido registrada apenas formalmente, sem intenção real de disputa, com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos do fundo eleitoral — prática popularmente chamada de “candidatura fantasma”.

Tanto a candidata quanto o suposto coordenador foram indiciados pelo crime de apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral, tipificado no Código Eleitoral, cuja pena pode alcançar até seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Durante a investigação, a Polícia Civil também representou judicialmente pela quebra do sigilo bancário dos envolvidos. Com a conclusão do inquérito, o procedimento será encaminhado à Justiça Eleitoral, onde o Ministério Público Eleitoral analisará a eventual responsabilização criminal dos investigados.

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