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Você sabia que induzir ou oferecer droga a alguém é crime? Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, por Rafael de Medeiros

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Você sabia que induzir ou oferecer droga a alguém é crime?

Desde o ano de 2006 existe a Lei nº 11.343 que prescreve medidas para prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas bem como define crimes.

O § 2º do art. 33 da referida Lei diz ser crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga o que pode ensejar detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Já o § 3º do mesmo artigo diz também ser crime o ato de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem sob pena detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

No crime de oferecimento de drogas, além das penas acima, também poderá o infrator ser penalizado com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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