
A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga um padrasto a indenizar a enteada e o pai da menina após agressão. A cidade onde ocorreu o caso não foi divulgada para preservar a família.
Segundo o Judiciário mineiro, em 25 de março de 2018, o agressor, que era namorado da mãe da vítima, deu um tapa no ouvido da criança de 2 anos ao se irritar com o choro dela. O golpe resultou na perfuração do tímpano e em significativa perda da audição da menina.
O pai da criança, que assumiu a guarda da menina a partir desse momento, entrou com processo alegando que o ferimento exige acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.
Em primeira instância, o juiz que analisou o caso ressaltou que o abalo psicológico sofrido por pai e filha era inquestionável, e que a criança mostrava-se amedrontada ao falar do ocorrido e, provavelmente, terá sua personalidade afetada para o resto da vida.
O magistrado reconheceu, ainda, a aflição do pai ao saber da agressão e acompanhar as consultas médicas da filha. Diante disso, ele determinou a reparação a ser paga a cada um deles.
O então padrasto deverá indenizar a criança em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão que causou danos permanentes à menina.