
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última sexta-feira (31) a prisão especial para quem tem curso superior. A decisão foi unânime. O julgamento foi no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema e não há deliberação presencial.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e todos os ministros da Corte foram favoráveis a suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A PGR defendeu que a discriminação por nível de instrução contribui para perpetuar a seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o dispositivo que garantia a prisão especial para quem tem diploma universitário não é compatível com a Constituição Federal de 1988 (o texto original do CPP é de 1941).
O ministro afirmou também, em seu voto, que não há justificativa razoável, com fundamento constitucional, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
Artigo 295 do CPP
Segundo o artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela “comum”, com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”, afirmou o relator em seu voto.
Moraes também afirmou que o artigo “malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.