
Quatorze trabalhadores foram resgatados em situação análoga a de escravidão em uma colheita de café, na zona rural de Carmo do Rio Claro (MG). Os trabalhadores são migrantes do estado da Bahia e atuavam há mais de um mês na região.
A ação de resgate foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (5).
Segundo o MPT, os trabalhadores vindos das cidades de Tanhaçu e Aracatu, ambas na Bahia, se deslocaram para a zona rural de Carmo do Rio Claro de ônibus na expectativa de atuar na colheita do café. O grupo estava alojado em uma casa de apenas três dormitórios – dividida entre mulheres solteiras, homens solteiros e famílias.
Quatro crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos, todos filhos dos trabalhadores, viviam no local. De acordo com o órgão, eles não trabalhavam na colheita e frequentavam a escola, mas moravam no mesmo alojamento com todos os trabalhadores. No total, eram 18 pessoas e um banheiro.
O MPT informou que o alojamento apresentava superlotação e nenhuma estrutura para garantir privacidade dos alojados, já que não tinha portas separando os cômodos. Também não haviam armários e os colchões e roupas de camas estavam em péssimas condições.
Ainda conforme o órgão, nas frentes de trabalho, não havia estrutura sanitárias e para refeições. Além disso, não foram oferecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), garrafões de água e ferramentas necessárias para a colheita. Os próprios trabalhadores compraram esses itens.
O cafeicultor foi notificado para regularizar os vínculos trabalhistas com admissão e imediata interrupção do contrato de trabalho, recebendo R$ 123.176,99 em verbas rescisórias.
Como não ficou comprovada a participação do empregador na viagem dos trabalhadores da Bahia para Minas Gerais, não foi exigido o retorno dos trabalhadores. Assim, eles poderão decidir se permanecem ou se retornam para suas residências.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para todos os 14 trabalhadores, pelas quais eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320) cada.





