Por Luciene Garcia

O prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira (PSB), o Serginho, enviou para a Câmara Municipal dois projetos de lei que criam cinco cargos de confiança. Os projetos foram protocolados na Casa de Leis na última segunda-feira (03). Ele propõe reformular a organização a a estrutura administrativa da Prefeitura.
O prefeito extingue o cargo de Secretário de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e cria cargos de Secretário Municipal de Educação e Cultura, Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, Assessor de Comunicação, Chefe do Setor de Cultura e Turismo e chefe do Setor de Cultura.
Os salários para o Secretário Municipal de Educação e Cultura e do Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer são de R$ 8.074,85. Para Chefe do Programa de Saúde da Família, conforme o projeto de lei encaminhado por Serginho, é de R$ 4.750,00. O Chefe de Vigillância Sanitária e Epidemiológica R$ 4.304,96. Altera também o cargo de Chefe de Divisão de Estradas para R$ 4.304,96, o de 4 Diretores Escolar para R$ 5 mil e do Assessor de Imprensa R$ 2.899,46.
O primeiro deles cria as funções gratificadas de assessor de contratação (1) e 2 membros da equipe de apoio. Este projeto deu entrada no dia 30 de junho. Os subsídios a serem pagos para os cargos é de 35% do salário do prefeito municipal para o assessor de contratação e 10% dos subsídios do prefeito para os membros. O agente de contratação terá como função, dentre outras atribuições, dar suporte aos procedimentos de licitação.
O projeto segue para pareceres das comissões permanentes, antes de entrar em votação em dois turnos.
É uma incógnita saber se os projetos passam ou não pelo crivo da Câmara desta vez. A Câmara da Barra tem 4 vereadores de oposição e 4 de situação. O voto de minerva, quando há empate, fica com o presidente da Câmara Deusmar Raimundo de Morais (PSDB), que na última votação desempatou favoravelmente ao governo. O vereador Régis Freire (PL), informou que não vai comentar o caso enquanto não tiver conhecimento total. “A Comissão Financeira e Orçamentária se reúne a semana que vem para discutir o projeto, aí eu posso dar uma posição”, disse.
O prefeito explica que com a entrada da lei 14.133/2021 foi criada função de Agente de Contratação, a quem caberá a tomada de decisões, o acompanhamento de todo o trâmite licitatório, dando-lhe impulso. Tal função deve ser ocupada por um integrante do quadro efetivo da Prefeitura. O Agente de Contratação desempenhará o cargo de Pregoeiro. No caso dos assistentes também serão do quadro efetivo e acumularão funções, mas vê-se a necessidade de uma gratificação extra para os dois funcionários.
Quanto à criação das secretarias, na exposição de motivos, o prefeito informa que, com o crescimento do turismo, a Administração Municipal detectou a necessidade de desmembramento da atual Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Isto porque tornou-se inviável conciliar na mesma secretaria áreas de tamanha importância. Assim, a secretaria foi desmembrada em duas.
Quanto ao cargo de Assessor de Comunicação, o prefeito justifica que a demanda e recorrente, onde o cidadão deve ser informado de maneira verdadeira e ágil, nos diversos órgãos existentes, acerca das atividades administrativas, principalmente diante da transparência que tem que ter Poder Público.
A reportagem procurou insistentemente o prefeito Serginho para comentar o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não tinha retornado. O mesmo aconteceu com o vice-prefeito André Luiz, que igualmente não atendeu as nossas ligações.
Na última segunda-feira (10), o vice-prefeito André Luiz Lemos da Silva (PSD), entrou em contato, informando que algumas informações não condizem com o que os projetos propõe.
Nesta terça-feira (11), o vice enviou uma nota com correções referente a publicação da criação e novos cargos:
As medidas legislativas propostas pelo Poder Executivo Municipal estão previstas em três projetos de leis complementares, conforme exposição a seguir:
PLC 002/2023
Altera Estrutura Administrativa:
Cria Assessoria de Comunicação;
Desmembra a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em: Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
PLC 003/2023
Extingue os cargos: Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Chefe do Setor de Cultura e Turismo;
Cria os cargos: Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
Assessor de Comunicação;
Chefe do Setor de Cultura.
Adequa remuneração dos seguintes cargos: Chefe de Gabinete, Chefe do programa Saúde da Família, Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, Chefe da Divisão de Estradas e Diretor de Escola Municipal.
Obs.: A remuneração do cargo de chefe do programa Saúde da Família foi com base em determinação prevista em lei federal, que criou o piso salarial para profissionais da enfermagem.
A remuneração do cargo de Chefe de Divisão de Estradas foi reduzida, e não aumentada, com o intuito de adequá-la aos demais cargos de chefia.
Os demais ajustes nas remunerações foram feitos visando adequá-las à manutenção de profissionais competentes nas respectivas áreas.
PLC 004/2023
Cria função gratificada de Agente de Contratação e de membros de equipe de apoio.
A criação dessas funções é uma determinação prevista na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021).
A gratificação para os membros da equipe de apoio apenas substitui a gratificação já existente e que é paga aos membros da Comissão de Licitações.
Este projeto de lei visa apenas cumprir a lei federal.
Diferentemente do texto publicado, que induz o leitor a acreditar que o município está criando (aumentando) cinco novos cargos em comissão, as alterações legislativas propostas pelo Poder Executivo Municipal criam quatro cargos em comissão e extinguem outros dois.
Ao contrário da informação publicada, não se está criando o cargo de “Chefe do Setor de Cultura e Turismo”. Na verdade, este cargo está sendo extinto, conforme dispõe o art. 5º do PLC 003/2023.
Para as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Equipe de Apoio não será pago subsídio, e sim gratificação pelo exercício da função.
Além disso, diferentemente do texto publicado, o valor da gratificação destinada ao Agente de Contratação e à Equipe de Apoio será correspondente a 35% e 10%, respectivamente, dos subsídios dos Secretários Municipais, e não do Prefeito.
O Agente de Contratação não dará, simplesmente, suporte aos procedimentos de licitação, ele ficará responsável por conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, bem como será incumbido de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.