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STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

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STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal – Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou nesta terça-feira (25) que seu voto proferido na última quinta-feira (20) defende a descriminalização do usuário de todas as drogas. Diante disso, a Corte forma maioria para não tornar crime o porte de maconha para consumo pessoal. O placar do julgamento iniciado em agosto de 2015 chegou, portanto, a seis votos favoráveis à tese. A Corte analisa um recurso que discute se cabe ou não sanção penal o porte de maconha para uso próprio.

Já haviam se posicionado por não criminalizar o usuário com pequeno porte para consumo próprio os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber. As dissidências foram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. 

Na última sessão , Dias Toffoli abriu um parecer separado no qual votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, porém considerando que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. 

“Nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da Lei de 2006. A lei de 1976, que foi substituída pela de 2006, tratava como crime o uso de de droga, como criminosos os usuários”, voltou a defender Toffoli na retomada do julgamento nesta terça-feira. “Meu voto é pela descriminalização”

Em seu parecer, o ministro faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema. No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais.

O que diz a Lei de Drogas de 2006

De acordo com a lei em vigor, é crime de porte de drogas suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes defendeu há nove anos que a medida fosse estendida para todas as drogas. No entendimento dele, a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional principalmente em relação à distinção por classe social e cor da pele. Em 2023, porém, ele ajustou seu voto e o restringiu ao porte de maconha, seguindo a tendência que passou a se formar pela maioria até então formada na Corte. 

Ofensiva no Congresso

Em outra frente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. A proposta era considerada como uma ofensiva ao Supremo. 

Apresentada em 2023, a PEC insere na Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), está com o texto pronto desde novembro de 2023.

Votos dos ministros

No início do julgamento, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o STF, propôs a fixação de um critério objetivo da quantidade que deve distinguir o porte para consumo pessoal do que é para tráfico de drogas. Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre o que é considerado porte ou tráfico acaba sendo do policial que aborda ou do juiz que julga a apreensão. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. 

A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.

Caso prevaleça esse entendimento é um caso ilícito.

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