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Mulher é condenada a pagar R$ 7 mil a concessionária após passar com carro em rio em test-drive em Capitólio

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Uma moradora de Pouso Alegre (MG) foi condenada a pagar R$ 7 mil a uma concessionária de veículos depois de danificar o motor de um carro durante o test-drive.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.

Segundo informações do processo, a concessionária afirma que a motorista solicitação a realização do teste em uma caminhonete e foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após o carro passar em um córrego.

A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo foram decorrentes de mau uso, pois a cliente entrou indevidamente com o veículo na água e por isso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.

Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.

No recurso ao TJMG, a concessionária alegou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso se responsabilizando por qualquer fato. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios.

A loja apontou ainda que, ao chegar na oficina, o veículo não funcionava, além de estar todo molhado, sujo ao retor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro.

Para o relator, desembargador Sério André da Fonseca Xavier, embora a caminhonete seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.

Ainda segundo ele, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal dele e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados. A mulher terá que indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.

Fonte: G1.

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