Uma história marcada pela emoção e pela força dos laços familiares teve um desfecho especial após mais de quatro décadas, neste domingo (18). Flávio Júnior Justino Campos, natural de Arcos (MG), e Ingrid de Oliveira Campos, residente em São José da Barra/MG e natural de Alpinópolis/MG, se reencontraram após 43 anos separados.
Desde a infância, Ingrid sabia da existência de um irmão que vivia em Arcos. O assunto sempre surgia em conversas entre parentes, mas nunca havia informações concretas que possibilitassem um contato ou reencontro.
Flávio, por sua vez, nasceu e cresceu em Arcos. Ainda na juventude, descobriu o nome de seu pai biológico por meio de sua avó. No entanto, apenas anos mais tarde, com o apoio e incentivo de sua esposa, Luciene, conseguiu avançar na busca pela própria história. Juntos, encontraram o paradeiro do pai e dos demais irmãos por meio de uma rede social.
O primeiro contato aconteceu em uma data ainda mais simbólica: 27 de novembro de 2025, dia em que Ingrid completava 43 anos. Na ocasião, ela recebeu uma mensagem em sua rede social. Do outro lado da tela, estava Flávio, que se apresentou como seu irmão. A emoção foi imediata. Após muitas conversas, lembranças e relatos do passado, as histórias se encaixaram e o reconhecimento foi confirmado.
O tão esperado encontro presencial aconteceu neste domingo, 18 de janeiro, em um momento marcado por emoção, abraços e lágrimas. Após 43 anos, os irmãos finalmente puderam se conhecer pessoalmente e reunir suas famílias, selando um reencontro que parecia distante, mas que o destino fez acontecer.
Uma história que reforça que, mesmo com o tempo e a distância, os laços de sangue e afeto nunca se perdem. 💙
Irmãos se reencontram após 43 anos em Arcos – Foto: arquivo pessoal
Confusão após mulher chamar atenção de criança termina com agressão e homem preso em Arcos – Imagem: reprodução/Agência Inova
Um homem de 43 anos foi preso na noite de domingo (4/1) após uma confusão envolvendo agressões na praça Floriano Peixoto, em Arcos (MG). A ocorrência foi registrada por volta das 23h, após a Polícia Militar ser acionada para atender um desentendimento entre duas mulheres e um casal no local.
De acordo com a PM, ao chegarem à praça, os militares encontraram duas mulheres com escoriações pelo corpo e o homem bastante exaltado. Ele é natural de Belo Horizonte e afirmou que a briga começou quando tentou defender a mãe de seu filho durante a discussão.
Ainda segundo o registro policial, o desentendimento teve início após uma das mulheres chamar a atenção, de forma ríspida, da filha da outra envolvida. A mãe da criança foi defender a filha, o que deu início à confusão entre os envolvidos.
Durante o atendimento da ocorrência, o homem não acatou as ordens dos policiais e acabou preso em flagrante pelas agressões e pelo crime de desobediência. Ele foi encaminhado para a delegacia, onde a ocorrência foi finalizada.
Cristais de quartzo são apreendidos em operação contra o garimpo ilegal em Arcos – Foto: divulgação/PF
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (18) a operação “Picareta”, que resultou na apreensão de milhares de cristais de quartzo e no cumprimento de diversas medidas judiciais contra um esquema de extração ilegal do mineral no Centro-Oeste de Minas. As ações ocorreram simultaneamente nos municípios de Arcos, Corinto, Curvelo, Diamantina, Nova Serrana, São Lourenço e Teófilo Otoni.
De acordo com a PF, a investigação aponta a existência de um grupo responsável por financiar e estruturar o garimpo clandestino. As apurações tiveram início após a identificação de um grande número de garimpeiros atuando irregularmente na região de Arcos. Conforme o inquérito avançou, foi possível constatar que os líderes do esquema compravam os cristais extraídos ilegalmente e coordenavam toda a logística da atividade, incluindo transporte, hospedagem de trabalhadores e o aluguel de propriedades rurais usadas como base para o garimpo.
Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em residências e em uma empresa, além de 17 medidas cautelares impostas a 14 investigados e três empresas. Entre as determinações estabelecidas pela Justiça — por meio da 1ª Vara Federal de Divinópolis — estão a proibição de contato entre os suspeitos, restrições de acesso às áreas de garimpo e a suspensão de atividades comerciais relacionadas ao mercado de minerais.
Durante a investigação, a PF registrou situações graves envolvendo trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o órgão, havia uso de armas de fogo para restringir a liberdade dos garimpeiros e controlar a extração clandestina.
Os investigados poderão responder por associação criminosa qualificada, usurpação de bens da União, crimes ambientais, receptação e comércio ilegal de minerais, além de redução à condição análoga à escravidão, porte ilegal de arma de fogo e falsificação e uso de documentos falsos.
Motorista morre após carreta carregada com postes bater em barranco na BR-354, entre Arcos e Formiga – Foto: divulgação
Um grave acidente registrado na tarde de quinta-feira (30) resultou na morte de um jovem de 25 anos na BR-354, no km 487, nas proximidades do estabelecimento conhecido como Caldo de Cana, no trecho que liga Formiga a Arcos (MG).
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros de Formiga, a carreta, que transportava postes de cimento utilizados em iluminação pública, saiu da pista e colidiu violentamente contra um barranco de terra às margens da rodovia.
Com o impacto, o condutor foi arremessado para fora do veículo, sendo encontrado pela equipe de resgate no acostamento, já sem sinais vitais e com múltiplas fraturas.
A equipe de Salvamento da 4ª Companhia do Corpo de Bombeiros realizou os primeiros procedimentos no local, e a Unidade de Suporte Avançado (USA) do SAMU confirmou o óbito da vítima após avaliação médica.
Segundo os bombeiros, chovia no momento do acidente, e a carreta seguia no sentido Formiga–Arcos. A Perícia Técnica foi acionada para realizar os levantamentos necessários antes da liberação do corpo à funerária e do início dos trabalhos de remoção do veículo da pista.
As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
Motorista morre após carreta carregada com postes bater em barranco na BR-354, entre Arcos e Formiga – Foto: divulgação
Justiça condena ex-prefeito de Arcos por doação irregular de 53 lotes – Foto: reprodução
A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara da Comarca de Arcos (MG), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em abril de 2018, contra Claudenir José de Melo (ex-prefeito de Arcos) e Orlando Martins (que era secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na mesma gestão).
O processo refere-se à doação irregular de 53 lotes situados no bairro Novo Sol Nascente, no Município de Arcos, em setembro de 2011, sem a observância dos requisitos legais previstos nas normas municipais, especialmente a Lei Municipal nº 1.147/1987 (Programa Municipal de Ação Social – PROMAS), e em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
A juíza reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito Claudenir José de Melo (Baiano). “Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. […]”, escreveu a Drª Fernanda Dutra.
Claudenir Melo recebeu as seguintes condenações, mas pode recorrer da Decisão:
• Pagamento, ao Município de Arcos, de multa civil no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), equivalente ao dano patrimonial, devidamente corrigida pelos índices legais e com juros de mora;
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, sendo um mês de suspensão para cada lote doado no caso;
• Proibição de contratar com o Poder Público de Arcos/MG, de qualquer dos poderes, da administração direta ou indireta, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Quanto ao secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na época, Orlando Martins, o MP entendeu que “ele tinha gestão direta sobre o PROMAS e sobre os trâmites dos processos de doação, tendo ciência de que os requisitos legais não estavam sendo observados”. Contudo, a juíza concluiu que ele não praticou atos de improbidade administrativa e que não houve comprovação do dolo. “Houve culpa, mas não houve dolo”. “[…] Não se prova que o requerido tenha realizado entrevistas ou assinado as autorizações competentes”.
A sentença foi assinada eletronicamente no dia 23/10/2025. A distribuição foi feita sob segredo de justiça, que foi revogado, “não havendo, neste momento, outro fundamento que justifique a manutenção dessa restrição — sobretudo diante da regra da publicidade dos atos processuais e do interesse público que permeia a matéria”.
Ouvidoria do MP recebeu a denúncia em 2011
Conforme consta no relatório da sentença, as investigações foram instauradas com base em denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público em fevereiro de 2011, na qual se informava que o então prefeito Claudenir José de Melo havia loteado irregularmente área pública antes destinada a campo de futebol, doando os terrenos a apoiadores políticos. Em defesa do patrimônio público do Município de Arcos, no dia 13 de abril de 2018 o MP, por intermédio do então promotor Eduardo Fantinati, propôs Ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça de Arcos instaurou o Inquérito Civil que confirmou que todas as pessoas que preencheram fichas de inscrição foram contempladas com a doação dos lotes, sem que houvesse qualquer critério público de seleção, chamamento oficial ou processo administrativo formalizado. As fichas utilizadas para a seleção dos beneficiários referiam-se originalmente a doação de cesta básica, o que indica, segundo o MPMG, uma adaptação indevida da documentação para justificar as concessões dos lotes.
Constatou-se, ainda, que inexistiram visitas sociais aos beneficiários com o objetivo de aferir suas reais condições de habitabilidade, conforme exigido pela legislação municipal.
Ainda de acordo com as apurações do MP, “diversos relatórios sociais foram confeccionados posteriormente à efetivação das doações, alguns com lapso de mais de cinco meses entre a lavratura do contrato de doação e a produção do respectivo relatório técnico”. “Em alguns casos, sequer havia relatório social”.
Também no Relatório da Sentença consta que são apontados inúmeros beneficiários cuja renda familiar ultrapassava o limite legal de três salários mínimos previsto como regra pelo PROMAS, sendo adotado, de forma irregular, o teto de cinco salários mínimos sem a devida fundamentação ou comprovação de inclusão em programas de financiamento habitacional. Ainda assim, mesmo nos casos em que se alegava a situação limítrofe, não era exigida comprovação documental da renda, “o que resultou na doação de bens públicos a pessoas que não se enquadravam nos critérios legais”.
Foi apurado pelo MP que diversas pessoas beneficiadas estavam ligadas ao grupo político dos requeridos, inclusive servidores públicos comissionados, pessoas com vínculo empregatício direto com a Prefeitura e até mesmo cônjuges de vereadores ou candidatos.
É citada a retirada indevida das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade vitalícia dos contratos de doação, previstas na Lei Municipal nº 2.446/2011. Em consequência, diversos imóveis foram vendidos a terceiros, “em total afronta à finalidade social da política pública de doação de lotes”.
Declarações prestadas pela assistente social responsável por diversos relatórios sociais indicam que, na prática, os contratos de doação já estavam firmados antes mesmo da realização da análise socioeconômica dos beneficiários.
A promotoria também enfatizou que não houve comprovação das precárias condições de moradia exigidas pela lei local, tampouco da situação de vulnerabilidade dos beneficiários, demonstrando que houve uso político da política habitacional.
Defesa de Claudenir Melo
Ao apresentar contestação, Claudenir José de Melo argumentou que “os beneficiários dos lotes doados deveriam integrar o polo passivo da demanda […]”. O argumento: “Participaram dolosamente da empreitada”. Em síntese, isso significa que o ex-prefeito teria sugerido que os beneficiários também fossem processados.
Claudenir Melo alegou que as doações impugnadas foram legítimas e sem qualquer desvio de finalidade e que inexistem elementos concretos de atos de improbidade.
O MPMG impugnou ambas as contestações. “[…] Os atos de doação ocorreram há mais de uma década e a eventual declaração de nulidade das doações traria prejuízos irreversíveis a terceiros presumivelmente de boa-fé, muitos dos quais são pessoas humildes e com baixa instrução, ou terceiros adquirentes que compraram os imóveis sem conhecer os vícios de origem”. Afirma que “os registros não continham cláusula de inalienabilidade justamente em razão da atuação irregular dos réus, o que impede a responsabilização dos adquirentes e, por consequência, afasta a necessidade de integrá-los ao polo passivo”.
Contudo, o MP informou que há procedimento extrajudicial em andamento visando à regularização ou anulação das doações indevidas por parte do Município de Arcos.
A defesa de Claudenir Melo também argumentou:
“[…] As testemunhas arroladas, inclusive pelo Ministério Público, confirmaram que souberam das doações por meios informais (ouviram terceiros ou servidores comentarem), e procuraram espontaneamente o poder público para entregar documentação. Nenhuma declarou ter sido convidada formalmente ou por favorecimento. A defesa sustenta que a Lei Municipal nº 2.232/2009 não exige formalidade específica nem publicidade institucional para as doações. […] Outro argumento central da peça é que o Prefeito Claudenir não participou da escolha dos beneficiários. A condução do programa era feita pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. O réu apenas assinava os contratos de doação em sua função de representante legal do Município. A assistente social responsável […] subscrevia os relatórios sociais. Em nenhum momento foi demonstrado que o requerido deu ordens para favorecimento de beneficiários ou interferiu nas avaliações. […]”.
Trechos de citações da juíza na Sentença
A juíza sintetiza que “os programas habitacionais do Município de Arcos foram estruturados de forma a atender famílias comprovadamente carentes, exigindo, para a obtenção dos benefícios, a comprovação de baixa renda, ausência de propriedade imobiliária, vínculo com o Município, avaliação social e utilização exclusiva do imóvel para moradia, de modo a garantir que os recursos públicos fossem direcionados à efetivação de sua finalidade social e não utilizados como instrumento de favorecimento pessoal ou político”.
É relado que nas diversas oitivas promovidas pelo MP, “em todas os declarantes informaram que não houve processo público de divulgação das doações”.
E ainda: “Foram concedidos lotes a pessoas cuja renda ultrapassava o limite ordinário de três salários mínimos, havendo, inclusive, elevação indevida desse teto para cinco salários mínimos, sem a devida contrapartida legal, isto é, sem demonstração de vinculação a financiamento habitacional que justificasse a exceção (é que, nos termos da legislação municipal citada, o limite de 05 salários mínimos era apenas para pessoas beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida)”.
“Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. Ainda, tais doações não foram precedidas de processo administrativo regular, público e transparente, tendo ocorrido mediante flexibilização indevida dos requisitos legais e interpretações arbitrárias da legislação municipal, sem respaldo técnico ou jurídico”.
“Claudenir, como chefe do Executivo, sabia das exigências legais, possuía corpo jurídico permanente à disposição, e, ainda assim, optou por contorná-las para executar as doações em volume expressivo e de maneira uniforme, inclusive beneficiando pessoas com vínculos políticos ou funcionais com sua administração. O caráter político das doações, corroborado por testemunhos e documentos, reforça a intenção dolosa de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando ato ímprobo previsto no art. 10, caput e III, da LIA”.
Embora já conste a defesa no processo, o CCO telefonou para Claudenir Melo, disponibilizando espaço para manifestação. Ele optou por não se manifestar.
Após três dias de buscas, helicóptero localiza homem desaparecido em Arcos – Foto: divulgação
Douglas Ribeiro Moraes, desaparecido desde o último sábado (25) na cidade de Arcos (MG), foi localizado com vida na tarde desta terça-feira (28) por uma equipe aérea da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
O helicóptero da corporação avistou o homem nas proximidades do Córrego das Almas, às margens da BR-354 — o mesmo local onde seu carro havia sido encontrado no fim de semana, aparentemente abandonado por falta de combustível. Segundo informações iniciais, Douglas foi resgatado e levado para avaliação médica. A PCMG confirmou o salvamento, mas ainda não detalhou o estado de saúde do homem nem as circunstâncias exatas em que ele foi localizado.
O desaparecimento mobilizou uma ampla operação integrada entre diferentes forças de segurança. As buscas começaram ainda no sábado, logo após o veículo de Douglas ser localizado parado na rodovia. A suspeita inicial era de que ele tivesse deixado o carro para procurar ajuda e se perdido na mata próxima.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), em conjunto com a Polícia Civil de Arcos e sob a coordenação da delegada Hionara Pimentel, intensificou as buscas ao longo dos últimos dias. As equipes utilizaram drones, ferramentas de georreferenciamento e realizaram varreduras terrestres e aéreas para mapear a área de difícil acesso.
Na segunda-feira (27), a investigação avançou após a triangulação do sinal do celular de Douglas indicar um ponto próximo ao local onde o carro havia sido abandonado. A partir dessa informação, as buscas foram concentradas em uma área de mata fechada, o que acabou levando à sua localização no dia seguinte.
Após três dias de desaparecimento, o caso teve um desfecho positivo. Em uma imagem divulgada pela Polícia Civil, Douglas aparece ao lado de um dos agentes que participaram da operação, encerrando com sucesso a mobilização que envolveu bombeiros, policiais e equipes de resgate.
Professora é indiciada por maus-tratos a crianças de 3 anos em creche municipal de Arcos – Foto: reprodução
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações que apuravam denúncias de maus-tratos contra crianças de aproximadamente 3 anos em uma creche municipal de Arcos (MG). As apurações resultaram no indiciamento de uma professora pelo crime de maus-tratos envolvendo seis alunos.
Os inquéritos foram instaurados em 1º de agosto de 2025, após solicitação do Ministério Público. O pedido foi acompanhado de documentos enviados pela Secretaria Municipal de Educação, que relatavam as acusações contra a servidora. Na época da denúncia, a educadora foi afastada de suas funções por meio de procedimento administrativo.
De acordo com a Polícia Civil, as investigações apontaram que a suspeita utilizava métodos abusivos de correção e disciplina, expondo as crianças a riscos físicos e psicológicos. As provas também indicaram que, ao ocupar posição de autoridade e responsabilidade sobre os alunos, a professora teria excedido os limites do dever de vigilância, demonstrando intenção (dolo) em sua conduta.
Durante o processo investigativo, foram ouvidos os responsáveis legais das vítimas, funcionários da creche e demais testemunhas. A investigada, de 37 anos, prestou depoimento e negou todas as acusações. Cada inquérito, com mais de 100 páginas, foi finalizado com o indiciamento da professora pelo crime de maus-tratos.
Os trabalhos foram conduzidos pela equipe da Polícia Civil em Arcos. Os procedimentos já foram concluídos e encaminhados ao Poder Judiciário para as devidas providências.
Mulher é agredida pelo ex-marido após cobrar pensão alimentícia em Arcos – Imagem: reprodução/Agência Inova
Uma discussão motivada pela cobrança de pensão alimentícia terminou em agressão na noite do último sábado (4), em Arcos (MG). Segundo a Polícia Militar, uma mulher de 35 anos foi atacada com socos na cabeça pelo ex-marido, de 37 anos, por volta das 20h.
A vítima relatou que procurou o homem para cobrar o pagamento da pensão dos dois filhos do casal, de 1 e 2 anos, quando foi surpreendida pelas agressões. Durante a briga, o suspeito ainda arremessou uma pedra contra um amigo da mulher, atingindo-o no olho, e empurrou uma idosa de 63 anos que tentou intervir. A senhora sofreu escoriações leves.
Após o tumulto, o agressor fugiu e ainda não foi localizado. Ele foi identificado no boletim de ocorrência e o caso será apurado pela Polícia Civil, que poderá pedir a prisão do suspeito.
PM realiza Operação Cavalo de Aço para intensificar fiscalização e combate a manobras perigosas em Arcos – Foto: divulgação/Polícia Militar
A cidade de Arcos, no Centro-Oeste de Minas Gerais, recebeu neste fim de semana mais uma edição da Operação Cavalo de Aço, ação da Polícia Militar voltada para a fiscalização de motocicletas, bicicletas motorizadas e o combate a práticas ilegais no trânsito. Entre os alvos da operação está o chamado “rolezinho do grau”, manobra arriscada que representa perigo para condutores e pedestres.
As atividades foram realizadas em locais estratégicos do município, com apoio de equipes especializadas em patrulhamento com motos e viaturas convencionais. Segundo a PM, a presença ostensiva teve como objetivo inibir infrações, reforçar a sensação de segurança e coibir o uso irregular de veículos.
Durante a fiscalização, diversos motociclistas foram abordados, o que resultou na remoção de veículos em situação irregular e na lavratura de autos de infração de trânsito. A corporação destacou que tais medidas fazem parte de uma estratégia permanente para reduzir ocorrências relacionadas a motos não licenciadas e a manobras perigosas.
De acordo com a Polícia Militar, a Operação Cavalo de Aço seguirá de forma sistemática, como parte do compromisso da instituição com a ordem pública, o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e a preservação da vida.
Além de reprimir condutas ilegais, a iniciativa busca também estimular a conscientização dos condutores, destacando os riscos da condução irresponsável e a importância do respeito às leis de trânsito.
PM realiza Operação Cavalo de Aço para intensificar fiscalização e combate a manobras perigosas em Arcos – Foto: divulgação/Polícia Militar
Mulher é presa suspeita de matar o companheiro com facada no peito em Arcos – Foto: reprodução
Um homem de 26 anos foi morto com uma facada no peito em Arcos (MG). A suspeita do crime é a companheira da vítima, de 25 anos.
A Polícia Militar foi acionada no bairro Jucas Dias no final da tarde desse domingo (14/9). O homem chegou a ser socorrido com vida para o pronto-atendimento da cidade, mas ele teve o óbito constatado assim que chegou na unidade de saúde.
A suspeita foi encontrada e presa em flagrante pelo crime. Testemunhas relataram que o casal tinha discussões frequentes e que a vítima agredia a mulher com certa frequência. A equipe de perícia foi acionada para realizar os procedimentos na cena do crime. O caso será investigado pela Polícia Civil.
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