No início da noite desta quarta-feira (17), o prefeito municipal de Capitólio (MG) Cristiano Geraldo da Silva (PP), divulgou o novo decreto municipal Nº 91 de 17 de março de 2021, o qual “Dispõe sobre as novas medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da administração pública no município, para prevenção do contágio da Covid-19.
Bancos das praças de São José da Barra estão sendo interditados

Qual você prefere? A Onda Roxa ou a Onda Preta de LUTO
Diante do atual cenário da Covid-19, o Governador do Estado de Minas Gerais decretou Onda Roxa em todo território mineiro, a qual começou a ter validade nesta quarta-feira (17).
Em São José da Barra (MG), antes mesmo do Decreto Municipal ser divulgado, os bancos das praças estão sendo interditados com o objetivo em evitar aglomeração.
Sabemos que é um momento que exige apoio da população. Pois, está gravíssimo os casos de Covid na região. E como dependemos da Santa Casa de Passos, temos que ter esta consideração e respeito.
Você que está pensando em realizar festas clandestinas, pense na sua família, pois, você terá muito ainda para comemorar. As vezes uma ação mal pensada, pode trazer um desconforto como este que estamos vivendo, que é fechamento de comércios, vidas sendo perdidas entre outros?
Prefeito de Alpinópolis afirma que socorrerá famílias necessitadas

Na noite desta terça-feira (16), o prefeito municipal de Alpinópolis (MG) Rafael Freire (PSB), comunicou que se algum munícipe estiver com dificuldades financeiras para comprar alimentação poderá entrar em contato direto com ele.
“Fome ninguém vai passar em Alpinópolis. Se tiver alguma família que, em virtude do fechamento dos comércios, depender de ajuda para se alimentar neste período, por favor, encaminhar um e-mail para [email protected] que vamos avaliar a situação para suprir esta necessidade. O que desejo é que possamos enfrentar tudo isso de forma segura e com saúde. Cuide-se! Isso vai passar!” Informou Rafael.
O prefeito que vem se destacando por ações jamais vistas na região, mais uma vez surpreendeu a população.
De acordo com Rafael, a população precisa de amparo, pois, o papel do executivo neste momento não é apenas implantar decretos e sim contribuir com os munícipes.
Doze cavalos morrem após acidente em rede elétrica em Formiga

Na tarde do último sábado (13), pelo menos doze cavalos morreram eletrocutados depois que uma fiação atingiu as baias onde estavam os animais, em Formiga (MG).
Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu após uma chuva forte e ventos fortes atingirem o local. Uma árvore caiu sobre a rede elétrica, no centro de treinamento, localizado na MG-050.
A equipe do Corpo de Bombeiros realizou a segurança do local, até a chegada de profissionais da Engelmig que solucionou o problema na rede elétrica.
Homens assaltam casa em São João Batista do Glória

Na madrugada desta segunda-feira (15), três indivíduos invadiram uma residência em São João Batista do Glória (MG). Segundo a Polícia Militar, duas vítimas, de 44 e 61 anos, dormiam na casa quando foram surpreendidas pelos homens.
Mesmo rendidos, os proprietários do local foram agredidos com socos e empurrões. Os bandidos levaram um aparelho celular, uma carteira com documentos, uma televisão de 32 polegadas, um veículo Volkswagen Fox Connect MB, ano 2019 e uma motocicleta Honda/NXR 160 Bros ESDD.
A Polícia Militar continua com o rastreamento, porém até o momento ninguém foi preso.
Acidente em Alpinópolis deixa condutor em estado grave

Três pessoas ficaram feridas após um carro colidir fortemente contra uma árvore na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Mundo Novo, em Alpinópolis (MG). De acordo com testemunhas, momentos antes do impacto, o veículo estava em alta velocidade com três ocupantes no interior.
As vítimas foram socorridas e encaminhadas, por populares, até o Hospital Cônego Ubirajara Cabral, também em Alpinópolis.
Um jovem, de 20 anos, que conduzia o automóvel, um Volkswagen Gol, 1.0, GIV, de cor vermelha, sofreu ferimentos graves e foi transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG). Os outros dois ocupantes, de 20 e 21 anos, sofreram apenas ferimentos leves.
O delegado que estava de plantão no momento, solicitou a presença da perícia técnica no local, a qual imediatamente se deslocou, realizando assim, o trabalho de praxe.
Preços dos combustíveis: Procon aciona postos em Passos

Os postos de combustíveis de Passos (MG) têm até o dia 24 deste mês para informar aos consumidores sobre os preços cobrados de acordo com as prescrições do Código do Consumidor, o qual exige dados claros, ostensivos, precisos e legíveis.
Os produtos tiveram até seis reajustes em menos de três meses. Na última terça-feira (9), a gasolina chegou a R$6,29 na cidade. Desde janeiro, o valor cobrado pelos combustíveis nos postos subiu mais de 40% no país.
Carro de homem morto em Passos estava com som ligado e chaves na ignição

O carro do jovem, de 29 anos, encontrado em canavial em Passos (MG), no último domingo (14), estava do lado da vítima, com o som ligado e as chaves na ignição.
O corpo, com marcas de tiros, foi achado a 15 quilômetros da cidade. O homem estava a caminho de uma propriedade rural para buscar as filhas.
De acordo com informações de familiares, a vítima sempre portava uma arma na cintura e o celular no bolso, os quais não foram encontrados.
O caso segue em investigação.
Prefeito Municipal de Formiga decreta Onda Roxa na cidade

Foi publicado neste domingo (14) o Decreto 8705 que determina que Formiga (MG) entrará para a Onda Roxa do Minas Consciente a partir das 0hs desta segunda-feira (15). Entre as novas restrições está a proibição de locação de imóveis e espaços privados nos balneários. Além disso, a população deve se manter em isolamento entre as 20h e 5h, evitando-se a circulação de pessoas, exceto aqueles que trabalham nos serviços essenciais. Serão instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, tais como nas entradas para o Balneário de Furnas. O Decreto é válido por 15 dias.
O Decreto é bem detalhado e para ter acesso ao documento completo basta acessar o link:
Veja alguns pontos do Decreto:
Somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais que estão especificadas (lista completa disponível no Decreto). Restaurantes, pizzarias e congêneres ficam limitadas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas e poderão funcionar somente com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.
Feiras-livres serão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e, em especial, o seguinte: proibido o consumo de alimentos no local; proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos, eletrônicos.
Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em:
I -bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres,
II -academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;
III -escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;
IV -shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não essenciais).
Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa serão permitidas apenas celebrações virtuais, incluindo-se casamentos, com presença no local restrita aos organizadores e participantes diretos.
PROIBIÇÕES
Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.
Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Serão responsáveis solidários por eventual descumprimento da regra o proprietário do imóvel ou espaço privado, seu procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, bem como o responsável direto pelo evento ou organizador.
Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Formiga se encontrar classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao Plano Minas Consciente e/ou notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em norma específica e/ou interdição do estabelecimento. As penalidades também estão disponíveis no documento que pode ser acessado pelo link:
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga, sob pena das sanções cominadas em norma específica.
Observando-se o Protocolo do Plano Minas Consciente, no que diz respeito às medidas relativas à “Onda Roxa”, fica ratificado no âmbito do Município de Formiga a proibição do funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5 horas, com as exceções já previstas em norma específica.
ISOLAMENTO
Fica recomendado a todos manter-se em isolamento durante o período de 20h a 5 horas, evitando-se a circulação de pessoas. A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias ora fixadas, assim como outras decorrentes de atos próprios, será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços Municipais de Vigilância Sanitária, conjuntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Eventual ofensa ou agressão, verbal ou física, a agentes de fiscalização poderá implicar na conduta prevista no art. 331 do Código Penal (“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”).
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à COVID-19, previstas neste Decreto ou outros atos regulares, poderá denunciar pelos meios já disponibilizados pela Administração.
Fonte: Tribuna Centro Oeste
PL propõe a divulgação da lista de vacinados contra Covid-19 em Piumhi

Tramita na Câmara de Piumhi (MG), o Projeto de Lei que propõe tornar pública a lista de imunizados contra a Covid-19 no município.
A matéria assinada pelo presidente da Casa, Reinaldo (Detetive) dos Reis Silva e pelo vereador e primeiro-secretário do Legislativo piumhiense, João Marcos (Cooperador) Macedo Silveira, passou pelo crivo em plenário para primeira discussão, e votação na sessão realizada na noite da última segunda-feira (08), após receber pareceres favoráveis das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e o aval da assessoria jurídica.
“O texto garante o sigilo e a privacidade das pessoas vacinadas, de forma a não se violar estes princípios, um projeto de utilidade pública que visa assegurar a transparência e viabilizar o acompanhamento e fiscalização por todos e até mesmo por esta Casa”, justificou Macedo Silveira em seu discurso sobre a matéria em pauta, que logo depois seria aprovada por unanimidade.
Caso passe pela segunda rodada de apreciação em plenário e pela sanção do prefeito Paulo César Vaz se tornando lei municipal, fica estipulada a divulgação semanal de planilha com todos os nomes das pessoas imunizadas em Piumhi em página oficial da Prefeitura na internet.
Tal planilha deve trazer o primeiro nome daquele que recebeu a dose da vacina contra a Covid-19, seguido pelas iniciais de seu sobrenome, sequência numérica do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no entanto, sem constar os quatro números finais e, por fim, o grupo prioritário ao qual está inserido o imunizado. “São pontos que resguardam a identidade das pessoas, sem prejuízo à manutenção da planilha, a qual uma vez nos arquivos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conterá os dados completos de todos os vacinados”, explica os autores do texto.
O projeto de lei prevê a mudança da periodicidade de divulgação da planilha, de semanal para mensal, a partir do momento em que a cobertura vacinal contra a Covid-19 em Piumhi alcance uma fatia de 50% da população, e logo após bimestral, quando alcançar os 70% de piumhienses imunizados contra a doença.
Fonte: Jornal Alto São Francisco