Jornal Folha Regional

‘Racismo reverso’: STJ derruba tese de injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele

‘Racismo reverso’: STJ derruba tese de injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele - Foto: reprodução
‘Racismo reverso’: STJ derruba tese de injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele – Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou nesta terça-feira (4) a tese de “racismo reverso” em um caso em que um brasileiro negro é acusado de ofender um italiano branco com referências à cor da pele.

Ao tomar tal decisão, de forma unânime, a Sexta Turma do STJ deixou claro que não existe “racismo reverso”, e assim os tribunais brasileiros devem rejeitar qualquer ação baseada em tal alegação.

O colegiado do STJ concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo em o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou um homem negro por injúria racial contra um italiano branco.

No julgamento, os integrantes da colegiado Sexta Turma do STJ destacaram que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.​​​​​​​​​

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Ele ressaltou que a tipificação da injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.​

“A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou Og Fernandes.

Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso em discussão.

Og Fernandes mencionou também o artigo 20-C da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), segundo o qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

População branca não pode ser considerada minoritária

No entendimento do relator, “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.

“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.

Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.

“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu o relator ao conceder o habeas corpus para afastar qualquer interpretação que considere a injúria racial aplicável a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição. 

Homem branco não pagou por serviço de negro 

O caso em questão chegou à Justiça de Alagoas em setembro de 2023, quando um italiano fez uma queixa contra um homem negro de Coruripe, a 85km de Alagoas. Em diálogo pelo WhatsApp, o réu disse ao estrangeiro que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

O homem negro teria trabalhado sem receber para o branco, que também teria oferecido parte de um terreno e não cumprido com o acordo. O italiano era casado com a tia do cidadão brasileiro, que morava em Brasília e se mudou para Coruripe com a família durante a pandemia de Covid-19 em busca de um local mais seguro. 

Segundo a defesa do brasileiro, o estrangeiro vendeu a ele e a outras pessoas um terreno para montarem um condomínio. À frente de um projeto de audiovisual, o europeu contratou o homem negro como prestador de serviço. Com o fim da pandemia, o brasileiro voltou para Brasília, sem nada receber do italiano.

Além de não fazer o pagamento, sem o negro como funcionário, o homem branco engavetou o projeto de audiovisual e tomou de volta o lote que tinha sido comprado pelo seu ex-funcionário, ainda de acordo com a defesa do agora réu por “racismo reverso”. 

Neste contexto, o acusado teria trocado mensagens com o italiano dizendo que ele tinha uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. Mas a prova apresentada pela denúncia do MP-AL, que traz apenas uma fotografia feita por outro celular, não mostra a conversa inteira, segundo a defesa.

Em janeiro de 2024, o MP-AL denunciou o negro por “crime de injúria racial”. Um juiz de Alagoas aceitou. Em nota à imprensa, o MP-AL alegou que a denúncia foi feita com base na Lei nº 14.532, de 2023, que configura o crime de injúria racial quando há o objetivo de ofender uma pessoa em razão da cor, raça, etnia, religião ou origem. 

Já o cidadão acusado de “racismo reverso” passou a ser defendido pelo Instituto Negro de Alagoas (Ineg). A instituição apresentou um recurso no TJ-AL, pedindo para o processo ser arquivado. No entanto, sem segunda instância, o tribunal negou o pedido e o caso foi adiante, com o homem negro correndo risco de ser preso.

Diante da decisão do TJ-AL, o Ineg recorreu ao STJ. 

1º concurso da PPSA: estatal do pré-sal abre vagas com salários de até R$ 19,6 mil

1º concurso da PPSA: estatal do pré-sal abre vagas com salários de até R$ 19,6 mil

As inscrições para o primeiro concurso público da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) estão abertas a partir desta quarta-feira (05/02). São cem vagas com salários que variam de R$ 8.240 a R$ 19.610.

As oportunidades são para os seguintes cargos:

  • advogado (quatro vagas);
  • analista de gestão corporativa (36 vagas);
  • analista de tecnologia da informação (oito vagas);
  • especialista em petróleo e gás (52 vagas).

As inscrições estão abertas até o dia 17 de março no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), organizador do concurso. A taxa de inscrição varia de R$ 100 a R$ 150, dependendo da vaga.

As provas serão aplicadas no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Salvador, e todas as vagas são para atuar no Rio, sem possibilidade de transferência. O edital completo do concurso da PPSA pode ser consultado no link.

Golpe do comprovante falso no WhatsApp rouba dados bancários dos usuários

Golpe do comprovante falso no WhatsApp rouba dados bancários dos usuários - Foto: reprodução
Golpe do comprovante falso no WhatsApp rouba dados bancários dos usuários – Foto: reprodução

Um novo golpe, aplicado por meio do WhatsApp, com potencial de roubar dados sensíveis do usuário, como credenciais bancárias, chamou recentemente a atenção de especialistas em cibersegurança. Trata-se do ComprovanteSpray, que coleta dados a partir do envio de um falso comprovante bancário por meio de mensagem. A ameaça foi identificada pelo time de inteligência da ISH Tecnologia, uma empresa de cibersegurança.

De acordo com a ISH, o ataque começa quando a vítima recebe uma mensagem de um número desconhecido contendo um arquivo no formato .zip, que se apresenta como um suposto comprovante bancário. O conteúdo das mensagens pode variar de acordo com a instituição financeira. A empresa identificou, inicialmente, arquivos maliciosos usando o nome do Itaú e do Bradesco.

O principal problema desse golpe está na ação de clicar para baixar o arquivo. Após realizar o download, a vítima acaba baixando junto um atalho .lnk projetado para executar um comando em PowerShell. E é esse script malicioso que coleta diversos dados contidos no celular da vítima. 

De acordo com a ISH, o malware coleta as seguintes informações do dispositivo:

Preferências de idioma

  • Histórico de navegação
  • Permissões concedidas a sites
  • Dados bancários, incluindo informações de cartões e Pix
  • Dados de preenchimento automático
  • Informações de carteiras de criptomoedas
  • Detalhes do navegador (versão, extensões instaladas e outras informações
  • úteis)
  • Cookies de sessão de sites registrados
  • Identificadores de contas do Google associadas
  • Outros dados acessíveis pelo malware

“A campanha analisada, denominada ComprovanteSpray, representa um risco significativo devido à sua capacidade de propagação via WhatsApp, execução sem arquivo (fileless) e foco no roubo de credenciais e informações financeiras”, afirma a ISH em um relatório elaborado pelo time de Inteligência de Ameaças.

O que fazer?

Antes de tudo, ao receber quaisquer tipos de comprovantes, principalmente quando acontecer por um método semelhante a esse descoberto pela ISH, a recomendação é não realizar o download e reportar ou denunciar o perfil ao WhatsApp.

A seguir, veja outras dicas enumeradas pela ISH para evitar cair em golpes como esse. Confira:

Desconfie de pedidos urgentes de dinheiro

• Sempre que receber uma solicitação de transferência financeira, especialmente por mensagens de texto, desconfie e confirme diretamente com a pessoa por outro meio de comunicação

Verifique a identidade do remetente

• Antes de fazer qualquer pagamento, peça um áudio ou uma ligação de vídeo para garantir que a pessoa com quem você está falando é realmente quem diz ser

Evite expor dados pessoais e imagens nas redes sociais

• Criminosos muitas vezes obtêm fotos e informações de suas vítimas por meio de redes sociais abertas. Restrinja suas configurações de privacidade e evite compartilhar dados sensíveis publicamente.

Habilite a verificação em duas etapas no WhatsApp

• Essa funcionalidade adiciona uma camada extra de segurança, dificultando a clonagem de contas. Para ativá-la: vá em Configurações > Conta > Confirmação em duas etapas > Ativar. 

Cuidado com números desconhecidos se passando por contatos familiares

• Golpistas costumam alegar que trocaram de número e usam essa justificativa para convencer a vítima a transferir dinheiro. Sempre confirme por outros meios antes de responder.

Não compartilhe códigos de verificação

• Caso receba um SMS com um código de segurança do WhatsApp, nunca compartilhe esse código com ninguém. Golpistas podem usá-lo para tomar controle da sua conta.
Informe e eduque familiares e amigos.

Petição contra veto a celular nas escolas atinge 1,5 milhão de assinaturas em uma semana

Petição contra veto a celular nas escolas atinge 1,5 milhão de assinaturas em uma semana - Foto: reprodução
Petição contra veto a celular nas escolas atinge 1,5 milhão de assinaturas em uma semana – Foto: reprodução

Um professor e influenciador digital brasileiro iniciou uma petição online contra a lei que proíbe o uso de celulares nas escolas, inclusive fora do período de aula. Atualmente, o abaixo-assinado já reúne mais de 1,5 milhão de participantes que concordam com o pedido.

O responsável pela petição é Luís Rodrigues. Ele não pede a anulação completa da medida, que entra em vigor já no período letivo de 2025, mas uma “revisão” da lei e mudanças na abordagem de determinados pontos.

O vídeo de mais de 10 minutos em que o professor explica o projeto já tem mais de 6 milhões de visualizações, além de vários comentários pedindo o apoio de mais pessoas e o aumento do engajamento do clipe na plataforma.

Reduzir, mas não proibir

Luís sugere que seja “terminantemente proibido que as escolas retirem dispositivos móveis dos alunos em qualquer circunstância”. Na lei atual, os alunos devem manter o aparelho guardado em um lugar fornecido pela instituição e só retirá-lo ao fim do dia ou para atividades específicas.

Além de reclamar do banimento até mesmo em períodos de intervalo, ele argumenta que escolas não possuem a estrutura necessária para guardar os dispositivos — a lei foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva já no período de férias letivas, com pouco tempo até o início da vigência.

O professor diz que uma regulamentação pedagógica e gradual seria mais eficaz, até para possibilitar a integração da tecnologia de forma responsável e consciente no processo de ensino. Ele ainda propõe a realização de “atividades de conscientização e prevenção ao cyberbullying”, além de tarefas que sirvam “para identificar fake news e golpes digitais”.

Apesar dos pedidos, Luís reconhece “impactos significativos” do uso excessivo de celulares por pessoas de todas as idades e que o tema é uma “preocupação global” que merece cuidados. “No entanto, a tecnologia também oferece oportunidades inegáveis para o aprendizado, a inclusão e a modernização da educação”, argumenta no texto.

Na Lei Federal 15.100, já está previsto o uso de smartphones em determinadas situações, como em atividades pedagógicas e didáticas. Além disso, eles não são proibidos se forem necessários para casos de acessibilidade ou inclusão.

O Ministério da Educação foi procurado pela reportagem e rejeitou a possibilidade de fazer mudanças, além de reforçar que há autonomia por parte das instituições sobre como agir em certos pontos, inclusive a forma de guardar os aparelhos, até que orientações nacionais sejam divulgadas. “Cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definir suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo”, diz a nota.

Mais de 7 mil pares de tênis falsificados que iriam para o Brás são apreendidos em MG

Calçados saíram de Nova Serrana com destino ao Brás, na capital paulista — Foto: PM/Divulgação
Calçados saíram de Nova Serrana com destino ao Brás, na capital paulista — Foto: PM/Divulgação

Uma carga com 7.634 pares de tênis falsificados foi apreendida em Oliveira (MG), na madrugada de terça-feira (4). Os calçados saíram de Nova Serrana (MG) com destino ao bairro do Brás, em São Paulo.

De acordo com a Polícia Militar (PM), durante as ações da operação ‘pré-carnaval seguro’, os policiais abordaram o motorista, de 60 anos, que transitava com um caminhão baú no Centro de Oliveira.

Ao ser questionado sobre a carga que transportava, o condutor disse que se tratava de tênis falsificado, produzido em Nova Serrana. O motorista contou também que a carga não tem nota fiscal.

De acordo com a PM, foram contabilizados cerca de 570 caixas, contendo os mais de 7.600 pares de tênis falsificados, que imitam modelos de diversas marcas famosas.

Os militares perguntaram ao motorista porque ele estava passando por Oliveira, já que a rota de Nova Serrana a São Paulo não passa pela área central do município.

O condutor disse que havia recebido informações sobre uma blitz da Polícia Rodoviária, no anel rodoviário de Oliveira, e por isso resolveu desviar passando pelo Centro.

Ele foi encaminhado para a delegacia de Campo Belo para prestar esclarecimentos e teve a carga apreendida.

Via: G1

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix - Foto: divulgação
BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix – Foto: divulgação

Desde a última segunda-feira (3), entrou em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.

A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Boleto dinâmico

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

Regulamentações

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

Aposta de Varginha fatura R$ 1 milhão na Lotofácil 3310

Aposta de Varginha fatura R$ 1 milhão na Lotofácil 3310 - Foto: reprodução
Aposta de Varginha fatura R$ 1 milhão na Lotofácil 3310 – Foto: reprodução

A Lotofácil 3310, sorteada na segunda-feira (3), teve sete vencedores. O prêmio era maior por ser um concurso com final de número 0.

O resultado da Lotofácil 3310 foi 01-02-04-05-06-07-10-12-13-16-18-19-20-21-24. O prêmio estimado para o sorteio desta terça-feira (4 de fevereiro) é de R$ 1,7 milhão.

Segundo a Caixa Econômica Federal, entre os sete vencedores do concurso 3310 da Lotofácil está uma aposta feita em Varginha, no Sul de Minas. Os outros vencedores são de Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Teresina (PI), Foz do Iguaçu (PR), Guabiruba (SC) e Joinville (SC). Cada aposta vai embolsar R$1.021.598,86. Os jogos de Fortaleza, Teresina e Guabiruba eram bolões e vão dividir o prêmio entre 13, 12 e 20 cotas, respectivamente. 

Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça

Coordenadoras das áreas de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e Adolescentes do MPMG, Giselle Ribeiro de Oliveira e Graciele de Rezende Almeida lembram que as escolas são apenas um dos espaços de formação dos estudantes: “a educação de base vem da família”. Durante entrevista, elas falaram também sobre convivência democrática, diversidade, inclusão, políticas públicas, combate ao bullying, à violência de gênero e ao racismo, entre outros temas.

Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça - Foto: divulgação
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação

No último dia 13 de janeiro, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 15.100/2025, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas. A norma busca combater o adoecimento causado pelo uso excessivo de telas, melhorar a concentração e o desempenho dos estudantes, além de favorecer a convivência saudável entre eles, os professores e toda a comunidade escolar.  

Como órgão responsável por garantir o cumprimento das leis e os interesses da sociedade, caberá, a partir de agora, ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fiscalizar também a execução dessa norma, zelando para que ela gere os efeitos esperados.  

Na capital mineira, a preocupação com o uso excessivo de telas no ambiente escolar já havia levado o município a legislar sobre o assunto. Em julho do ano passado, foi sancionada a lei 11.715/2024, que instituiu a Campanha de Conscientização e de Prevenção à Nomofobia nas redes de ensino e de saúde de Belo Horizonte. Nomofobia é o nome dado ao medo ou ansiedade gerado pela falta de uso do celular, responsável por causar irritabilidade e prejuízos na vida da pessoa. 

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, a lei federal de proibição do uso dos celulares nas escolas representa um avanço no auxílio à saúde, uma vez que estimulará crianças e adolescentes a permanecerem concentrados no processo de aprendizado, pelo menos durante o período em que estiverem nas unidades de ensino. “Não se trata de demonizar a tecnologia, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ressalta a importância da inclusão tecnológica, que será mantida, e a própria lei de proibição apresenta as exceções em que o uso do celular se faz necessário. Mas é preciso um controle para esse uso recreativo do aparelho, que acontece muitas vezes durante as aulas, nos intervalos e no recreio, trazendo prejuízos para o desenvolvimento dos estudantes”, analisa.  

Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça - Foto: divulgação
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, também considera a lei necessária e avalia como importante a inclusão do período do recreio na norma, por conta dos danos que o uso indiscriminado do celular causa à socialização. “Se você franqueia o celular à criança no recreio, ela vai preferir ficar nas telas a brincar com os colegas. E o que já temos visto é a perda da capacidade imaginativa e de interação social por parte de muitas crianças e adolescentes. A lei vem contribuir para modificar esse cenário”, destaca. 

Na avaliação da promotora, a parceria entre a família dos alunos e a escola será fundamental para que a nova lei produza os efeitos esperados. “A escola é apenas um dos espaços educacionais. A base da educação vem da família. Por isso, é preciso conscientizar os pais sobre a importância da medida e tê-los como parceiros. Muitas vezes, uma mudança que começa na escola pode levar toda a família a repensar e transformar um hábito”, afirma Graciele. 

Complementando a fala da colega, Giselle Ribeiro chama a atenção para a necessidade de cumprimento das normas sociais de convivência e de imposição de limites para as crianças e os adolescentes. “Se hoje existe uma lei dizendo que não pode usar celular nas escolas, os pais têm que colocar essa questão para os seus filhos, agora não como uma opção de educação familiar, pois é uma lei de vigência nacional, que todos os estudantes são obrigados a cumprir. Compete aos pais fazer essa primeira conscientização”, alerta.  

Políticas públicas 

Graciele de Rezende lembra que, muitas vezes, um problema de comportamento de uma criança ou de um adolescente é reflexo do comportamento disfuncional da família e que é preciso cuidado para compreender melhor cada situação. “Não podemos generalizar a questão, esquecendo que cada família é uma e que o Brasil é marcado por uma imensa desigualdade social. Há mães e pais que não contam com rede de apoio, que não têm com quem deixar a criança, mas ainda assim precisam trabalhar”, observa. 

Muitas vezes, segundo a promotora, a criança mora em um local tão perigoso que ela corre riscos maiores fazendo atividades na rua do que no celular. “Limitar o uso de telas em casa, sem uma alternativa, é muito difícil. Como órgão de defesa da criança e do adolescente, o MP tem a função de informar e fiscalizar, mas também precisa ter um olhar que não culpabilize. Precisamos de encontrar alternativas, criar as estruturas e garantir a existência de políticas públicas”, aponta. 

Nesta mesma linha, Giselle Ribeiro informa que o acompanhamento das políticas públicas será a tônica do Caoeduc na atual gestão. “Buscar soluções, sempre que possível consensuais, mas soluções estruturais e estruturantes, ao invés de tentar resolver os problemas individuais. O nosso objetivo vai ser esse: trabalhar as políticas públicas, essas ações estruturantes”, ressaltou.   

De acordo com a promotora de Justiça, é preciso que o MPMG acompanhe de perto as gestões municipais para garantir a continuidade das políticas da educação. “Não é porque mudou o governo que se deve mudar toda a estrutura ou interromper um projeto que está dando certo. Não importa se são ideologias partidárias diferentes. Tudo aquilo que beneficia a educação obrigatoriamente tem que continuar em andamento”, defendeu.  

Para Giselle, acompanhar a elaboração dos planos plurianuais e das leis orçamentárias dos municípios é fundamental para garantir que as verbas da educação e das crianças e dos adolescentes sejam contempladas corretamente, conforme estabelecido pela Constituição Federal. “É uma questão importante, porque sem dinheiro, o município não consegue investir no aumento de rede e na melhoria do atendimento. São questões dispendiosas, e a hora de garantir que isso aconteça nos próximos quatro anos é agora”.  

Diversidade e inclusão 

Durante a entrevista, as promotoras de Justiça também defenderam a diversidade, não apenas como marca social e princípio constitucional, mas também como direito de todo indivíduo de conviver com o diferente. Elas lembraram que o Brasil tem uma política educacional bastante inclusiva, que busca promover a convivência de todos os alunos na rede regular, na mesma sala de aula, com os mesmos professores, mas com o suporte adequado aos estudantes que apresentarem necessidades educacionais especiais.  

De acordo com Giselle, não é qualquer dificuldade de aprendizado que implica, necessariamente, na adoção de uma ação educacional especial. Cabe ao Ministério Público, segundo ela, quando provocado, verificar onde existe necessidade de atendimento especializado e garantir o direito à educação. “Mesmo que os responsáveis não busquem esse atendimento, se o MP tiver conhecimento do caso, ele deve atuar, porque é o papel da instituição trabalhar para que a lei seja cumprida e para que todos possam viver com diversidade”, explica. 

A promotora esclarece, também, que a lei brasileira de educação fala em equidade, não em igualdade. “Às vezes, a pessoa precisa de ferramentas a mais ou a menos. Nem sempre essas medidas são para alguém que tenha uma dificuldade. Podem ser também para alguém que tenha uma facilidade, como pessoas superdotadas”. 

Ainda sobre inclusão, Graciele salienta que o Estado deve garantir não apenas o acesso de todas as pessoas à educação, mas também a permanência. “Não basta matricular uma criança ou um adolescente que tenha necessidade especial. A escola precisa garantir que essa pessoa tenha instrumentos para permanecer ali, com condições de efetivo aprendizado. Na prática, sabemos dos desafios existentes, como falta de preparação das unidades de ensino, dos professores, a questão salarial, salas superlotadas, indisciplina, entre outros”.    

Bullying e outras violências 

Os diversos tipos de violência presentes nas escolas e que comprometem o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, como o bullying, o racismo e a violência de gênero, também são uma preocupação do MPMG, apontam as promotoras de Justiça.  

De acordo com elas, é preciso um envolvimento de toda a sociedade no combate a essas práticas. “Toda violência sofrida causa um impacto negativo no desenvolvimento da criança e do adolescente e repercute em toda a sociedade. As violências de gênero e racial são estruturais e vão deixando marcas na pessoa, dificultando, inclusive, que ela alcance os objetivos da vida, como a felicidade. Por isso, é papel do Ministério Público combatê-las”. 

Giselle Ribeiro lembra que o MPMG conta, atualmente, com dois projetos voltados ao enfrentamento da violência nas escolas. Um deles é o Ginga, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, o Instituto AGÔ e a Plataforma Semente, e que busca construir uma cultura antirracista nestes espaços. O outro é o Com Viver, realizado junto às Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública e de Educação, com o objetivo de enfrentar o bullying e o cyberbullying, discursos de ódio, entre outros tipos de violência. 

Convivência democrática 

As promotoras de Justiça salientam que a participação de toda a comunidade escolar no dia a dia da instituição é fundamental para enfrentar os problemas existentes. “Cumprir as leis e o regimento da escola é o mínimo esperado. “É preciso mais do que isso. É preciso engajamento, carinho, amor pela escola”, afirmam.  

Graciele observa que, na época de rematrícula, há sempre uma corrida por vagas nas instituições com fama de “boas”. Porém, escola boa, segundo ela, é aquela que possui uma comunidade escolar forte, em que alunos, professores, diretores, pais e funcionários abraçam a instituição. “Quando falamos de parceria, estamos falando do fortalecimento da comunidade escolar. Os pais precisam ir para a escola, conhecer o político pedagógico dela, participar da implementação, lutar, inclusive, pela questão salarial dos professores. E os diretores precisam acolher esses pais e ouvir todas as vozes”. 

Para Giselle e Graciele, a convivência democrática é o caminho para solucionar os problemas das escolas e, consequentemente, inúmeros problemas sociais.  

Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar

Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar - Foto: reprodução
Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar – Foto: reprodução

Para sanar as dúvidas de consumidores sobre questões relacionadas a listas de material escolar, o Procon-MG alerta que todos os produtos solicitados pelas escolas precisam, necessariamente, ter uma real função pedagógica e ser de uso individual do aluno.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem buscar informações nas instituições de ensino, que devem explicar para que e como o material será utilizado no processo de aprendizagem.

RádioMP e a TVMP abordaram o tema na semana que antecede ao período de voltas às aulas.

Professores terão direito a 15% de desconto em hotéis pelo Brasil, anuncia governo

Professores terão direito a 15% de desconto em hotéis pelo Brasil, anuncia governo - Foto: reprodução
Professores terão direito a 15% de desconto em hotéis pelo Brasil, anuncia governo – Foto: reprodução

Professores da educação básica de todo o país terão direito a um desconto de 15% em reservas em hotéis da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (3).

A iniciativa do Ministério da Educação e do Ministério do Turismo em parceria com a ABIH foi formalizada em uma cerimônia na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

O desconto será válido para reservas em qualquer período do ano, desde que feitas diretamente um dos cerca de 41 mil hotéis associados.

A iniciativa faz parte de um eixo de valorização dos docentes do programa Mais Professores para o Brasil, conforme anunciado pelo MEC em janeiro.

Além do benefício em parceria com a IBIH, o MEC também vai viabilizar:

  • benefícios específicos por meio de parceria do MEC com bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa);
  • distribuição de 100 mil notebooks por ano para professores premiados.
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