
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (8), o parecer favorável ao projeto de lei que cria a chamada “tornozeleira rosa” para pessoas investigadas ou condenadas por crimes de violência contra a mulher que estejam submetidas ao monitoramento eletrônico por decisão judicial. A proposta agora será analisada pelo plenário da Casa.
O Projeto de Lei nº 7.549/26 estabelece que os dispositivos utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares tenham identificação visual padronizada na cor rosa. A medida poderá ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de crimes como violência sexual, assédio e perseguição.
Pelo texto, a adoção do dispositivo dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do Poder Executivo. A decisão sobre a utilização da tornozeleira caberá ao juiz responsável pelo caso, que poderá determinar ou dispensar o uso da identificação de forma fundamentada.
Segundo os autores da proposta, a identificação visual busca facilitar o reconhecimento dos monitorados por agentes de segurança pública, contribuir para a prevenção da reincidência e fortalecer a proteção das vítimas e de suas redes de apoio.
O projeto também estabelece garantias aos monitorados. A divulgação da identidade do usuário da tornozeleira associada ao dispositivo fica proibida em meios de comunicação e redes sociais, exceto quando houver justificativa relacionada à segurança pública. Além disso, a pessoa monitorada deverá receber informações por escrito sobre seus direitos e os canais disponíveis para apresentação de reclamações.
A proposta ainda prevê que a tornozeleira rosa passe a integrar a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, em conjunto com programas de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico de agressores e reeducação de autores de violência doméstica, conforme as diretrizes da Lei Maria da Penha.
Caso a matéria seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo governador, o Executivo deverá encaminhar anualmente à Alerj um relatório com o número de pessoas monitoradas por dispositivos com identificação rosa e os registros de descumprimento de medidas protetivas e cautelares. Os custos da medida deverão ser cobertos por recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública.
Na mesma sessão, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei nº 3.143/24, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Cibernética contra as Mulheres. A proposta determina que 2% dos recursos destinados às campanhas institucionais do Estado sejam aplicados em ações de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres e formas de prevenção. Assim como o projeto da tornozeleira rosa, a matéria ainda depende de aprovação do plenário antes de seguir para sanção ou veto do governador.