Jornal Folha Regional

Vídeo: mulher leva cadáver de idoso para tentar fazer empréstimo em banco no Rio de Janeiro

Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso.

Érika de Souza Vieira Nunes levou Paulo Roberto Braga, de 68 anos, que seria tio dela, até a agência bancária. Lá, os funcionários suspeitaram do caso e resolveram filmar a situação.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou que o idoso estava morto há algumas horas. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Na delegacia, Érika afirmou aos policiais ser cuidadora do homem, que seria tio dela. Nas imagens gravadas pelos funcionários do banco, ela aparece segurando a cabeça de Paulo.

Em determinado momento, a mulher simula conversar com o idoso. “Tio, tá ouvindo? O senhor precisa assinar. Se o senhor não assinar, não tem como. Eu não posso assinar pelo senhor, o que eu posso fazer, eu faço”, diz ela.

Durante o atendimento, a mulher ainda reclama do idoso, que estaria lhe dando “dor de cabeça”. “Assina para não me dar mais dor de cabeça, eu não aguento mais”, diz.

Estranhando a situação, uma atendente do banco afirma: “Acho que ele não está bem”. Então, a mulher questiona se o homem gostaria de ir para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). “Ele não diz nada, ele é assim mesmo. Tio, você quer ir para o UPA de novo?”

A polícia investiga o crime de furto mediante fraude ou estelionato. Imagens de segurança serão checadas para verificar se outras pessoas participaram da ação. O Instituto Médico Legal (IML), para onde o corpo foi levado, deve ajudar a esclarecer o caso.

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas - Foto: reprodução
Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas – Foto: reprodução

Um banco foi responsabilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho após discriminação e violência psicológica contra grávidas no Sul de Minas. O caso divulgado pelo TST na última terça-feira (20) envolveu ameaças, punições e comentários às funcionárias que engravidaram durante o emprego em uma prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG).

Conforme o colegiado, o Supremo Tribunal Federal não excluiu a responsabilidade pela condenação da empresa que contratou os serviços em relação aos danos causados às mulheres.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, se a terceirizada não pagar a indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, o banco deverá pagar.

Os casos

As ações trabalhistas foram movidas em 2012 e 2013. O Ministério Público do Trabalho foi informado pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre, em ação civil pública de 2015, que duas empresas prestadoras de serviços foram condenadas, porque as funcionárias teriam sido punidas e assediadas moralmente por engravidarem.

A situação incluía ameaças de transferência para uma Central de Telemarketing, com remuneração menor, além de tratamento ríspido por parte da gestão e comentários ofensivos, como a sugestão de que uma das mulheres ficaria “feia” e com o corpo “deformado” após a gravidez.

“Elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência”, afirmou o TST.

O comportamento das empresas foi considerado prejudicial não apenas para as funcionárias diretamente afetadas, mas também para a sociedade, uma vez que desencorajava outras mulheres de planejarem a gravidez diante do medo de retaliação no ambiente de trabalho.

Condenação

Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar a prática.

A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.

Supremo Tribunal Federal chegou a reconhecer a licitude da terceirização, porém, a Segunda Turma do TST reiterou que essa decisão não exime a empresa contratante de responsabilidade. Assim, o banco pode ser obrigado a pagar a indenização por dano moral coletivo caso a terceirizada não o faça.

A decisão foi unânime.

Banco terá que pagar R$ 1,2 milhão de indenização a família de gerente morto durante assalto a agência em Guaxupé

Agência do Banco do brasil em Guaxupé — Foto: Reprodução / Google StreetView

A família de um gerente do Banco do Brasil, morto durante um assalto a agência onde trabalhava, deverá ser indenizada em R$ 1,2 milhão pela instituição financeira. A decisão é da Justiça do Trabalho.

O caso aconteceu em maio de 2020, na cidade mineira de Guaxupé, distante cerca de 400 km de Belo Horizonte. O bancário tinha 29 anos. Ele teve a casa invadida por criminosos durante a noite, e, ao amanhecer, foi levado até à agência junto da mulher dos dois filhos

A polícia foi acionada, e um dos assaltantes saiu da unidade com a arma na nuca do gerente do BB. Ele deu alguns passos mas, acuado, reagiu e atirou no bancário. O criminosos fugiu, mas foi perseguido pelos policiais e morto.

Pouco mais de um ano depois, a mulher da vítima entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a condenação do Banco do Brasil e o reconhecimento de responsabilidade objetiva pela morte do marido, além de uma indenização de aproximadamente R$ 2 milhões.

O banco alegou que o crime se travava de um “caso fortuito ou força maior” e que, como se tratava de um caso de segurança pública, “o Estado seria o único responsável’. Além disso, o BB também argumentou que como o assalto começou fora do ambiente e horário de trabalho do bancário, não havia como o empregador se precaver.

Na primeira instância, os argumentos foram afastados pela Vara do Trabalho de Guaxupé e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que acarreta a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros.

“Nesse contexto, está correta a decisão do TRT”, concluiu o magistrado, acompanhado de forma unânime.

Quadrilha é condenada a mais de 1.500 anos de prisão por roubo a banco em MG

Dez assaltantes envolvidos no roubo de três agências do Banco do Brasil em Uberaba (MG), na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2019, foram condenados a mais de 1.500 anos de prisão. Essa foi uma das maiores penas aplicadas na história do Triangulo Mineiro.

Todos os réus pegaram mais de 100 anos de prisão e as penas variam entre 140 e 152 anos.

No dia 27 de junho de 2019, o grupo fortemente armado, entrou em três agências bancárias de Uberaba. O grupo chegou a atirar nas câmeras de segurança da cidade para que não fossem reconhecidos.

Durante a fuga, os bandidos trocaram tiros com a polícia e renderam moradores. Parte do município ficou sem energia elétrica, as aulas e o transporte público foram suspensos.

A quadrilha atuava em outros estados, portanto a polícia civil continua procurando outros envolvidos. Após duas horas de negociação, o grupo se entregou. Com eles, foram encontradas armas de grosso calibre, grande quantidade de munição e coletes a prova de balas.

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não