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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas

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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas - Foto: reprodução
Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas no Sul de Minas – Foto: reprodução

Um banco foi responsabilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho após discriminação e violência psicológica contra grávidas no Sul de Minas. O caso divulgado pelo TST na última terça-feira (20) envolveu ameaças, punições e comentários às funcionárias que engravidaram durante o emprego em uma prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG).

Conforme o colegiado, o Supremo Tribunal Federal não excluiu a responsabilidade pela condenação da empresa que contratou os serviços em relação aos danos causados às mulheres.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, se a terceirizada não pagar a indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, o banco deverá pagar.

Os casos

As ações trabalhistas foram movidas em 2012 e 2013. O Ministério Público do Trabalho foi informado pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre, em ação civil pública de 2015, que duas empresas prestadoras de serviços foram condenadas, porque as funcionárias teriam sido punidas e assediadas moralmente por engravidarem.

A situação incluía ameaças de transferência para uma Central de Telemarketing, com remuneração menor, além de tratamento ríspido por parte da gestão e comentários ofensivos, como a sugestão de que uma das mulheres ficaria “feia” e com o corpo “deformado” após a gravidez.

“Elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência”, afirmou o TST.

O comportamento das empresas foi considerado prejudicial não apenas para as funcionárias diretamente afetadas, mas também para a sociedade, uma vez que desencorajava outras mulheres de planejarem a gravidez diante do medo de retaliação no ambiente de trabalho.

Condenação

Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar a prática.

A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.

Supremo Tribunal Federal chegou a reconhecer a licitude da terceirização, porém, a Segunda Turma do TST reiterou que essa decisão não exime a empresa contratante de responsabilidade. Assim, o banco pode ser obrigado a pagar a indenização por dano moral coletivo caso a terceirizada não o faça.

A decisão foi unânime.

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