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Jornal Folha Regional

Motoristas registrados em Minas podem realizar defesa da suspensão da CNH pela internet

CET-MG também digitalizou o serviço de renúncia da defesa e retirou necessidade de entregar a carteira pessoalmente para cumprir penalidades de suspensão e cassação

Motoristas registrados em Minas podem realizar defesa da suspensão da CNH pela internet - Foto: reprodução
Motoristas registrados em Minas podem realizar defesa da suspensão da CNH pela internet – Foto: reprodução

Condutores de Minas Gerais com processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem apresentar a defesa pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento.

Essa e outras inovações implementadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), estão disponíveis no site www.transito.mg.gov.br.

O serviço de renúncia ao direito de se defender também foi digitalizado. Além disso, a partir de agora, também não é mais necessário que o condutor entregue a CNH física para dar início ao cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, tornando o serviço mais eficiente e cômodo para o cidadão.

“O Governo de Minas está investindo na digitalização dos serviços de trânsito, reforçando o compromisso com a melhoria do atendimento ao cidadão e priorizando a eficiência e a desburocratização de serviços que podem ser feitos em qualquer lugar, pela internet. Isso gera um impacto positivo para as pessoas, que economizam tempo e têm comodidade no acesso ao serviço”, assinala o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

A iniciativa foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a intermediação da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).

Defesa do processo administrativo

Após ser notificado sobre o início do processo administrativo para a suspensão da CNH, por meio dos Correios e edital no Diário Oficial do Estado, o condutor poderá realizar a defesa prévia em até 30 dias. A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.

Se for indeferida a defesa prévia, bem como o recurso em todas as instâncias, será aplicada a penalidade, e o condutor será informado por quanto tempo deverá ficar sem dirigir e outros procedimentos necessários para recuperar a habilitação. Para realizar a defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Apresentar Defesa de Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”.

O acesso é com usuário e senha da conta gov.br, no nível prata ou ouro. Na UAI Virtual, o cidadão vai preencher algumas informações, anexar os documentos, como as provas, e terá um campo para escrever as alegações.

Renúncia do direito de defesa

Após a instauração do processo, o condutor também tem a opção de renunciar ao direito de se defender, possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade que será estabelecida.

Para renunciar ao direito de defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Renunciar à Interposição de Defesa no Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”. Depois, ele irá inserir as informações necessárias no sistema. Posteriormente, a CET-MG informará o tempo da suspensão da CNH e os demais procedimentos para reaver o documento.

Dispensa da entrega da habilitação física

Com a digitalização de processos e documentos do condutor disponibilizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a entrega física do documento para garantir o cumprimento da penalidade pode ser dispensada. Assim, o recolhimento da habilitação física, que antes era feito nas UAIs ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em casos de suspensão ou cassação, não é mais necessário para início do cumprimento da penalidade.

A mudança se deve à digitalização e à integração dos sistemas de trânsito, que permitem o controle da suspensão de maneira eletrônica. Para iniciar o processo de cumprimento de penalidade, basta que o motorista comunique sua intenção à CET-MG pelo e-mail [email protected].

O prontuário do condutor permanecerá bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão ou de cassação, e dos demais processos necessários para restituição da CNH ou reabilitação. Outras orientações sobre o processo de cumprimento de penalidade podem ser encontradas no site da CET-MG, na aba “Infrações”, depois “Processo de Reciclagem” e, por fim, “Cumprimento de Penalidade de Processo Administrativo de Trânsito”.

Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas

Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas - Foto: TV Vargem
Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas – Foto: TV Vargem

Uma idosa de 73 anos morreu após ser atropelada por um carro na tarde do último domingo (7), no bairro Jardim Esperança, em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Segundo informações, a vítima estava na calçada e foi arrastada por cerca de 30 metros. O condutor do veículo, de 58 anos, estava embriagado e usava Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa.

De acordo com a Polícia Militar, o carro estava sem controle, quando bateu contra outro veículo. Em seguida, subiu na calçada e atingiu a idosa. O veículo só teria parado ao colidir contra um ônibus que estava estacionado em via pública.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou a morte da idosa no local. O motorista foi encaminhado para a Santa Casa da cidade com ferimentos na cabeça.

O motorista relatou a PM que consumiu bebida alcóolica por volta de 12h, mas disse que o veículo que conduzia, um Chevrolet Monza, perdeu os freios, causando o acidente.

A PM informou que o carro estava com o licenciamento vencido. O motorista ficou internado em observação, mas recebeu voz de prisão, onde permaneceu sob escolta. O caso será tratado pela Polícia Civil.

Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas - Foto: Marcos Corrêa
Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas – Foto: Marcos Corrêa
Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas - Foto: Marcos Corrêa
Idosa de 73 anos morre após ser atropelada na calçada e arrastada por cerca de 30 por condutor embriagado e com CNH falsa no Sul de Minas – Foto: Marcos Corrêa

CAE do Senado aprova desconto na renovação da CNH de pessoas com mais de 50 anos

Senadora Teresa Leitão (PT-PE) — Foto: Pedro França/Agência Senado
Senadora Teresa Leitão (PT-PE) — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que garante desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com mais de 50 anos de idade. A redução será de 50% na taxa administrativa cobrada pelo órgão de trânsito para condutores que têm de 50 a 69 anos. Já para os de 70 anos ou mais, a redução no valor será de 70%.

O texto não fixa um valor para a taxa, já que cada Estado tem um valor diferente adotado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Além dessa, ainda há a parcela dos exames necessários em clínica. A proposta seguirá, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada de forma terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o tema irá, depois, direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado em outubro de 2023 pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE) Na ocasião, ele alegou que ser “injusta” a cobrança sem diferenciação aos condutores que têm CNH com prazo de vigência menor. De acordo com a legislação, a habilitação é válida por dez anos. Esse prazo, no entanto, cai para cinco anos para quem tem mais de 50 anos, ou para três anos para que tem 70 anos ou mais.

“Grande parte dos prejudicados são pessoas idosas. Essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade – o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos. Não estamos protegendo e amparando o idoso se cobramos dele um valor maior para a condução de veículos que aquele cobrado de pessoas com menos de 50 anos de idade”, disse.

O autor acrescentou que “é medida de justiça que se diminua proporcionalmente o valor a ser pago de acordo com a validade da carteira nacional de habilitação emitida”. “Dessa forma privilegiaríamos a isonomia e a inclusão no trânsito”, completou Dueire.

Na CAE, a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ele apontou que a redução no valor da taxa para maiores de 50 anos é “meritória”. “Se esses indivíduos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplica aos maiores de setenta anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década”, escreveu.

Leitão acrescentou que “o transporte no próprio veículo não é um luxo, mas uma necessidade”, e citou que “o mercado de trabalho é cruel com pessoas de mais idade”. “Nesse contexto, a possibilidade de ser motorista de aplicativos ou de táxi surge como uma alternativa interessante para gerar renda. Este projeto, ao baratear o custo de renovação da CNH, contribui para que mais pessoas acima de cinquenta anos possam ser realocadas no mercado de trabalho”, frisou. 

“As evidências mostram que a capacidade de geração de renda cai justamente a partir dos cinquenta anos. Por isso, o projeto, ao reduzir os gastos para esse grupo etário, contribui para manter sua capacidade aquisitiva, o que é claramente desejável”, completou a relatora.

Maiores de 16 anos poderão tirar CNH se Projeto de Lei for aprovado

Um Projeto de Lei apresentado neste mês de fevereiro na Câmara dos Deputados quer permitir que adolescentes maiores de 16 anos possam ser habilitados. Desta forma, o texto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pretende aumentar a validade da Permissão Para Dirigir, documento que antecede a CNH definitiva, de um para até dois anos.

A proposta, de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos/AC), visa reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para iniciar o processo da primeira habilitação e conseguir a Permissão para Dirigir. De acordo com o texto, a Permissão para Dirigir teria validade de dois anos para jovens maiores de 16 menores de 18 anos. Hoje o documento vale apenas um ano.

Caso o motorista não tenha recebido multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ou receba mais de uma infração média (quatro pontos) dentro do período de validade da CNH provisória, ele receberá a CNH definitiva.

Em relação aos possíveis crimes de trânsito cometidos por menores de idade, o projeto afirma que os jovens serão penalizados de acordo com o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê.

Como justificativa do Projeto de Lei, o deputado defende que os adolescentes brasileiros acima de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política. Portanto, soa “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

O texto tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na Câmara dos Deputados.

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