MPMG requer condenação de tutor de cão que morreu enforcado após ser deixado preso em caminhonete em Nova Resende – Foto: redes sociais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Resende (MG), ajuizou Ação Civil Pública contra tutor de cão que morreu enforcado após ser deixado preso em uma caminhonete, em abril deste ano, em Nova Resende, no Sudoeste de Minas.
O animal estava com uma corrente no pescoço, sem comida e sem água, preso na carroceria de um veículo estacionado nas proximidades do Fórum, no centro do município. O motorista e tutor do cão não estava no local, mas foi localizado posteriormente com sinais de embriaguez. O fato causou comoção na cidade.
Condenação
Na Ação, o Ministério Público requer a condenação do réu por dano ambiental, com o pagamento de R$ 8,1 mil ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), valor a ser destinado a projetos socioambientais.
O MPMG também requer que o acusado, com relação aos animais que tem e ou tenha no futuro, ofereça cuidados, como água fresca, alimentação, abrigo fixo protegido do sol e da chuva, com local confortável para descanso, bebedouros e comedouros higienizados, registro Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), além de vacinação, vermifugação e acompanhamento de saúde. O Ministério Público ainda pede, na Ação, que o réu não assuma responsabilidade por animais de terceiros, por 12 meses, e não crie embaraços ou impeça a fiscalização da Polícia Ambiental em sua residência.
Entenda o caso
De acordo com apuração, ao ser deixado na carroceria de uma caminhonete com outro cão, sem comida e sem água, o animal ficou assustado com a forte chuva que caía no município, tentou fugir e acabou enforcado pela corrente que estava em seu pescoço.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o MPMG agiu imediatamente, instaurando Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) para ouvir os envolvidos. Depois, tentou tomar providências extrajudiciais, como celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e indenização pelo dano ambiental cometido, mas não teve êxito.
Autor e comparsas do homicídio do jovem Oto Júnior são condenados por Júri Popular em Alpinópolis – Foto: divulgação
Na última quarta-feira (9), quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri pela morte de Oto Júnior, crime ocorrido em outubro de 2023, em São José da Barra (MG). O julgamento foi realizado no Fórum de Alpinópolis (MG).
O autor do homicídio confessou o crime e recebeu pena de 12 anos de reclusão. Um dos comparsas também foi condenado a 12 anos, enquanto os outros dois envolvidos receberam penas de 13 anos de prisão em regime fechado.
O crime
Autor e comparsas do homicídio do jovem Oto Júnior são condenados por Júri Popular em Alpinópolis – Foto: arquivo/Jornal Folha Regional
No dia 10 de outubro de 2023, por volta das 11h, a Polícia Militar foi acionada por um cidadão que encontrou o corpo de um homem em estado de decomposição, em uma rua sem saída nas proximidades do desativado parque de exposições, no Centro de São José da Barra.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnica. Um perito da Delegacia de Polícia Civil de Passos (MG) constatou cinco perfurações de arma de fogo na vítima, atingindo a cabeça, o peito e as costas. Após os procedimentos de praxe, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Passos.
A família identificou após uma reportagem do Jornal Folha Regional, pois a vítima estava desaparecida desde o dia 6 de outubro. Um familiar compareceu ao local e fez o reconhecimento do corpo.
Dois homens são condenados por homicídio em Alpinópolis; crime ocorreu na frente da família da vítima em 2023 – Foto: reprodução
Na última quarta-feira (2), dois homens foram julgados pelo Tribunal do Júri de Alpinópolis, em decorrência do assassinato de um homem de 31 anos, ocorrido em 2023. A vítima foi atacada dentro de sua residência, onde foi atingida por disparos de arma de fogo e golpes de faca, na presença da esposa e dos filhos.
Após o ataque, o homem chegou a ser socorrido e encaminhado ao hospital da cidade, sendo posteriormente transferido para a Santa Casa de Passos. Ele permaneceu internado por alguns dias, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
As investigações iniciais da Polícia Militar identificaram os suspeitos, que foram posteriormente presos pela Polícia Civil, responsável pela condução do inquérito.
Um dos réus já possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas e tentativa de homicídio. O outro tinha registros por delitos de menor gravidade.
O julgamento se estendeu até a 1h da madrugada de quinta-feira (3) e resultou na condenação dos dois acusados. A sentença foi proferida pelo juiz Clayton Santos Teixeira: um dos réus foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, enquanto o outro recebeu uma pena de 14 anos, também em regime fechado. Ambos cumprirão a pena sem direito de recorrer em liberdade.
Ex-prefeito de Guapé e empresa são condenados por crime ambiental em área de descarte de lixo – Foto: reprodução
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito de Guapé (MG), Nelson Alves Lara, foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena essa substituída por duas restritivas de direitos e 106 dias multa, no valor unitário mínimo por crime cometido contra o meio ambiente.
A empresa Locavia, que prestava serviço ao município, também foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de 5 vezes o salário-mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, pelo prazo de um ano e 11 meses.
Segundo a denúncia, de 2017 a 2019, o então prefeito de Guapé e a empresa Locavia geraram danos ao meio ambiente do município e colocaram em risco a saúde pública. A causa foi o despejo e a manutenção irregular de entulhos e resíduos de construção civil em área sem licença ambiental, numa estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, localizada próxima a uma unidade de triagem de recicláveis.
Consta na denúncia que Nelson Lara, em mandatos anteriores, entre 2005 e 2012, também utilizou o local para empilhamento de lixo, causando degradação ambiental, o que comprometeu uma nascente e gerou erosão. Além do descarte de entulho, a área foi utilizada na época como matadouro municipal, o que levou o MPMG a ajuizar uma Ação Civil Pública para proibir a utilização do local sem licença ambiental.
Mas em 2017, ao assumir novo mandato, o ex-prefeito contratou a Locavia e voltou a utilizar a área, até 2019, para o descarte de lixo. Foi então que o Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Guapé, por meio de um inquérito civil, apurou que o prefeito havia autorizado o uso da área pela empresa, que, por sua vez, descumpriu cláusulas contratuais relativas à responsabilidade ambiental.
Questionado pelo MPMG sobre as medidas que adotaria para proteger o meio ambiente, o então prefeito, num primeiro momento, não teria se manifestado, nem passado as informações requisitadas pela Promotoria de Justiça sobre as providencias que tomaria contra a empresa diante do descumprimento das cláusulas ambientais. Mesmo com previsão de multa em caso de irregularidades ambientais, o prefeito não teria aplicado as sanções na empresa.
“Com a cumplicidade do então prefeito, a estação de transbordo de lixo funcionou sem licenciamento ambiental e sem alvará municipal, espalhando e armazenando lixo em condições ambientalmente inadequadas, a céu aberto e em contato direto com o solo”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho da Procuradoria de Justiça de Competência Originária Criminal (PCO).
Chacina de Sinop: atirador que matou 7 pessoas é condenado a 136 anos de prisão – Foto: reprodução
A Justiça de Mato Grosso condenou nessa terça-feira (15) Edgar Ricardo de Oliveira, 32, a 136 anos de prisão pela morte de sete pessoas, incluindo uma adolescente, em um bar em Sinop (MT). A chacina, ocorrida em fevereiro de 2023, foi cometida por Edgar e Ezequias Souza Ribeiro, que foi morto pela polícia após o crime. O preso disse que vai recorrer da decisão.
A condenação foi de 136 anos, 3 meses, 20 dias de reclusão e 31 dias-multa. A decisão dos jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri foi proferida na noite desta terça-feira (15). O julgamento começou na manhã desta terça no Fórum da Comarca de Sinop com sessão foi presidida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
A Justiça determinou que o cumprimento da pena seja em regime inicial fechado. Edgar já está preso preventivamente (por tempo indeterminado) na Penitenciária Central de Mato Grosso, em Cuiabá.
A decisão também determinou que o preso pague um valor mínimo para reparação dos danos causados. Conforme a magistrada, a quantia mínima deve ser de R$ 200 mil a serem dividida entre as famílias das vítimas. O preso não terá que pagar o valor das custas processuais porque foi representado pela Defensoria Pública Estadual.
Ele confessou o crime. O preso participou da sessão por meio de videoconferência após manifestar interesse em não participar de forma presencial. A defesa de Edgar foi representada pela Defensoria Pública Estadual, que compareceu ao plenário do júri presencialmente.
À justiça, Edgar declarou que “nunca se importou com o dinheiro” dos jogos de sinuca que disputava. Ele argumentou que as competições eram um passatempo para ele, que se considerava um jogador, assim como era atirador. Segundo a versão do acusado, ele levava R$ 20 mil e até mesmo R$ 30 mil para os jogos e não se importava em perder valores.
O acusado reforçou por diversas vezes o argumento de que era empresário. Edgar afirmou que trabalhava na gestão de “10, 15” obras ao mesmo tempo e voltou a rebater as informações de que a chacina teria ocorrido devido a ele e Ezequias terem perdido a aposta da sinuca: “é tudo julgamento que estão colocando sem saber dos fatos, do que aconteceu”.
“Eu não vivia do jogo. Eu tinha meu ganho fora. Era empresário. Então, nada desses fatos que dizem que ‘ai, ele só saiu matando todo mundo’. Não é assim. Ninguém morre de graça, não”, declarou Edgar Ricardo de Oliveira.
Questionado por um dos advogados de acusação sobre a fala “ninguém morre de graça”, o preso disse que “cada um fez por si”. Então, o defensor questiona se a frase inclui a vítima Larissa Frazão de Almeida, 12, e Edgar nega, acrescentando que o disparo que atingiu a garota foi acidental e que não mirou na menina “em momento algum”.
O homem alegou que foi insultado durante a partida de sinuca e em situações anteriores por algumas das vítimas. Conforme relato de Edgar, na manhã do dia do crime, ele teria sido ameaçado com uma arma pela vítima Orisberto Pereira Sousa.
Durante as partidas da aposta, o acusado também disse que era alvo de “piadinhas” dos presentes no bar. Ele apontou Maciel Bruno de Andrade Costa, outra vítima, como o responsável por criar situações e fazer outras pessoas serem cúmplices de ações contra ele.
Edgar ainda afirmou ter feito uso de cocaína, oferecida por Ezequias, pouco antes da ação criminosa. Ele falou que usou a droga anteriormente uma vez e que não repetiu o consumo porque teria passado mal no primeiro, mas decidiu usar a substância oferecida pelo amigo no bar após a insistência dele.
“Aí eu juntei o ápice da raiva com tudo o que tinha acontecido. As sugestas [enviar uma mensagem de forma que somente uma pessoa entende a referência] do Bruno e aí estourou, foi e aconteceu. Foi só a hora que a bomba explodiu, mas ela tinha sido acesa muito antes. Eu só não sei como eu saí do controle a ponto de fazer aquilo, porque eu sempre me controlei. Eu nunca saquei uma arma para ninguém, nunca na minha vida, em lugar nenhum.”
RELEMBRE O CASO
Edgar é um dos autores de uma chacina que deixou sete mortos em Sinop (MT). Entre as vítimas, estavam seis adultos e uma adolescente. O crime aconteceu em 22 de fevereiro de 2023.
O crime foi cometido com ajuda de Ezequias Souza Ribeiro, 27, e, segundo as autoridades, foi motivado por uma aposta de R$ 4.000. Eles jogavam baralho e sinuca em um bar e foram “alvo de chacota” após perderem o valor, apontou a investigação.
Uma câmera de segurança gravou ação. Nas imagens, é possível ver que um dos atiradores usou uma pistola 380 e o outro uma espingarda calibre 12 para disparar contra os presentes. Os dois ficaram foragidos e Ezequias foi morto pela polícia em uma área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop. Edgar se entregou na delegacia dois dias após o crime e depois saber da morte de Ezequias.
Quem são as vítimas da chacina:
Getúlio Rodrigues Frazão Junior, 36 – Adversário da dupla na partida de sinuca
Larissa Frazão de Almeida, 12 – Filha de Getúlio, foi morta ao ser atingida por um tiro nas costas enquanto tentava fugir
Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos pelo TRE/MG e terá que devolver R$1,5 milhões ao município de Carneirinho em MG – Foto: redes sociais
Condenado por nepotismo, Cássio Rosa, está inelegível pelos próximos 4 anos. Duas filhas, um irmão e um sobrinho também foram condenados e terão que restituir valores à prefeitura.
O ex-prefeito de Carneirinho (MG), Cássio Rosa Assunção (2005/2008), teve seus direitos políticos suspensos e terá que devolver R$ 1.499.234,42 aos cofres públicos do município, por condenação de crime de nepotismo. A publicação da suspensão de seus direitos políticos saiu em 17 de abril de 2024.
De acordo com a Justiça de Minas Gerais, o ex-prefeito não só terá que devolver o montante à prefeitura, sob pena da penhora de seus bens, bem como teve seus direitos políticos suspensos por 4 anos.
Além de Cássio, as duas filhas dele, Camila e Cássia Assunção, juntamente com o irmão Leomar Damascena de Queiroz e o sobrinho Moisés Palmieri Assunção sofreram sanções e terão que devolver o valor de cinco salários que receberam ilegalmente durante a gestão do ex-prefeito. Eles também estão impedidos de trabalharem em órgãos públicos, pelo período de três anos. No total, o valor previsto pela sentença proferida aos familiares do ex-prefeito chega a R$ 342,5 mil.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que resultou na condenação de Cássio e seus parentes, tramita pela justiça há cerca de 18 anos, entre recursos e condenações nas três instâncias.
Na época das denúncias, o MPMG recomendou ao ex-prefeito que exonerasse dos cargos comissionados, suas filhas e sobrinhos, atentando-se aos princípios da moralidade administrativa, mas, mesmo assim, o apontamento foi ignorado.
Sendo assim, o ex-prefeito está impedido de disputar as próximas eleições municipais, e ainda proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo da condenação.
Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos pelo TRE/MG e terá que devolver R$1,5 milhões ao município de Carneirinho em MG – Imagem: divulgação
Processos
O ex-prefeito ainda responde a outra ação movida pelo MPMG, pelo crime de improbidade administrativa (promoção pessoal com recurso público). Já condenado em primeira instância, ele terá que devolver mais R$ 650 mil corrigidos desde a data dos fatos ao município, ficando por esse crime, inelegível por mais oito anos. Atualmente, o ex-prefeito recorre da decisão.
João de Deus é condenado a quase 100 anos por crimes sexuais – Foto: divulgação
O médium João Teixeira de Faria, também conhecido como João de Deus, foi condenado a quase 100 anos por crimes sexuais em mais três processos nesta segunda-feira (10), em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As condenações são referentes aos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude.
A defesa do condenado informou que ainda não foi intimada sobre as sentenças e que caso as novas sentenças adotem metodologias anteriores, a defesa deve recorrer.
No total, 8 vítimas estão envolvidas nos crimes praticados entre os anos de 2010 e 2018. A condenação de João Teixeira foi somada em 99 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Além da reclusão, o médium foi condenado também a pagar R$100 mil de indenização por danos morais às vítimas.
Mesmo com a condenação para o regime fechado, o condenado segue em prisão domiciliar. Após as condenações desta segunda-feira (10), restam apenas quatro processos para serem sentenciados, todos já em fases de alegações finais, segundo o Tribunal de Justiça do Estado.
Atualmente, o médium está condenado ao total de 370 anos, 9 meses e 15 dias de prisão. As sentenças aguardam julgamento de recursos.
Gostaria de adicionar o site Jornal Folha Regional a sua área de trabalho?