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Jornal Folha Regional

Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é condenado a 18 anos por desvio de recursos públicos

Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é condenado a 18 anos por desvio de recursos públicos – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito (gestão 2009-2012) do município de Conceição da Aparecida (MG), e de uma empresária por desvio de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro. Pelos crimes, o ex-prefeito foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. E a empresária, condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.  

De acordo com a decisão judicial, os dois poderão recorrer em liberdade da condenação. Já um ex-secretário de Projetos e Captação de Recursos, que atuava na época também como pregoeiro do município, recebeu perdão judicial pelos dois crimes por ter ajudado, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e por ter devolvido as quantias recebidas irregularmente.   

A denúncia do MPMG apontou que, em 2009, o então prefeito solicitou vantagens indevidas da empresária para renovar um contrato com a prefeitura. Para direcionar a licitação, ele contou com a ajuda do secretário e pregoeiro do município. Com o direcionamento, a empresária conseguiu continuar prestando assessoria administrativa à Prefeitura de Conceição da Aparecida. Em contrapartida, deveria repassar mensalmente valores ao prefeito e ao secretário.  

Por meio da quebra do sigilo bancário, foi possível identificar vários repasses feitos pela empresa aos envolvidos na fraude. Os depósitos bancários ou as entregas em espécie ocorriam mensalmente logo após a empresária receber os valores do município pelo contrato. Ao todo, o secretário e o prefeito teriam recebido R$ 151 mil em propina durante os 42 meses de contrato da empresa. Eles teriam ainda usado a conta bancária de uma parente do então prefeito para receber os valores desviados.  

Além de peculato e de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, que é aquele cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. Na mesma decisão, a Justiça rescindiu um acordo de colaboração premiada firmado, mas não cumprido, pela empresária quanto à obrigação de reparação do dano cometido aos cofres públicos.   

Cabe recurso da decisão.

TJMG condena investigados da Operação ‘Trem da Alegria’ em Guapé; ex-prefeito recebe pena de 17 anos

TJMG condena investigados da Operação ‘Trem da Alegria’ em Guapé; ex-prefeito recebe pena de 17 anos – Foto: redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Guapé, Nelson Alves Lara, a 17 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento em um esquema de corrupção investigado na Operação Trem da Alegria. A decisão também atinge dois empresários e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que receberam penas de reclusão.

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Procuradoria de Justiça. Segundo a acusação, o grupo teria praticado crimes de corrupção, peculato e fraude em licitações públicas.

Licitações direcionadas e pagamentos indevidos

De acordo com a denúncia, contratos para locação de maquinário, caminhões e contratação de operadores foram manipulados para beneficiar empresas específicas. Em pelo menos três episódios, empresários e o então diretor do SAAE teriam apresentado documentos falsos para comprovar horas de serviço que não foram executadas, o que resultou na apropriação indevida de aproximadamente R$ 6 mil em recursos públicos.

As apurações também indicaram que o ex-prefeito utilizou para fins particulares uma televisão que havia sido destinada à Secretaria Municipal de Saúde.

Outro ponto destacado na denúncia envolve a suposta solicitação de propina. Conforme o Ministério Público, Nelson Lara teria exigido de um empresário do setor de urbanização o repasse de três lotes avaliados em cerca de R$ 240 mil.

Operação começou em fevereiro de 2024

A primeira fase da Operação Trem da Alegria foi deflagrada em 7 de fevereiro de 2024. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que, segundo as investigações, estaria instalada na estrutura da administração municipal.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o então prefeito, o procurador-geral do município, o diretor do SAAE e empresários apontados como participantes do esquema.

Apesar da condenação recente, outras sete ações penais relacionadas ao caso ainda estão em tramitação no Judiciário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que, até o momento, o ex-prefeito ainda não ingressou no sistema prisional.

Condenação anterior por crime ambiental

Nelson Alves Lara já havia sido condenado anteriormente por crime ambiental cometido entre 2017 e 2019. Naquele processo, a pena fixada foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, posteriormente convertida em penas restritivas de direitos e pagamento de 106 dias-multa.

Segundo o MPMG, o ex-prefeito e uma empresa contratada pelo município descartaram entulho e resíduos da construção civil em área sem licença ambiental, nas proximidades de uma estação de transbordo de lixo, o que teria colocado em risco a saúde pública.

O mesmo local já havia sido utilizado de forma irregular entre 2005 e 2012, durante gestões anteriores de Nelson Lara, causando degradação ambiental e afetando uma nascente. Ainda conforme o Ministério Público, mesmo diante das irregularidades contratuais, o então prefeito deixou de aplicar as sanções previstas.

A empresa envolvida foi condenada ao pagamento de multa e ficou proibida de contratar com o poder público por quase dois anos.

Prisão revogada pelo STJ em 2025

Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Nelson Lara e de outros dois investigados — Polwmer Gonçalves Vieira e Reginaldo Fernandes Souza.

A Corte entendeu que houve excesso de prazo na tramitação do processo, causado por conflitos de competência que levaram a ação a transitar entre diferentes instâncias, o que atrasou a fase de instrução. Diante disso, a prisão foi substituída por medidas cautelares.

Quadrilha é condenada a mais de 44 anos de prisão por morte de homem que se recusou a sair de casa após separação em Carmo do Rio Claro

Quadrilha é condenada a mais de 44 anos de prisão por morte de homem que se recusou a sair de casa após separação em Carmo do Rio Claro – Foto: Portal Onda Sul

O Ministério Público de Minas Gerais informou que quatro pessoas foram condenadas pelo assassinato de um homem de 35 anos, ocorrido em dezembro de 2023, no município de Carmo do Rio Claro (MG). Somadas, as penas ultrapassam 44 anos de reclusão.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu que o crime foi premeditado e executado mediante emboscada por um grupo organizado. O julgamento terminou na madrugada da última sexta-feira (6), mas a sentença foi publicada oficialmente apenas na quarta-feira (11).

Segundo a Promotoria de Justiça da cidade, o homicídio teve origem em um desentendimento relacionado à permanência da vítima, identificada como Nisterley Aparecido de Souza, em um imóvel pertencente à ex-companheira — uma das rés no processo. Após o fim do relacionamento, ele se recusava a deixar a residência.

Conforme apurado, a proprietária determinou que os demais envolvidos retirassem o homem do local “a qualquer custo”, o que levou ao planejamento da ação criminosa.

Na noite de 15 de dezembro de 2023, o grupo se reuniu para definir as funções de cada participante. Parte dos acusados ficou responsável por atrair e imobilizar a vítima dentro da casa, enquanto outros aguardavam do lado de fora para consumar o ataque.

Nisterley foi surpreendido no interior do imóvel, levado à força para a área externa e impedido de reagir ou fugir. Já no exterior da residência, foi atingido por disparos de arma de fogo e, mesmo após cair, sofreu agressões com um objeto contundente. O laudo pericial concluiu que a causa da morte foi traumatismo craniano.

O principal executor recebeu a pena mais elevada: 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Outra ré foi condenada a 13 anos de prisão. Já duas mulheres, entre elas a apontada como mandante, receberam penas de cinco anos e quatro anos e nove meses, ambas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

Dupla é condenada a mais de 21 anos de prisão por latrocínio de taxista em Bom Jesus da Penha

Dupla é condenada a mais de 21 anos de prisão por latrocínio de taxista em Bom Jesus da Penha – Foto: redes sociais

Dois homens foram sentenciados a 21 anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa, pelo latrocínio que tirou a vida de um taxista de 46 anos em dezembro de 2024. A decisão judicial fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Ambos permaneceram detidos preventivamente desde o começo da investigação.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta que o motorista, Helio Leite Simões, havia sido contratado para uma corrida entre São Roque de Minas e Bom Jesus da Penha. Durante o percurso, os dois passageiros anunciaram o assalto, tomando o carro, o telefone da vítima e realizando uma transferência via Pix.

Conforme detalhado na acusação, os assaltantes conduziram o taxista até uma área de mata, onde ele foi agredido e amarrado a uma árvore pelos pés e mãos. Dias depois, o corpo foi encontrado parcialmente submerso no córrego Ribeirão das Palmeiras, na zona rural de Bom Jesus da Penha. Os autores do crime foram localizados e presos no município de Jaíba, no Norte de Minas, e confessaram sua participação.

A promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton destacou que a condenação representa o encerramento de um processo considerado essencial “para garantir justiça e trazer paz aos familiares da vítima”. O Ministério Público também solicitou que os réus indenizem a família em R$ 240 mil.

Helio Leite Simões foi enterrado na comunidade rural de São Roque de Minas, onde residia.

MP denuncia ex-prefeito de Guapé, ex-secretário e empresários por fraude em licitação de estrada rural

MP denuncia ex-prefeito de Guapé, ex-secretário e empresários por fraude em licitação de estrada rural – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra seis investigados por participação em um esquema de fraudes em processos licitatórios na cidade de Guapé (MG). O grupo é acusado de manipular concorrências públicas que somam mais de R$ 35 milhões, relacionadas ao asfaltamento de uma estrada rural e à microgeração de energia elétrica.

Entre os denunciados estão o ex-prefeito Nelson Alves Lara, um ex-secretário de obras do município e quatro empresários. Eles respondem pelos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e embaraço à investigação.

Fraudes investigadas entre 2023 e 2024

De acordo com o MPMG, entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, os denunciados atuaram em conjunto para burlar procedimentos licitatórios envolvendo:

  • pavimentação asfáltica de estrada rural;
  • reformas e manutenções em imóveis públicos ou privados usados pela administração;
  • implantação de microgeração de energia elétrica, contrato avaliado em R$ 1.671.750,00.

As apurações apontam que empresários envolvidos utilizaram “laranjas” para montar uma empresa de fachada, que então participou das licitações supostamente direcionadas.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o grupo teria tentado dificultar o trabalho policial, escondendo objetos, orientando agentes a omitirem informações e apresentando um contrato de aluguel com data alterada. A sede da empresa investigada também foi esvaziada na véspera da operação.

Medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça

Embora o Ministério Público tenha solicitado prisão preventiva dos investigados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido e aplicou uma série de restrições, entre elas:

  • comparecimento mensal em juízo;
  • proibição de frequentar ou acessar a Prefeitura de Guapé;
  • vedação de contato com demais investigados, testemunhas e possíveis vítimas;
  • impedimento de deixar a comarca;
  • recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga;
  • proibição de exercer qualquer atividade econômica relacionada ao município, direta ou indiretamente.

A defesa de Nelson Alves Lara informou que os acusados ainda não foram intimados e que, por a denúncia tramitar em segredo de justiça, não se manifestará sobre o conteúdo.

Operação “Trem da Alegria”: investigação segue com várias fases

A denúncia integra a oitava fase da Operação “Trem da Alegria”, iniciada em 2024 para desarticular uma organização criminosa instalada na prefeitura de Guapé. Segundo o MPMG, o grupo explorava o cargo do então prefeito para obter vantagens indevidas, além de realizar operações de lavagem de dinheiro para esconder a origem de bens e valores.

A primeira etapa da operação ocorreu em fevereiro de 2024, quando foram cumpridos:

  • 26 mandados de busca e apreensão em Guapé e no Rio de Janeiro;
  • seis mandados de prisão preventiva (incluindo o do prefeito, do procurador-geral, do diretor do SAAE e de dois empresários);
  • seis mandados de afastamento de funções públicas.

Desde então, outras fases foram deflagradas com novas denúncias por crimes como uso de documento falso, peculato, corrupção e organização criminosa. Duas ações penais já estão em fase de sentença.

Ex-prefeito ficou mais de um ano preso e responde também por crime ambiental

Nelson Alves Lara permaneceu detido por aproximadamente 17 meses após ser preso no âmbito da operação. Em julho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva e substituiu a detenção por medidas cautelares.

Em consequência dos desdobramentos da investigação, o ex-prefeito foi expulso do PC do B.

Além disso, ele foi condenado em outro processo a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por crime ambiental. A pena foi convertida em sanções alternativas, incluindo pagamento de 106 dias-multa.

A empresa envolvida no caso ambiental também foi condenada: recebeu pena de 20 dias-multa, cada um equivalente a cinco salários mínimos, e ficou proibida de contratar com o poder público por 1 ano e 11 meses.

O MP constatou que, entre 2017 e 2019, o então prefeito e a empresa descartaram irregularmente resíduos da construção civil em uma área sem licença ambiental. O local já havia sido utilizado de maneira inadequada em mandatos anteriores, inclusive como matadouro municipal, provocando danos ambientais e afetando uma nascente. Mesmo diante das irregularidades contratuais, Nelson não aplicou sanções previstas à empresa.

PCMG prende mulher condenada a mais de 12 anos por extorsão em Alpinópolis

Ação da Delegacia de Alpinópolis, em cooperação com a PCERJ, cumpre mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo

PCMG prende mulher condenada a mais de 12 anos por extorsão em Alpinópolis – Imagem: Agência Inova

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia de Alpinópolis (MG), prendeu nesta quarta-feira (12) uma mulher de 31 anos condenada pelo crime de extorsão. A ação resultou do cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário de São Paulo, que determinou o recolhimento da condenada a uma pena superior a 12 anos de reclusão.

A operação contou com o apoio da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), por intermédio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Embora a mulher mantivesse endereços no Rio de Janeiro, as investigações apontaram que ela estaria residindo em Minas Gerais, o que levou os policiais à sua localização em Alpinópolis.

Segundo apurado, a presa já vinha sendo investigada por práticas semelhantes em diferentes estados do país, com crimes de extorsão geralmente cometidos por meio digital.

Após diligências, a equipe da PCMG localizou e efetuou a prisão da investigada. O mandado foi devidamente cumprido, e a mulher foi conduzida à Delegacia de Alpinópolis, onde permanecerá à disposição da Justiça para as medidas cabíveis.

A Polícia Civil de Minas Gerais reforça o alerta à população sobre os riscos no uso de redes sociais e aplicativos de mensagens. A corporação orienta os cidadãos a manterem cautela ao interagir com desconhecidos e ao compartilhar informações pessoais, lembrando que muitos golpes de extorsão virtual ocorrem após o criminoso conquistar a confiança da vítima ou obter acesso a dados privados.

Participaram da operação os investigadores Grace Renata Cunha Paula e Carlos José Resende.

Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Alpinópolis

Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Alpinópolis – Foto: Helder Almeida

Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Alpinópolis (MG) condenou, nesta quarta-feira (5), Paulo Henrique de Assis Marciano a 13 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Marcus Vinícius Silva Agege, ocorrido em agosto de 2019.

O julgamento teve início por volta das 8h e se estendeu até a noite, quando a sentença foi anunciada, por volta das 21h. Paulo Henrique foi considerado culpado por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a investigação, o crime aconteceu após uma noite de confraternização em uma choperia da cidade. Paulo Henrique e Marcus Vinícius estavam acompanhados de amigos, mas acabaram discutindo no trajeto de volta para casa — a desavença teria sido motivada pelo pagamento de uma bebida.

Durante a briga, Paulo Henrique golpeou a cabeça da vítima duas vezes com uma pedra, causando sua morte no local. Conforme o Ministério Público, o réu ainda roubou a carteira, o celular e uma corrente de prata pertencentes a Marcus Vinícius.

As apurações mostraram também que o condenado tentou eliminar provas, abandonando a pedra usada no crime em um terreno baldio e incendiando a camiseta que vestia no momento do homicídio.

Após o anúncio da sentença, Paulo Henrique foi encaminhado ao presídio de Passos (MG), onde cumprirá a pena.

Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Alpinópolis – Foto: Anderson Clayton

Bolsonaro é condenado por golpe de Estado e mais quatro crimes

Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro – Foto: Isac Nóbrega

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, foi condenado por golpe de Estado e outros quatro crimes em julgamento realizado nesta quinta-feira (11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma da Corte formou maioria para a condenação após o voto da ministra Cármen Lúcia. 

Além do ex-presidente, com o voto de Cármen Lúcia, outros sete réus foram condenados por todos os crimes dos quais foram acusados na trama golpista. Os crimes atribuídos foram:

  • Golpe de Estado;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado contra patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado;

Os outros réus condenados pelos crimes, após o voto da ministra, são: 

  • Walter Braga Netto: general, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa do ex-presidente;
  • Mauro Cid: tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;
  • Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  • Augusto Heleno: general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa;
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça.

Em relação a Alexandre Ramagem, ele foi condenado apenas por quatro crimes, com exceção de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

A Primeira Turma é formada por cinco ministros e com o voto de Cármen Lúcia, a contagem para a condenação está em 3 a 1. Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela condenação para os respectivos crimes. Somente Luiz Fux votou contrário na sessão realizada na quarta-feira (10) nas acusações contra o ex-presidente. 

Após o voto da ministra, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin ainda vai votar e pode ampliar a votação em favor da condenação. No entanto, mesmo que Zanin vote contrário, com a maioria formada, o ex-presidente já está condenado pelos crimes, assim como os outros réus. 

A sessão do julgamento de Bolsonaro e de outros réus ainda está em andamento, até a última atualização desta matéria. 

O voto de Cármen Lúcia que condenou Bolsonaro e outros réus

No voto que definiu a condenação de Bolsonaro e outros réus, Cármen Lúcia afirmou que as provas são suficientes e comprovam a conduta criminosa do ex-presidente e do restante dos réus. Ela tratou Bolsonaro como o líder de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no país.

”Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.

Em relação a chamada “minuta do golpe”, Cármen Lúcia disse que apesar de uma falta de assinatura no documento, ela considera que realmente houve a coalisão para um golpe. 

”O que mais se alega é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar recibo no cartório não é exatamente o que acontece nesses casos. Ele não foi tragado, ele é o causador, o líder da organização”, afirmou.

Ex-servidor de Guapé é condenado e devolve mais de R$ 81 mil por acúmulo ilegal de cargos

Guapé/MG – Foto: reprodução

Nessa segunda-feira, 25 de agosto, um ex-servidor do município de Guapé, que, nesta condição, acumulou cargo público em incompatibilidade de horários no município de Ilicínea, pagou o valor de R$ 81.440,00 a título de ressarcimento ao erário e multa, após ser condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Segundo apurado, o servidor foi nomeado pelo município de Guapé para cargo efetivo, em agosto de 2002, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, nos períodos de abril de 2011 a janeiro de 2012, de março de 2015 a dezembro de 2016 e de janeiro a dezembro de 2017, ocupou cargos públicos comissionados no município de Ilicínia, também com carga horária de 40 horas semanais. Para possibilitar e ocultar a irregularidade da conduta, fez três declarações falsas ao município de Ilicínea e uma para o município de Guapé, afirmando falsamente que não exercia outro cargo público. 

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guapé, pediu a condenação do réu a ressarcir o erário municipal, devolvendo aos cofres públicos os valores oriundos do exercício do cargo ocupado no município de Ilicínea, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado. Os valores pagos serão revertidos em favor do município de Ilicínea. 

Segundo apontado na ação, “uma vez que o réu ocupou cargos públicos em diferentes municípios, em incompatibilidade absoluta de horários, os valores por ele auferidos perante um dos municípios deveriam ser objeto de devolução, posto que não houve efetiva prestação do serviço contratado. Considerando que em Guapé o vínculo era efetivo e foram apresentados comprovantes de presença funcional, entende o Ministério Público que os valores auferidos perante o município de Ilicínea deviam ser objeto de devolução”. 

Além da Ação Civil Pública, o MPMG ofereceu denúncia em dezembro de 2020 e o réu foi condenado em março de 2023 por falsidade ideológica. Após recurso da defesa, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, em janeiro deste ano, determinando a perda do cargo público, o pagamento de multa e fixando pena de quatro anos de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, na forma a ser definida pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. 

Mulher é condenada a mais de 4 anos de prisão por maus-tratos a 13 cães em Formiga

Mulher é condenada a mais de 4 anos de prisão por maus-tratos a 13 cães em Formiga – Foto: reprodução

Uma moradora de Formiga, de 60 anos, foi condenada em primeira instância a quatro anos, um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto por maus-tratos a 13 cães. A decisão resulta de ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A sentença ainda é passível de recurso.

O caso começou a ser investigado em dezembro de 2021, quando vizinhos denunciaram o estado em que os animais eram mantidos em uma casa no Bairro Vila Bom Pastor. Na primeira vistoria, a polícia encontrou o imóvel fechado, mas conseguiu observar pela abertura do portão fezes e urina acumuladas na varanda, além de cães presos dentro da residência.

Dias depois, uma nova inspeção foi realizada, desta vez acompanhada por uma veterinária e uma representante do Centro de Defesa da Vida Animal (Codevida). Embora o ambiente estivesse limpo, alguns cães continuavam trancados no interior da casa. A equipe identificou ainda um animal debilitado, sem qualquer comprovante de atendimento veterinário.

Relatos da vizinhança

Moradores afirmaram que a precariedade da higiene no local gerava mau cheiro, infestação de carrapatos que atingiam outras casas e incômodo com o barulho constante dos animais. Em fevereiro de 2022, o grupo retornou ao MPMG apresentando vídeos que comprovavam a continuidade da situação, com fezes e urina espalhadas pelo imóvel.

Defesa considerada frágil

Durante o processo, a acusada tentou justificar a condição dos animais alegando que se tratava de um problema temporário. O juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, responsável pela sentença na Vara Criminal de Formiga, rejeitou a versão.

Segundo ele, pesaram contra a ré a ausência de comprovantes de tratamento veterinário e o histórico de acumulação de animais em outros endereços. “A versão da acusada mostra-se frágil diante do histórico de acumulação em outros imóveis e da ausência de comprovação de tratamento veterinário adequado aos animais”, destacou o magistrado.

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