Prefeito de Carmo do Rio Claro proíbe funk e músicas de ‘duplo sentido’ em Carretas da Alegria e similares – Foto: reprodução
Na última sexta-feira (10), o Prefeito de Carmo do Rio Claro (MG), Filipe Carielo, publicou o Decreto 5907, que amplia as restrições estabelecidas pelo Decreto 5905/25, anteriormente voltadas às escolas municipais. Além de proibir a execução de músicas com conteúdos inadequados nas escolas, o novo decreto estende as vedações para veículos de recreação, como a “Carreta Furacão da Alegria” e similares, que oferecem passeios destinados a crianças e adolescentes.
No ambiente escolar, o Decreto 5905 já determina a proibição de músicas do estilo funk e quaisquer outros gêneros que:
Contenham apologia ao crime;
Envolvam referências a automutilação;
Tenham conteúdo pornográfico ou linguajar obsceno;
Façam apologia ao uso de drogas, tabaco ou quaisquer produtos inadequados para crianças e adolescentes.
Com a publicação do Decreto 5907, as mesmas restrições foram aplicadas aos veículos de recreação infantil e juvenil, ampliando a abrangência da medida para proteger os menores também em momentos de lazer.
Penalidades:
O descumprimento do decreto acarretará a suspensão imediata do alvará de funcionamento dos veículos de recreação e a vedação de obtenção de nova licença pelo período de um ano.
”As medidas buscam criar um ambiente mais seguro e saudável para as crianças e adolescentes, tanto no espaço escolar quanto em atividades de lazer promovidas por terceiros”, informou a prefeitura nas redes sociais.
Decreto: atendimentos em repartições públicas são limitados para conter gastos em Cássia – Foto: reprodução
Com o objetivo de conter gastos, as repartições públicas da prefeitura de Cássia (MG), tem atendido a população em novo horário, sendo de 7h as 13h.
O decreto determina que as repartições funcionem em horário reduzido. O motivo, conforme consta no documento, seria a contenção de gastos públicos e a limitação de despesas.
Segundo o documento, na Secretaria de Saúde, no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e no CCI (Centro de Convivência do Idoso), o atendimento deve acontecer entre 7h e 13h.
O decreto ainda diz que os serviços essenciais de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, centro odontológico e pronto-socorro municipal, não devem sofrer alteração no horário.
De acordo com a Prefeitura de Cássia, o decreto vale para o setor administrativo por tempo indeterminado. A gestão informou que muitos serviços podem ser realizados de forma eletrônica pelo site.
Prefeitura de Passos decreta situação de emergência após aumento nos casos de dengue – Foto: reprodução
A Prefeitura de Passos (MG) decretou situação de emergência em saúde pública após aumento nos casos de dengue. Segundo o documento, o decreto está em vigor desde a última sexta-feira (15) e tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade.
Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Passos tem 1.983 casos confirmados.
A gestão municipal considerou pontos como o aumento de casos prováveis e casos graves, alto índice de infestação de larvas do mosquito, o aumento dos atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além do aumento da disseminação da doença devido ao clima.
O decreto autoriza convocar voluntários para realizar ações e campanhas de conscientização com objetivo de facilitar o combate ao mosquito. O documento também inclui visitas amplas e antecipadas nos imóveis públicos e particulares, principalmente em áreas com potenciais focos de transmissão.
A prefeitura também autorizou a limpeza de terrenos baldios quando caracterizada situação de abandono, além do recolhimento dos móveis, carros e sucatas. O documento também autoriza a entrada forçada nos imóveis, indústrias e comércios, em caso de abandono ou ausência de pessoas no local, que possa permitir a entrada do agente.
São José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reprodução
A Prefeitura de São José da Barra (MG) publicou um decreto que prevê ações de preservação e permissão para atividade de mergulho no local denominado como “Barra Velha: Cidade Submersa”, situada no Lago de Furnas. Segundo a administração, o documento ainda delimita como área protegida todo o patrimônio cultural subaquático da antiga cidade.
De acordo com o decreto, será permitida a atividade de mergulho no local, após assinatura do Termo de Responsabilidade, contendo orientação expressa sobre as regras de preservação histórica do local e preenchimento correto do Aviso de Saída junto a Delegacia Fluvial de Furnas.
Segundo o documento, os tipos de mergulho compreendidos no decreto são o mergulho recreacional técnico e de pesquisa. O horário permitido para a realização da atividade será de 7h às 18h.
PROCEDIMENTOS
O decreto aponta que compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município a avaliação para a execução da atividade de mergulho na “Barra Velha”. O requerimento deve ser encaminhado em um prazo de até cinco dias antes da data do mergulho para o e-mail cultura saoiosedabarra.mg.gov.br com cópia para [email protected], sob pena de indeferimento do pedido.
PROIBIÇÕES
Segundo o decreto, a autorização para a atividade de mergulho é conferida a pessoas tecnicamente habilitadas, com prática profissional comprovada e sem impedimento legal ou administrativo do exercício profissional, possuindo certificação de mergulho técnico (circuito aberto) e certificação de Rebreather (formação de mergulhadores).
Conforme o documento, é proibido a retirada irregular de bens submersos por causar danos irreversíveis ao patrimônio cultural, devendo ser aplicada as legislações de responsabilidade e crime contra o patrimônio cultural vigentes.
O decreto proíbe ainda a utilização de aparelhos de detecção aproximada ou remota, como detectores de metais, magnetômetros, resistivímetros, sonares de varrimento lateral e de sísmica de reflexão e penetração, com exceção às atividades de pesquisa, que deverão solicitar mediante requerimento devidamente fundamentado e identificado aos órgãos competentes.
Segundo ainda o decreto, será exigido que a embarcação contenha, no mínimo, bandeira alfa (sinalização para barcos, navios, iates e outras embarcações sobre a existência de mergulhadores na área), além de plano de emergência e boia sinalizadora (dive alert).
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Delegacia Fluvial de Furnas, de acordo com o plano de trabalho do convênio celebrado entre a prefeitura e a Marinha do Brasil.
Prefeitura prevê aumento do potencial turístico na região do Lago de Furnas
Para a chefe do setor de Cultura do município, Lorraine Nunez, a medida marca uma conquista importante para história da preservação dos patrimônios culturais que estão debaixo d’água, em lagos, rios e represas.
“A administração está investindo muito no estímulo ao turismo e na valorização da cultura da cidade. São José da Barra é muito rica, tanto em paisagens naturais quanto em cultura. São atrativos que se complementam e se tornam destinos turísticos diferenciados. Com essa iniciativa do decreto pretendemos atingir, principalmente, o público praticante de mergulho que possui na ‘veia’ a busca por tesouros e histórias nas cidades ‘perdidas’”, disse.
Segundo ela, a regulamentação é fruto do engajamento do Setor de Cultura, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, da Delegacia Fluvial de Furnas (Marinha do Brasil) e da escola de mergulho Scuba Minas, que buscaram nas legislações vigentes um caminho para a preservação do local, possibilitando uma maior harmonia entre turismo e preservação de patrimônio cultural.
“A antiga cidade de São José da Barra está totalmente submersa pelas águas do Lago de Furnas. Por esse motivo, tem havido, nos últimos anos, o crescente aumento de mergulhos recreativos na área, ações que elevam o potencial turístico da cidade e da região, mas que também causava receio à comunidade que almejam a sua proteção”, afirmou Lorraine.
Segundo o vice-prefeito do município, André Luiz, o decreto é um instrumento que veio garantir a visibilidade do sítio histórico submerso na cidade de São José da Barra. “Permite que possamos dizer que fazemos parte do contexto histórico de criação de uma das maiores e mais importante Usinas Hidrelétricas do Brasil, em uma época em que ela era necessária para o crescimento e desenvolvimento econômico do país”, disse.
“A ‘Barra Velha’ é importante para a história nacional, e agora turistas poderão visitar o sítio histórico subaquático de forma segura e consciente de sua importância, e, portanto, da sua preservação”, afirmou.
São José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reproduçãoSão José da Barra regulamenta atividade de mergulho na submersa Barra Velha – Foto: reprodução
Novo decreto restringe acesso a armas e munições – Foto: Fernando Frazão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.
A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.
Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto:
reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
restringe o funcionamento de clubes de tiro
retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
diminui a validade dos registros de armas de fogo
prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF
Defesa pessoal
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
Epode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
REGRAS PARA CAÇADORES
Como eram:
Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
Até 500 munições, por arma, por ano
Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
Até 4 armas de fogo de uso permitido;
Até 4 mil cartuchos, por ano;
Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
REGRAS PARA COLECIONADORES
Como eram:
Até 5 armas de cada modelo;
Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.
Fim do trânsito com arma municiada para CACs
Como era:
O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica:
Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro
Restrições às entidades de tiro desportivo
Os novos decretos também estabelecem novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Ficam proibidos, por exemplo, os estabelecimentos com funcionamento 24 horas.
Como era:
Não havia regra sobre a localização ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar, inclusive, perto de escolas (que também são locais de votação, nas eleições).
Como ficam as regras:
Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas;
O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas.
A mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.
Armas de uso permitido e restrito
O governo alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.
Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.
O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.
Como eram as regras:
Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.
Como ficam:
Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
Armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito;
Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. Esse programa ainda será regulamentado pelo Ministério da Justiça.
Redução da validade de registros de armas
Como era:
A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral.
Como fica:
validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional
5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência
5 anos para as empresas de segurança privada
indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários
Fiscalização passa do Exército para a PF
O governo também definiu uma “migração progressiva” das atividades de fiscalização de armas, hoje sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal.
Com isso, na prática, o controle do armamento civil passa para uma instituição civil, retirando os militares do processo.
Como era:
O Comando do Exército tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.
Como fica:
A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.
A Prefeitura de Passos (MG) informou nesta quinta-feira (6) que vai publicar novo decreto que tem como objetivo evitar as aglomerações na cidade. Festas públicas e particulares de carnaval estarão proibidas. Em uma semana, a cidade registrou 685 novos casos de Covid-19.
“Devido a esse grande número desses casos acentuados em Passos, nós estaremos expedindo esse decreto hoje, a mudança substancial que nós faremos é evitar grandes aglomerações, esse é o intuito e escopo desse decreto”, disse o prefeito Diego Oliveira.
Segundo o prefeito, com o novo decreto, festas públicas e particulares estarão proibidas no carnaval.
“Dentro desse decreto, nós iremos colocar essa proibição do carnaval da cidade de Passos, quer seja público ou privado, justamente para evitar essas grandes aglomerações e principalmente, nessas festas nós sabemos que as pessoas não usam máscaras, o distanciamento não fica tão evidente, então o intuito é evitar todo esse contato direto”, disse o prefeito.
Segundo o prefeito, a fiscalização ficará por conta de funcionários da brigada da cidade, com o apoio da Polícia Militar.
Ainda conforme o prefeito, o alto número de casos registrado na cidade é resultado da testagem que vem sendo feita no município.
“A procura em Passos está grande, esses casos vêm se aflorando, a pandemia voltou a nos incomodar muito e Passos está testando muito, esse número aumenta à medida que testamos bastante, toda a nossa estrutura de saúde está pronta para atender os nossos passenses que vêm com esses sintomas gripais e estamos fazendo testagens em massa”, concluiu o prefeito.
O novo decreto deverá ser publicado ainda nesta quinta-feira (6) pela Prefeitura de Passos.
A Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí (MG) suspendeu as comemorações de ano novo e carnaval em 2022. O decreto proíbe a realização de eventos e particulares. Com isto, o tradicional Bloco do Urso, que já estava confirmado e com venda ingressos, foi cancelado.
O decreto foi publicado na manhã desta quarta-feira (1º). A decisão foi tomada em razão da pandemia de Covid-19 e por causa do possível aumento de casos da doença. Além da incerteza com relação à nova variante.
Segundo a prefeitura, o carnaval foi considerado evento de alto risco de contágio por receber dezenas de pessoas do Brasil e do exterior.
O decreto
O decreto proíbe a realização de eventos comerciais de ano novo, independente do número de pessoas. Bares e restaurantes poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Também está proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022. Ou seja, estão proibidos bailes de carnaval, blocos e agremiações, carnavais de ruas e qualquer outro evento.
Bares e restaurantes poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Saúde. A fiscalização será feita pelos fiscais da prefeitura.
Diante do decreto publicado pela prefeitura, a organização do Bloco do Urso confirmou que o evento está cancelado. O bloco era, até o momento, o único que estava confirmado para 2022.
A organização informou que seriam quatro dias de festa e 13 atrações, que foram anunciadas no dia 21 de outubro. Os ingressos já estavam sendo vendidos. Nesta quarta-feira (1º), o bloco começaria a venda do 1º lote para o público. Por meio de nota, a diretoria do evento informou que uma plataforma será disponibilizada para que os foliões possam optar pela remarcação do evento ou reembolso dos valores pagos.
Ainda de acordo com os organizadores, a expectativa era de recorde de público em 2022. Nas vendas no “escuro”, antes de lançarem as atrações do evento, mais de três mil ingressos foram vendidos. A estimativa era de mais de 20 mil pessoas por dia no Bloco do Urso.
Veja a nota completa publicada pela organização do evento
‘”Desde o início da pandemia estamos passando por um momento muito delicado. O Bloco do Urso sempre esteve muito atento e torcendo para que tudo se resolvesse da melhor maneira possível.
Porém, diante do decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG nº 14.608/2021 proibindo as festividades de carnaval no município e em atendimento a legislação municipal, o Bloco do Urso vem à público informar o cancelamento da edição: Carnaval Bloco do Urso 2022.
Esclarecemos a adoção de todas as medidas previstas na lei 14.186 de 15 de julho de 2021, e dentro de 40 dias será disponibilizada a plataforma para que nossos foliões possam optar pela remarcação do evento ou reembolso dos valores pagos.
Respeitando as decisões das autoridades, por mais um ano, a alegria e a emoção do Carnaval vão ter que esperar.
Agradecemos a todos que nos apoiaram e continuamos à disposição!”
O prefeito de Duque de Caxias, Washigton Reis (MDB), assinou na última terça-feira (5) um decreto em que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais de combate à epidemia de Covid-19 no município.
Segundo o decreto, “fica desobrigado o uso de máscara facial no período da pandemia de Covid-19 em local aberto ou fechado, em todo o território do município de Duque de Caxias”. O texto diz ainda que, em caso de suspeita ou infecção pelo coronavírus, o decreto não se aplica, e o uso de máscara deve ser mantido. O decreto passa a valer a partir de hoje, dia 05.
Para retirar o uso de máscaras, a prefeitura argumenta que já atingiu todas as faixas etárias da vacinação e que os indicadores de contaminação da doença estão em queda. Segundo os dados da prefeitura, 70% da população alvo da campanha de vacinação (de 12 anos para cima) já tomou a primeira dose da vacina, e 46% a segunda. A campanha de vacinação em Caxias foi marcada por longas filas e aglomerações. A prefeitura chegou até mesmo a pular idade no calendário.
Para o infectologista Alberto Chebabo, a medida do prefeito de Caxias é precipitada:
— A cobertura vacinal ainda é muito baixa. No Rio, a gente definiu a retirada da máscara em ambiente externo apenas com 65% da população total com a vacinação completa. E 75% para ambiente interno.
Segundo o especialista, a medida pode acarretar em riscos para aumento da contaminação pela doença.
— Acho que a situação exige uso de máscara até conseguir uma cobertura vacinal maior que essa. O risco é de aumentar o número de casos, aumentar a circulação do vírus e a transmissão na cidade e até nos municípios ao redor, porque existe uma circulação muito grande de pessoas de um município para outro na região metropolitana.
Para o infectologista Marcos Junqueira do Lago, do Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Uerj, a medida adotada pela prefeitura de Duque de Caxias é precoce. Na opinião do especialista, a dispensa do uso da proteção facial só deveria ocorrer quando a imunização da população com duas doses da vacina contra Covid-19 atingisse um índice acima de 80%, considerado por ele como mais seguro.
— Eu acho que a flexibilização do uso de máscaras é importante, a gente precisa disso, mas na minha opinião, deveríamos esperar chegar a 80% ou idealmente 90% da população imunizada com as duas doses, para só assim estabelecer esses critérios (de dispensar a proteção facial) — afirmou Lago, que criticou ainda a falta de ações do poder público para punir o que chamou de “desobediência civil”, ao uso de máscaras durante a pandemia.
A Prefeitura de Passos publicou um novo decreto nesta sexta-feira, 25, e liberou a realização de festas, eventos, comemorações, inaugurações e afins com até 200 pessoas, o dobro da quantidade permitida anteriormente. De acordo com a secretária de Saúde, Vanessa Cristina Freire, devido à situação estável do município em relação à pandemia de covid-19, é preciso retomar as atividades rotineiras e voltar para a vida normal, de forma gradativa.
“No entanto, é claro que não podemos nos esquecer que a pandemia não acabou e que as melhores formas de prevenção contra a doença são o uso correto de máscara, higienização das mãos, uso frequente de álcool em gel e a vacinação para os grupos prioritários já liberados pelo Ministério da Saúde, além do distanciamento, na medida do possível. Na nossa microrregião, não tem nenhum caso laboratorialmente confirmado da variante delta, sendo um fator importante para que houvesse essa alteração nas normas no nosso decreto”, disse a secretária.
De acordo com o decreto, o funcionamento dos segmentos produtivos, comerciais e de serviços, está autorizado até as 20h, e o setor de alimentação como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderá funcionar, diariamente, das 6h à 1h. Antes do decreto, os bares podiam funcionar até as 24h. Após esses horários, é permitido somente o atendimento por delivery.
O documento também permite o funcionamento de espaços e estruturas de lazer e entretenimento, tais como espaço kids, playgrounds, sinucas, jogos de mesa etc, desde que os proprietários garantam a higienização permanente do ambiente, bem como para que não haja aglomeração.
O decreto também permite o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, casa de frios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais, está autorizado, diariamente, das 6h às 22h. Os serviços de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e alimentação, devidamente credenciados pelas secretarias para comércio ambulante, caso seja prestado em feiras, fica limitado até as 21h.
As atividades físicas e desportivas, incluindo academias, centros de prática esportiva ou clubes de recreação, estão permitidas, até as 22h, com necessidade de realizar escala e agendamento de horários por grupos de usuários, limitando a capacidade máxima simultânea a 50% para evitar aglomerações. A prefeitura também decreta que a realização das atividades religiosas, celebrações, missas ou cultos poderá ocorrer, diariamente, com encerramento até as 22h.
Segundo o documento, em caso de descumprimento de alguma medida, o proprietário ou responsável que fomentar ou permitir aglomerações na parte interna ou externa do estabelecimento, será devidamente responsabilizado. No entanto, caso ocorram aglomerações na parte externa dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, a administração informa que é de obrigação dos proprietários ou gerentes/responsáveis notificar, imediatamente, a Brigada de Enfrentamento, a fim de que o Poder Público tome as medidas cabíveis em face dos infratores.
Conforme as medidas da prefeitura, a limitação de horário não se aplica aos serviços essenciais de saúde como hospitais, consultórios, farmácias e drogarias, padarias, distribuição e abastecimento de combustíveis e derivados, atividades agropecuárias, de segurança privada e industriais, transporte público, privado e de cargas, emergências relacionadas à assistência e seguro de maquinários e veículos e atividades de imprensa.
A Prefeitura de São José da Barra (MG), divulgou nesta terça-feira (14), o decreto municipal, de n° 1.414/2.021. Com o novo documento, comércios estão liberados para funcionarem sem limitação de horário.
Além disso, shows ao vivo e eventos poderão ser realizados, porém, com limitações.