Jornal Folha Regional

Assistentes sociais da Santa Casa de Passos participam de capacitação sobre Entrega Legal

Assistentes sociais da Santa Casa de Passos participam de capacitação sobre Entrega Legal – Foto: divulgação

As assistentes sociais do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG) participaram, na última semana, de uma capacitação com o tema “Entrega Legal”, que trata do direito das mães que optam pela entrega voluntária de seus filhos para adoção.

O assunto possui grande relevância social e jurídica, uma vez que a entrega voluntária é um procedimento previsto em lei e garante à mãe acolhimento, sigilo, orientação e proteção, além de assegurar à criança o encaminhamento adequado dentro dos trâmites legais. A proposta do treinamento foi fortalecer o conhecimento técnico da equipe, promovendo um atendimento cada vez mais humanizado, ético e alinhado às diretrizes legais.

A formação contou com a participação da assistente social Poliana Goulart, analista técnica no Fórum da Comarca de Passos. Durante o encontro, ela contribuiu com esclarecimentos sobre os fluxos do processo, as responsabilidades dos profissionais envolvidos e a importância da atuação integrada entre a rede de saúde e o Poder Judiciário. O momento também abriu espaço para diálogo e troca de experiências entre os profissionais.

De acordo com a supervisão técnica do setor, atualmente representada por Marina Queiroz, e com a coordenação de Rafaela Marques, a constante qualificação da equipe é fundamental para garantir uma assistência segura e responsável. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a excelência no cuidado e com a oferta de um atendimento acolhedor às pacientes em situações de vulnerabilidade.

A Santa Casa destaca que ações como essa contribuem para fortalecer a rede de proteção social e assegurar que os direitos das mães e das crianças sejam respeitados em todas as etapas do processo.

Comerciante fica ferido após colidir carro contra caminhão estacionado em Carmo do Rio Claro

Comerciante fica ferido após colidir carro contra caminhão estacionado em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação/PMMG

Um acidente de trânsito registrado na noite da última quarta-feira (18) mobilizou a Polícia Militar em Carmo do Rio Claro (MG). A ocorrência foi atendida por volta das 21h50, na Rua Olímpia Maria de Lima, localizada no bairro Jardim Primavera.

De acordo com informações apuradas no local, um GM/Cobalt, conduzido por S.P.O., comerciante do setor de lanches na cidade, colidiu contra um caminhão trator Scania/R 440 A6X2 que estava estacionado regularmente na via pública.

O proprietário do caminhão relatou aos policiais que se encontrava dentro de sua residência quando ouviu um barulho intenso. Ao sair para verificar a situação, constatou que seu veículo havia sido atingido pelo automóvel.

Com a força da batida, o motorista do carro sofreu ferimentos e recebeu atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ele foi encaminhado inicialmente ao Hospital São Vicente de Paulo. Posteriormente, em razão do quadro clínico, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Passos, onde recebeu atendimento especializado.

Segundo a Polícia Militar, não foi possível determinar as circunstâncias que provocaram o acidente, uma vez que o condutor não apresentava condições de prestar esclarecimentos no momento do atendimento. A perícia técnica chegou a ser acionada, porém os trabalhos foram agendados para data posterior.

Ambos os veículos sofreram danos classificados como de média monta e foram liberados no próprio local da ocorrência.

Comerciante fica ferido após colidir carro contra caminhão estacionado em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação/PMMG

Com informações de Portal Onda Sul

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 37/2026

CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgação

I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.

II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais. 

Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.

III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.

IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.

V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento) emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.

VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site  www.calilleiloes.com.br.

VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):

§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o  direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).

§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco  por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).

§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.

VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):

§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.

§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).

§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto 

aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.

§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.

§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração. 

§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior. 

IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:

§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.

§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.

§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.

X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:

§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23 de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas

§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.

XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:

§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.

a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06 (seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.

§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.

a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).

XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro. 

XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos  II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.

XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.

XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:

§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.

§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.

XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:

a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;

b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;

c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.

Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.

XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.

§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.

§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.

XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:

§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem. 

§ 2º: Outras informações no site do leiloeiro: https://www.calilleiloes.com.br/, pelo endereço eletrônico [email protected] e pelos telefones (11) 4950-9400, (16) 3514-2040 e (16) 99763-3040.

XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.

XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:

§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAISIMÓVEL: FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.

a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.

I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo,  por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).

II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).

III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146). 


IV) Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146). 

V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).

VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).

VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).

VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).

IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146). 

X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).

XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).

XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).

XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de  alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).

b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.

c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].

§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.

De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.

SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A           JULIO ABDO COSTA CALIL
CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26                                  Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813
JÚLIO CHRISTIAN LAURE 
CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47

CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG

Passense morre afogado ao salvar a filha na Cachoeira da Filó, em São João Batista do Glória

Passense morre afogado ao salvar a filha na Cachoeira da Filó, em São João Batista do Glória – Foto: reprodução

Um homem de 61 anos morreu na manhã desta quarta-feira (18), após um caso de afogamento registrado por volta das 11h na Cachoeira do Filó, em São João Batista do Glória. Ele chegou a retirar duas filhas da água com a ajuda de outro banhista, mas acabou submergindo e não retornou à superfície.

De acordo com informações repassadas ao Corpo de Bombeiros e confirmadas por familiares, uma criança de 12 anos e uma jovem de 21 começaram a se afogar enquanto estavam na água. Ao perceber a situação, o pai entrou na cachoeira para socorrê-las, contando ainda com a ajuda de outro banhista que estava no local.

Os dois conseguiram retirar as vítimas da água com sucesso. No entanto, logo após o resgate, o homem submergiu e não conseguiu retornar à superfície.

Os bombeiros realizaram avaliação do cenário e iniciaram imediatamente as buscas utilizando técnica de mergulho em apneia. Após aproximadamente dois minutos de varredura subaquática, ele foi encontrado a cerca de quatro metros de profundidade.

Retirado da água já sem sinais vitais, os militares iniciaram manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), com apoio de uma equipe de enfermagem de São José da Barra. Em seguida, a vítima foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao hospital do município, mas não resistiu.

O homem foi identificado como Antônio Donizete da Silva, natural de Passos. Segundo o Corpo de Bombeiros, no momento do acidente não havia guarda-vidas no ponto turístico.

DER lança edital para inspeção e projetos de reforço de pontes e viadutos em MG

Ponte Torta, em Carmo do Rio Claro/MG – Foto: reprodução

Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) abriu concorrência para contratar empresa de engenharia responsável pela realização de inspeções cadastrais, rotineiras e extraordinárias, além da elaboração de projetos de recuperação e reforço de pontes, viadutos e passarelas, localizados em rodovias sob jurisdição do órgão em todo o estado.

O valor de referência previsto no edital é de R$ 64 milhões e a sessão pública de abertura das propostas será realizada no dia 13/4, às 9h30.

A empresa vencedora deverá adotar metodologia de gerenciamento de projetos alinhada às boas práticas, aplicada ao planejamento, execução, acompanhamento e controle das inspeções. O Contrato terá duração de 60 meses, contados a partir da ordem de início dos trabalhos.

Minas Gerais conta atualmente com mais de 1.700 obras de arte especiais (OAEs), termo técnico da engenharia para designar pontes, viadutos e passarelas, em rodovias sob responsabilidade do DER-MG. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que as inspeções rotineiras em pontes, viadutos e passarelas devem ser realizadas rotineiramente. Essa exigência reforça a necessidade da contratação do serviço, que permitirá avaliar as condições estruturais das obras e definir a necessidade de manutenções, recuperações e reforços, garantindo previsibilidade nas intervenções e melhoria contínua na segurança dos usuários das rodovias.

Segundo o diretor-geral do DER-MG, Matheus Novais, a iniciativa representa um avanço importante na política de segurança viária do Estado. “Esse edital fortalece a cultura da prevenção. Ao investir em inspeções técnicas regulares e em projetos prontos para intervenções emergenciais, o Governo de Minas garante mais previsibilidade, mais eficiência e, principalmente, mais segurança para quem trafega pelas rodovias mineiras todos os dias”, destaca.

Tipos de inspeção previstos no edital

O escopo do contrato contempla três modalidades de inspeção. A Inspeção Cadastral e Rotineira (InCR) é utilizada quando não há cadastro da estrutura ou quando ocorre alteração significativa em sua configuração, sendo amplamente documentada e servindo de base para as inspeções futuras. Já a Inspeção Rotineira (InR) é aplicada quando já existe cadastro compatível com a situação atual da obra, verificando a evolução de falhas e registrando novos defeitos no sistema. Por fim, a Inspeção Extraordinária (InEx) é acionada quando a inspeção rotineira identifica falhas estruturais que possam representar risco aos usuários, permitindo um diagnóstico preciso da condição da estrutura.

Com a contratação, o DER-MG pretende mapear o estado de conservação das estruturas, priorizar intervenções e aumentar a segurança dos usuários das rodovias mineiras. O programa também padroniza procedimentos, fortalece a base de dados e dá mais agilidade à resposta em situações críticas.

A expectativa é que, com inspeções regulares e projetos prontos para obras emergenciais, Minas Gerais avance na prevenção de riscos e na preservação do patrimônio rodoviário.

Para saber mais sobre o edital, clique neste link.

VÍDEO | cadela é encontrada em banheiro e resgatada de incêndio em depósito, em Pouso Alegre

Uma cadela foi resgatada com vida durante um incêndio de grandes proporções registrado na madrugada desta quarta-feira (18), em Pouso Alegre. O fogo atingiu uma oficina e depósito de materiais automotivos localizados às margens da BR-459, no bairro Caiçara.

Imagens registradas no local mostram o momento em que um militar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais deixa o imóvel carregando o animal nos braços, enquanto fumaça e chamas ainda tomavam conta da estrutura.

De acordo com a corporação, o chamado foi recebido às 3h31 por meio do telefone 193. Quando as equipes chegaram, o incêndio já havia se espalhado por grande parte do prédio, exigindo o envio de reforços devido à gravidade da ocorrência.

Durante o combate às chamas, o proprietário informou que a cadela permanecia no interior da edificação. A partir dessa informação, os bombeiros reorganizaram a estratégia para viabilizar o resgate com segurança.

Os militares atuaram na criação de um acesso seguro ao interior do imóvel, reduzindo a intensidade do fogo e a temperatura em pontos estratégicos. Também realizaram aberturas no telhado para facilitar a saída de calor e fumaça, melhorando a visibilidade e as condições de trabalho.

Após a estabilização parcial do cenário, o chefe da guarnição entrou no prédio utilizando equipamentos de proteção individual e localizou a cadela dentro de um banheiro. O animal foi retirado sem ferimentos aparentes e devolvido ao proprietário.

Com apoio de equipes extras e de um caminhão-pipa cedido por uma empresa parceira, o incêndio foi totalmente controlado. Na sequência, foi realizado o trabalho de rescaldo para evitar a reignição das chamas. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

Pai e filho morrem em colisão frontal na BR-459, em Pouso Alegre

Pai e filho morrem em colisão frontal na BR-459, em Pouso Alegre – Foto: PMRv/redes sociais

Um grave acidente registrado na noite de segunda-feira (16) resultou na morte de um homem de 27 anos e do filho dele, de apenas 5 anos, na BR-459, em Pouso Alegre (MG).

A colisão frontal ocorreu no km 107 da rodovia e envolveu um automóvel e um caminhão. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, as vítimas estavam no carro, com placas de São Gonçalo do Sapucaí. O motorista ficou preso às ferragens, enquanto a criança foi encontrada no banco traseiro.

O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e confirmou os óbitos ainda na rodovia.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, após o impacto, o carro permaneceu parado no centro da pista. O caminhão, com placas de Caxambu, ficou no acostamento. O condutor do veículo de carga, que estava sozinho, não sofreu ferimentos e recusou atendimento médico.

O motorista do caminhão relatou que seguia no sentido Santa Rita do Sapucaí–Pouso Alegre quando o automóvel teria invadido a contramão. Segundo ele, houve tentativa de frenagem e desvio, mas a colisão não pôde ser evitada.

Equipes dos bombeiros realizaram a sinalização e o isolamento da área até a chegada da perícia da Polícia Civil de Minas Gerais. Após os procedimentos técnicos, os corpos foram removidos e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Pouso Alegre.

As vítimas foram identificadas como Juliano Prudente Nunes, de 27 anos, e Vinícius Silva Nunes, de 5 anos. O velório será realizado na Funerária Santa Edwirges, em Pouso Alegre, e o sepultamento está marcado para a tarde, no Cemitério Jardim do Céu.

A ocorrência também contou com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais e da concessionária EPR Sul de Minas, que auxiliaram na organização do trânsito. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Pai e filho morrem em colisão frontal na BR-459, em Pouso Alegre – Foto: PMRv

TSE avalia multa de R$ 30 mil por fake news com IA

TSE avalia multa de R$ 30 mil por fake news com IA – Foto: reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avalia estipular uma multa de R$ 30 mil em caso de divulgação de fake news com uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais deste ano.

A Corte aprovará regras para uso da ferramenta e deve mobilizar uma força-tarefa de peritos para avaliar conteúdos manipulados.

O aprimoramento da vigilância sobre essa tecnologia é uma das prioridades do Tribunal.

Marqueteiros ouvidos pela reportagem se disseram preocupados com uso de IA como ferramenta de comunicação antiética.

“É simples e barato jogar abaixo da linha cintura com IA. A comunicação antiética sempre existiu. O importante é haver agilidade no julgamento dos erros, e não cerceamento”, disse o publicitário Paulo Vasconcellos, que atua na pré-campanha de Ronaldo Caiado (PSD)e foi marqueteiro de Cláudio Castro (PL) em 2022.

Apesar da preocupação, Vasconcellos é um entusiasta da tecnologia, que vai será um “ganho econômico” para as campanhas.

O marqueteiro do PT, Otávio Antunes, lembra que a campanha BBB (Bancos, Bets e Bilionários) feita pelo PT ano passado foi a primeira de um partido com uso de IA.

“O TSE deve obrigar os conteúdos a serem identificados quando tiver IA. Existe ainda o risco de vídeos falsos na ponta viralizarem sem tempo para serem desmentidos. Pode virar linchamento”, afirmou.

O TSE definirá até 5 de março as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições deste ano.

A corte recebeu sugestões de especialistas e da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) sobre o tema e deve aprovar uma resolução com normas que irão balizar a atuação de toda Justiça Eleitoral.

A disseminação de vídeos manipulados, a criação de imagens falsas de candidatos nus e o uso de óculos inteligentes na cabine de votação estão entre as preocupações analisadas pelo tribunal eleitoral.

Em 2024, o TSE criou uma regulamentação sobre IA ao proibir os chamados “deep fakes” e restringir o uso de robôs no contato com o eleitor.

Agora, o tribunal deve ampliar o detalhamento das restrições ao uso de inteligência artificial. Uma das propostas analisada pelo tribunal é obrigar a rotulagem de material gerado por inteligência artificial a fim de não confundir o eleitor e exigir a transparência das plataformas.

O uso de óculos inteligentes com câmera embutido e outras funções dentro da cabine de votação também está no radar do TSE.

Além disso, a Procuradoria quer a imposição de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil no caso de publicação de conteúdo manipulado com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Projeto de Lei prevê vistoria obrigatória para carros com mais de 5 anos

Projeto de Lei prevê vistoria obrigatória para carros com mais de 5 anos – Foto: reprodução

O Projeto de Lei n°3507/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e prevê alterações nas regras de vistoria veicular estabelecidas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta regulamenta que a inspeção seja realizada de forma periódica e obrigatória para veículos que tenham a partir de cinco anos de fabricação.

O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), substituído pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), também enquadra como infração grave circular com veículo que não tenha sido submetido à vistoria ou não apresente o laudo de reprovação. Nesse caso, o condutor terá cinco pontos computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será submetido ao pagamento de multa no valor de R$ 195,23.

Além das punições administrativas, o Projeto de Lei n° 3507/2025 também vai permitir que veículos considerados fora da nova regulamentação sejam retidos para regularização. Outra mudança em relação à legislação atual, é o fato de que a vistoria passará a ser exigida em outras situações, como transferência de propriedade e em casos de suspeita de clonagem ou quando um veículo roubado for recuperado.

Atualmente, o procedimento é exigido apenas no ato da compra de um carro usado, em processos de emissão da CNH em que o condutor necessite de adaptação para o veículo ou para transferência de município. A realização das vistorias é vinculada ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, que credencia empresas parceiras que prestam o serviço.

A proposta tem como objetivo unificar as regras de vistoria. Na atual legislação de trânsito, as normas divulgadas pelo CTB estão pulverizadas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O primeiro define a periodicidade das vistorias, bem como os itens de segurança a serem avaliados, enquanto o segundo discorre sobre a fiscalização para a emissão de gases poluentes e ruído.

Segundo o Artigo 104 do CTB, os dois órgãos citados acima são responsáveis, inlusive, por determinar a periodicidade para submeter o veículo a uma vistoria. O tópico ainda ressalta que veículos de categoria particular que comportem até sete passageiros estão isentos da inspeção por três anos a partir do primeiro licenciamento, desde que não se envolvam em sinistros de trânsito com danos de média ou grande monta e mantenham as características originais de fábrica. Para veículos novos de outras categorias, o período de isenção é de dois anos.

No projeto, que tramita em caráter de conclusão, os intervalos exigidos para a reenovação do laudos das vistorias deverá ser definida pelo Contran. O texto, aprovado em dezembro do ano passado, deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e passar pelo crivo da Câmara e do Senado para entrar em vigor.

Quatro pessoas morrem carbonizadas e uma fica ferida em acidente entre picape e caminhões no Sul de Minas

Quatro pessoas morrem carbonizadas e uma fica ferida em acidente entre picape e caminhões no Sul de Minas – Foto: redes sociais

Um grave acidente registrado na madrugada desta quarta-feira (18) deixou quatro mortos e uma pessoa gravemente ferida na Rodovia Fernão Dias, em Nepomuceno.

A ocorrência foi registrada no km 693, na pista com sentido a São Paulo. Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal, uma picape Saveiro trafegava em direção a Belo Horizonte quando o motorista perdeu o controle da direção. O veículo atravessou a pista contrária, colidiu com uma das carretas e, em seguida, foi arremessado contra a lateral de outro caminhão.

Após as colisões, a picape atingiu a defensa metálica no canteiro lateral da rodovia, onde parou e foi tomada pelas chamas. Quatro ocupantes morreram carbonizados no interior do veículo. Entre as vítimas está uma criança, cuja idade não foi divulgada.

Uma mulher de 31 anos, que também estava na Saveiro, conseguiu sair do veículo já em chamas. Ela foi socorrida com queimaduras e encaminhada ao Hospital São Sebastião, em Três Corações. Segundo a unidade hospitalar, a vítima sofreu queimaduras em 45% do corpo e permanece em estado grave. Ela aguarda transferência para a Santa Casa de Poços de Caldas, referência regional no tratamento de queimados.

Os motoristas das duas carretas não sofreram ferimentos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o incêndio foi controlado após o atendimento da ocorrência. As duas faixas da rodovia precisaram ser interditadas, provocando um congestionamento que chegou a cerca de 20 quilômetros. Após aproximadamente cinco horas de bloqueio, o tráfego foi totalmente liberado às 10h30.

Quatro pessoas morrem carbonizadas e uma fica ferida em acidente entre picape e caminhões no Sul de Minas – Foto: redes sociais
Jornal Folha Regional
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