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Jornal Folha Regional

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos – Foto: reprodução

De acordo com o Âmbito Jurídico, é possível processar alguém que te caluniou no WhatsApp. As mensagens ofensivas, mesmo em ambiente virtual, podem configurar crimes contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia, além de ensejar indenização por danos morais. A Justiça brasileira reconhece plenamente a validade jurídica das mensagens trocadas por aplicativos como o WhatsApp, inclusive para fins de processo judicial.

A seguir, explicamos todos os aspectos legais, as medidas cabíveis e como proceder passo a passo para buscar reparação legal diante de ofensas recebidas pelo WhatsApp.

Como a lei trata os xingamentos no WhatsApp

As acusações e suposições por WhatsApp são analisados à luz do Código Penal Brasileiro, principalmente no capítulo que trata dos crimes contra a honra. Ainda que ocorram em ambiente privado, como uma conversa entre duas pessoas ou em grupo no aplicativo, esses atos são passíveis de punição e responsabilização cível.

A legislação brasileira não faz distinção entre ofensas proferidas pessoalmente ou por meio de dispositivos eletrônicos. Portanto, palavras ofensivas enviadas pelo WhatsApp possuem a mesma validade que aquelas ditas presencialmente.

O que são crimes contra a honra

Os crimes contra a honra são três: injúria, calúnia e difamação. Cada um deles possui elementos próprios e é necessário entender as diferenças para saber qual tipo se aplica ao seu caso.

Injúria

A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Exemplos comuns de injúria no WhatsApp incluem xingamentos como “idiota”, “vagabundo”, “burro”, “canalha” ou expressões depreciativas que atingem diretamente a pessoa.

A injúria é um crime de menor potencial ofensivo, mas pode gerar processo criminal e, eventualmente, um pedido de indenização por danos morais.

Difamação

Já a difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A diferença aqui é que não basta apenas xingar, é preciso relatar um fato, verdadeiro ou falso, com o intuito de manchar a imagem do outro.

Exemplo: “Você roubou dinheiro da empresa”, “Todo mundo sabe que você traiu seu marido”. Mesmo que essas afirmações sejam feitas em uma conversa privada, elas podem configurar difamação.

Calúnia

A calúnia é ainda mais grave: ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. É o caso de alguém dizer, por WhatsApp: “Você é traficante”, “Você matou aquela pessoa”, “Você roubou meu celular” — sem que isso seja verdade. Nesse caso, além do crime de calúnia, pode haver ação cível por danos morais.

Quando o xingamento pode gerar processo

A simples discordância ou discussão em uma conversa por WhatsApp não necessariamente caracteriza crime. Mas, quando o conteúdo da mensagem ultrapassa o limite da crítica e parte para ofensas pessoais, há espaço para responsabilização judicial.

Para que você possa processar alguém por xingamento no WhatsApp, é necessário observar:

  • Se a ofensa foi direta e pessoal (injúria) ou se expôs fatos ofensivos (difamação ou calúnia);
  • Se há prova concreta, como o print da conversa ou outro registro;
  • Se houve dano moral ou constrangimento real;
  • Se o autor da ofensa pode ser identificado.

Mesmo que a conversa tenha ocorrido em um grupo ou de forma privada, a Justiça pode acolher a ação com base na mensagem registrada.

O que é necessário para processar alguém por xingamento no WhatsApp

Antes de entrar com um processo, é fundamental reunir provas e entender qual o melhor caminho legal a seguir. Veja o que você precisa:

Prints das mensagens

A principal prova é o print da conversa onde ocorreu o xingamento. Os tribunais aceitam esse tipo de prova, especialmente se for possível verificar:

  • Nome do autor da mensagem;
  • Data e horário;
  • Trecho da conversa para contextualizar;
  • Se possível, número do telefone ou foto do perfil.

É sempre recomendável que o print seja validado por uma ata notarial em cartório, o que confere autenticidade ao conteúdo apresentado.

Ata notarial

A ata notarial é um documento lavrado por um tabelião de notas que atesta o conteúdo de uma conversa, imagem ou site. Ao apresentar uma ata notarial da conversa do WhatsApp, o juiz tem mais segurança sobre a veracidade do que está sendo alegado.

Testemunhas

Em alguns casos, principalmente em grupos de WhatsApp, é possível arrolar testemunhas que presenciaram a ofensa e podem confirmar o ocorrido.

Relatórios psicológicos ou médicos

Se a ofensa causou sofrimento emocional, crises de ansiedade ou outro tipo de abalo psicológico, é válido apresentar laudos de psicólogos ou médicos que atestem o impacto sofrido.

Onde denunciar e como iniciar o processo

A depender do objetivo do ofendido (reparação financeira, punição criminal ou ambas), o processo pode seguir por diferentes caminhos. Veja abaixo os principais:

Boletim de ocorrência

A primeira providência recomendada é registrar um boletim de ocorrência na delegacia, relatando o ocorrido e anexando os prints da conversa. Em algumas cidades é possível fazer o registro online, em delegacias eletrônicas.

Se o caso for de injúria, calúnia ou difamação, é importante lembrar que esses são crimes de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa apresentar queixa-crime no prazo de até seis meses, a contar da data em que soube quem foi o autor da ofensa.

Queixa-crime

A queixa-crime é uma petição elaborada por um advogado e apresentada ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), narrando os fatos e pedindo a responsabilização penal do autor da ofensa. É nesse momento que o processo criminal tem início.

Ação por danos morais

Mesmo que o ofensor não seja condenado criminalmente, é possível ajuizar uma ação cível com pedido de indenização por danos morais. Isso porque a ofensa pode ter causado constrangimento, sofrimento ou dano à reputação da vítima.

Essa ação pode ser movida no Juizado Especial Cível, se o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado.

Qual o valor da indenização por xingamento no WhatsApp

O valor da indenização por danos morais varia conforme o caso, a intensidade da ofensa, o contexto e os danos provocados. Não há uma tabela fixa. No entanto, decisões judiciais costumam fixar valores entre R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00, a depender da gravidade.

Ofensas com conotação discriminatória, racial, sexual ou que envolvam exposição pública tendem a ter valores maiores. Por outro lado, brigas pontuais com xingamentos mais leves e sem repercussão social podem ter indenizações mais baixas.

O que acontece com quem ofende no WhatsApp

A pessoa que ofende alguém pelo WhatsApp pode enfrentar diferentes consequências:

  • Processo criminal por crime contra a honra;
  • Condenação a pagar indenização por danos morais;
  • Multas e acordos judiciais, nos casos julgados em juizados especiais;
  • Em alguns casos, pode ser firmada transação penal com prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cesta básica.

Se a ofensa for grave, reiterada ou envolver outros crimes como ameaça ou perseguição, as consequências podem ser ainda mais severas, como medidas protetivas, restrição de contato e eventual prisão.

O papel da retratação

Em casos de crimes contra a honra, o autor da ofensa pode se retratar, ou seja, reconhecer o erro e pedir desculpas de forma espontânea. Essa retratação pode ser aceita pela Justiça como uma forma de atenuar ou até excluir a pena, especialmente em casos de calúnia e difamação.

No entanto, mesmo com a retratação, a vítima ainda pode buscar a reparação cível, se entender que sofreu danos emocionais ou morais com a ofensa.

Discussões em grupos de WhatsApp

É muito comum que xingamentos e brigas ocorram em grupos de WhatsApp, como grupos de condomínio, trabalho, família ou colegas. Nessas situações, a exposição da vítima é maior, o que pode agravar a ofensa e aumentar o valor da indenização por danos morais.

Além disso, o administrador do grupo não é responsabilizado juridicamente pelas ofensas cometidas por terceiros, mas tem a possibilidade de remover o ofensor para evitar novas agressões.

Ofensas com conotação discriminatória

Xingamentos que envolvem racismo, homofobia, machismo, capacitismo ou qualquer tipo de preconceito são tratados de forma mais rigorosa pela Justiça. Nesses casos, pode haver a aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que prevê punições mais severas, inclusive com prisão.

A Justiça brasileira tem entendido que ofensas com conotação discriminatória, mesmo em conversas privadas, são inaceitáveis e devem ser punidas de forma exemplar.

Seção de perguntas e respostas

Posso processar alguém que me chamou de burro no WhatsApp?
Sim. Essa ofensa pode configurar injúria, especialmente se for em tom depreciativo e sem justificativa. Se causar dano emocional, também é possível pedir indenização por danos morais.

Preciso de advogado para processar alguém que me xingou?
Para entrar com queixa-crime ou ação cível com pedido de indenização superior a 20 salários mínimos, sim. Mas ações no Juizado Especial Cível até esse limite podem ser movidas sem advogado.

Prints de WhatsApp servem como prova?
Sim, especialmente se forem autenticados por ata notarial. O print sozinho pode ser suficiente, mas autenticá-lo reforça a validade diante do juiz.

O que fazer se me xingarem em grupo de WhatsApp?
Salve os prints com contexto, denuncie o agressor ao administrador do grupo e registre boletim de ocorrência. Em seguida, procure orientação jurídica.

Qual o prazo para processar por injúria no WhatsApp?
Se for via ação penal privada (crime contra a honra), o prazo é de seis meses a partir do conhecimento da autoria. Para ação cível, o prazo geral é de três anos.

Quem me xingou se arrependeu. Ainda posso processar?
Sim. O arrependimento não impede o processo, embora possa influenciar na dosimetria da pena ou no valor da indenização.

Xingamento por áudio no WhatsApp também é válido como prova?
Sim. Gravações de áudio podem ser usadas como prova desde que sejam apresentadas na íntegra e não editadas. É importante que você seja o destinatário legítimo da mensagem.

É possível conseguir medida protetiva por xingamentos?
Sim, especialmente se os xingamentos forem acompanhados de ameaças, perseguição ou configurarem violência psicológica. A medida protetiva pode proibir o agressor de fazer contato.

Conclusão

Processar alguém por xingamento no WhatsApp é totalmente possível e amparado pela legislação brasileira. As mensagens trocadas no aplicativo têm valor jurídico e podem servir de base tanto para ações criminais quanto para pedidos de indenização por danos morais.

O importante é agir com responsabilidade, reunir provas consistentes e não tolerar atitudes que ultrapassem os limites do respeito. O ambiente virtual não é uma terra sem lei, e todos têm o direito de se expressar sem serem agredidos verbalmente.

Se você foi ofendido, saiba que a Justiça está ao seu lado. Procure orientação jurídica, registre o ocorrido e defenda seus direitos com base na legalidade, na ética e na proteção da sua dignidade.

Perfis no Instagram difamam e ameaçam moradores de Bom Jesus da Penha; vítimas registram boletins e lançam abaixo-assinado

Perfis no Instagram difamam e ameaçam moradores de Bom Jesus da Penha; vítimas registram boletins e lançam abaixo-assinado – Foto: reprodução/Instagram

Moradores de Bom Jesus da Penha (MG) estão reagindo com preocupação e indignação após a proliferação de perfis falsos em redes sociais — sobretudo no Instagram — usados para caluniar, difamar e divulgar informações pessoais de pessoas da cidade. Dezenas de moradores já registraram boletins de ocorrência e reuniram provas digitais que, segundo eles, demonstram a prática reiterada de violência moral.

De acordo com vítimas ouvidas pela reportagem, as contas criadas têm um único objetivo: publicar mentiras, expor imagens e dados privados e encaminhar ataques verbais com linguagem agressiva e ameaças. Um dos alvos informou que sua fotografia foi repostada, seu endereço divulgado e que foi falsamente acusado de ser o criador das páginas fraudulentas. Ele também registrou boletim de ocorrência e armazenou capturas de tela como prova.

— “Divulgaram minha fotografia, expuseram meu endereço e chegaram a me acusar, de forma totalmente infundada, de ser o responsável pela criação dessas páginas fraudulentas”, disse o morador, que afirmou manter cópia do boletim de ocorrência e dos registros digitais.

Postagens com ofensas e ameaças

Em várias publicações, o autor — que aparenta utilizar múltiplos perfis falsos — faz uso de linguagem ofensiva e ameaças explícitas. Entre as mensagens que circulam pela cidade estão trechos como:

“Já vou dar uma dica até aparecer mais seguidores! Esse sem oque fazer mora na !! E tem aparência de gay! E ctz deve ser neh pra falar tanto de p*** de homem”

“Eu sou louco esquizofrênico, tomo remédios e vou em destruir vocês bando de a*******”.

“Às 00h divulgarei os nomes das 6 v****** da cidade que foi meu alvo nos últimos dias, são mulheres que deram o fora em mim, fiz perfis delas em site de p**, tele delas devem tá lotados”.

“Mais o objetivo é outro, estou de volta com vários perfis com nomes comuns. Sou um homem solteiro e venho sendo esculachado no meu perfil verdadeiro por mulheres, que são solteiras v*******. São 6 mulheres que vou perseguir aqui até o fim. São solteiras”.

“Não postarei fofocas em caixa de perguntas, odiosos, cidade c* do mundo, as mulheres de bom Jesus a maioria são p*******, terei o prazer de me vingar de vocês, suas odiosas do c sujo”.

Tais publicações, além de ofensivas, configuram para os moradores como ameaça à integridade moral e à privacidade, especialmente quando envolvem exposição de imagem, endereços e criação de perfis falsos que associam as vítimas a atividades humilhantes.

Reação da comunidade: abaixo-assinado e busca por providências

Para reforçar a mobilização e pressionar por ações efetivas das autoridades e das plataformas digitais, moradores lançaram um abaixo-assinado público intitulado “Bom Jesus da Penha Clama: Ação Imediata contra Crimes Digitais!”, aberto à adesão da população. O documento, segundo os organizadores, pede investigação imediata, retirada do conteúdo ofensivo, identificação e responsabilização dos responsáveis, e medidas de prevenção por parte das redes sociais.

Vítimas e apoiadores também cobram das autoridades locais e da Polícia Civil agilidade nas apurações, além de orientações para que outros moradores possam preservar provas digitais (capturas de tela, URLs, registros de outros perfis vinculados) e formalizar denúncias.

O que dizem as autoridades e as plataformas

Até o fechamento desta matéria não houve posicionamento oficial público da Polícia Civil, nem comentário das redes sociais sobre os casos citados. Moradores afirmam que boletins de ocorrência foram registrados em delegacias da região e esperam que as investigações identifiquem os responsáveis pelos perfis falsos.

Especialistas em direitos digitais costumam orientar que vítimas de difamação e exposição de dados pessoais:

  • Guardem todas as provas (prints, URLs, mensagens, vídeos e dados de perfis).
  • Registrem boletim de ocorrência e solicitem cópia do registro.
  • Façam denúncia formal às plataformas (utilizando as ferramentas de denúncia do Instagram/Facebook).
  • Procurem orientação jurídica para medidas como pedidos de remoção e reparação por danos morais, se necessário.

Comunidade pede fim da impunidade

Moradores entrevistados pedem que a cidade não tolere a naturalização de ataques virtuais e que a mobilização em torno do abaixo-assinado sirva para conscientizar sobre os riscos dos crimes digitais e pressionar por respostas concretas. “Não é apenas ofensa: é vida privada desrespeitada, é família exposta. Queremos investigação, responsabilização e garantias de que isso não se repetirá”, afirmou uma das moradoras afetadas.

Quem tiver informações ou quiser aderir ao abaixo-assinado pode procurar os organizadores locais — que orientam a buscar as publicações e reunir evidências antes de formalizar a adesão — ou registrar denúncia na delegacia mais próxima.

Perfis no Instagram difamam e ameaçam moradores de Bom Jesus da Penha; vítimas registram boletins e lançam abaixo-assinado – Foto: reprodução/Instagram
Perfis no Instagram difamam e ameaçam moradores de Bom Jesus da Penha; vítimas registram boletins e lançam abaixo-assinado – Foto: reprodução/Instagram

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar um perfil anônimo no Instagram voltado para expor moradores da cidade de Passos (MG). Através dos ‘stories’, o perfil divulga postagens sobre supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades.

Segundo uma das denunciantes, que teve seu nome citado no perfil, todas as vítimas procuraram a Polícia Civil e a Polícia Militar para apurar quem são os responsáveis pelo perfil.

De acordo com a mulher, ela já esteve presente também no fórum, pois tem medo que a exposição das pessoas no perfil possa acarretar em algo pior.  

‘’[O perfil] é somente para falar mal das pessoas, inventarem histórias. Querendo ou não, são pessoas que têm família, e está prejudicando as famílias. Temos um grupo de meninas que estão sofrendo com isso. Tem que resolver, antes que alguém cometa suicídio, porque tem meninas que estão muito abaladas. No meu caso estão me caluniando por algo que não aconteceu’’, relatou a denunciante. 

O perfil, que se autointitula como ‘Passos Fofoca Oficial’ (passos_fofocasofcl), foi criado em março deste ano e até a publicação desta matéria, conta com 4.000 seguidores. Na bio possui os seguintes dizeres: ”Fofocas em geral; Não divulgamos nomes; Se pedir pra apagar apagamos; 2 Adm”.

Além de expor supostos fatos e espalhar boatos, o perfil também expõe os nomes das vítimas.

Em contato com a Polícia Civil, fomos informados que um inquérito foi aberto para apurar os fatos.

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

Crime de injúria

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

No caso de ofensas proferidas pela internet, a Justiça pode condenar os autores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos. A pena é de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.

Difamação

Difamar consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação perante a sociedade, assim como ocorre na calúnia; porém, na difamação, o fato imposto não está previsto na lei como crime.

Para que se configure a difamação, basta que o fato contenha aptidão suficiente para desonrar a reputação da vítima, pouco importando ser verdadeiro ou falso.

A pena é de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.

A imputação – atribuição de responsabilidade – de contravenção penal, embora não tipifique o crime de calúnia (que exige seja atribuído falsamente um crime), poderá tipificar o crime de difamação.

Apesar de não haver menção no art. 139 do Código Penal, entende-se que aquele que propala a difamação também comete o crime, pois é vedado que se leve o fato desabonador adiante.

Calúnia

Caluniar significa atribuir a alguém, pública e falsamente, a prática de um fato específico e determinado definido como crime.

É fundamental que a atribuição seja detalhada e verdadeira, sob pena de não restar configurado o crime em comento.

Por exemplo, qualificar determinada pessoa como “ladrão” não basta para esteja configurada a calúnia. Para tanto, deve haver a seguinte construção: no dia 26 de abril de 2024, por volta das 14h, “A” abordou a vítima “B” e, com o emprego de arma de fogo, roubou-lhe o aparelho celular.

A pena é de detenção, de 06 meses a 02 anos, e multa.

O artigo 138, no §1º, prevê a mesma pena para quem, sabendo ser falsa a informação, a divulga.

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