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Idosa de 78 anos escreve TCC à mão e realiza sonho de se formar em direito

Idosa de 78 anos escreve TCC à mão e realiza sonho de se formar em direito - Foto: redes sociais
Idosa de 78 anos escreve TCC à mão e realiza sonho de se formar em direito – Foto: redes sociais

A idosa aposentada Francisca Maria se formou em Direito aos 78 anos e escreveu o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) todo à mão. A neta era a responsável por transcrever todo o trabalho para o computador.

A sertaneja mora na zona rural de Uiraúna, sertão da Paraíba e voltou à sala de aula depois de 45 anos. A jornada para conseguir o diploma não foi fácil e todos os dias ela percorria mais de 100 quilômetros até a faculdade, em Cajazeiras.

O local de estudo era o quintal de casa, enquanto esperava a água nas torneiras. “Era um olho no tanque e outro nos livros. Enquanto a água ia chegando eu ia estudando e também olhando se o tanquinho ia vazar”, disse ela.

Sonho adiado

Francisca tinha o sonho de se formar em direito, mas teve que interromper em 1979.

“Em 1975 eu fiz o vestibular, mas em 1979 tive que sair do curso temendo não poder pagar ao Governo Federal o crédito de manutenção do aluno e a anuidade para pagar o curso”, relembrou a mulher.

O tempo passou e a vontade continuou a mesma. Ela foi aprovada, mais uma vez, no vestibular e voltou às salas de aula. Ainda assim, precisou superar várias dificuldades.

Família foi contra

A família no início não aprovou a ideia, principalmente pela distância que a idosa teria que percorrer.

“Eu saía daqui antes das 5h. Lá [em Cajazeiras] a gente ficava na igreja, esperando a faculdade abrir. Eu sempre em oração”, contou.

A filha, Kilza Maria, hoje conta que a mãe virou orgulho e inspiração para ela mesma, que pretende em breve seguir o mesmo caminho e entrar na faculdade.

“Devido à idade, devido aos meios de transporte, a gente temia, até por Cajazeiras ser uma cidade bem maior. Tinha também a questão de assalto. Minha mãe é muito solidária, confia em todo mundo. Então a gente se preocupava. Eu particularmente levantei a bandeira. Mas hoje eu já disse a minha filha: ‘o jeito é a gente fazer o curso igual mainha tá fazendo’”, disse muito orgulhosa da mãe.

TCC à mão

Na faculdade, ela foi orientada pelo professor Paulo Júnior. Segundo ele, “dona Francisca sempre foi um farol desde que ela chegou à faculdade”, explicou em entrevista à TV Paraíba.

O TCC foi feito à moda antiga, escrito à mão. “Toda semana ela trazia várias páginas de folhas escritas à mão, eu corrigia, passava as correções para ela e ela pedia para alguém digitar e mandar pra mim por e-mail”, contou Paulo.

Em casa, a neta e estudante Laisa Beatriz, era a responsável por passar para os meios digitais.

“Alguma dúvida que eu tinha, de alguma letra, eu perguntava pra ela. E aí fazia tudo do jeito que ela tinha escrito.”

Representatividade como causa

E o tema não poderia ser mais específico. Francisca quis trabalhar a permanência da pessoa idosa no ensino superior.

“Nós todos a acolhemos muito bem e ela sempre nos trouxe muitas lições. Quando ela me escolheu para ser orientador do TCC, eu me senti muito lisonjeado, até porque as nossas lutas se encontram […] Uma luta de vida dela enquanto representatividade de tantas mulheres, sertanejas, nordestinas “, disse o professor.

Idosa de 78 anos escreve TCC à mão e realiza sonho de se formar em direito - Foto: redes sociais
Idosa de 78 anos escreve TCC à mão e realiza sonho de se formar em direito – Foto: redes sociais

Você sabia que constitui infração de trânsito dirigir automóvel em velocidade inferior à permitida? Por Rafael de Medeiros

Imagem: Agência Inova | Valter Junior

Você sabia?

Você sabia que constitui infração de trânsito dirigir automóvel em velocidade inferior à permitida?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz ser infração transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.

Melhor dizendo, em uma rodovia onde o permitido pela legislação dirigir em velocidade máxima de até 120km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h e caso seja inferior a isto o motorista estará sujeito às sanções previstas no CTB.

Desde 1997 a Lei 9.503 estabelece em seu art. 219 tal circunstância que caracteriza infração média e penalidade multa e neste caso, o condutor estará sujeito a 04 pontos na carteira pela infração média mais a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) além da remoção do veículo como medida administrativa.

Por: Rafael de Medeiros.

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