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Você sabia que constitui infração de trânsito dirigir automóvel em velocidade inferior à permitida? Por Rafael de Medeiros

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Imagem: Agência Inova | Valter Junior

Você sabia?

Você sabia que constitui infração de trânsito dirigir automóvel em velocidade inferior à permitida?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz ser infração transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.

Melhor dizendo, em uma rodovia onde o permitido pela legislação dirigir em velocidade máxima de até 120km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h e caso seja inferior a isto o motorista estará sujeito às sanções previstas no CTB.

Desde 1997 a Lei 9.503 estabelece em seu art. 219 tal circunstância que caracteriza infração média e penalidade multa e neste caso, o condutor estará sujeito a 04 pontos na carteira pela infração média mais a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) além da remoção do veículo como medida administrativa.

Por: Rafael de Medeiros.

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