Jornal Folha Regional

PF apreende quase R$ 1,9 milhão em espécie em carros de empresário sob suspeita de crime eleitoral

PF apreende quase R$ 1,9 milhão em espécie em carros de empresário sob suspeita de crime eleitoral - Foto: divulgação
PF apreende quase R$ 1,9 milhão em espécie em carros de empresário sob suspeita de crime eleitoral – Foto: divulgação

A Polícia Federal apreendeu R$ 1.859.040 em espécie que estavam em dois carros estacionados na garagem de um centro empresarial localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, na noite de quinta-feira (3), durante ação contra crime eleitoral.

Os policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão na sede de duas empresas em atuação no Rio de Janeiro, sendo que o dono de uma delas é suspeito de praticar corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro.

Durante as buscas, os policiais encontraram o dinheiro distribuído em caixas de papelão no interior de dois veículos de uso exclusivo do investigado. Os carros estavam estacionados no subsolo do centro empresarial.

A PF não informou o nome do empresário investigado, tampouco das empresas onde foram cumpridos os mandados de buscas e do candidato que seria beneficiado com a corrupção eleitoral.

“Os valores apreendidos foram encaminhados à Superintendência Regional da PF no RJ para o prosseguimento das investigações, no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar a prática de corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, diz a corporação em nota.

Com esta apreensão – a terceira nesta semana –, a Polícia Federal no Rio de Janeiro contabilizava, até a manhã desta sexta-feira (4), R$ 3.929.040. em espécie, apreendidos em ações de combate à prática de corrupção eleitoral em 2024.

Dinheiro apreendido durante pagamento por ‘adesivaço’

Também na quinta-feira, a PF prendeu em flagrante quatro pessoas envolvidas em compra de votos e associação criminosa em Teresina (PI). Cada eleitor recebia de R$ 100 a R$ 200. Havia mais de 300 em uma fila à espera do pagamento.

Os eleitores eram motoristas de aplicativo. O pagamento era relativo a “adesivaço” realizado anteriormente. Foram apreendidos cerca de R$ 150 mil. 

Durante ação de monitoramento em evento político na zona sul da capital do Piauí, policiais federais abordaram os envolvidos no instante da entrega de dinheiro. 

Dez pessoas foram conduzidas à sede da PF para prestar esclarecimentos, permanecendo quatro presas por suposto envolvimento em crimes de corrupção eleitoral e de associação criminosa.

A legislação veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos prestadores de serviços públicos, nos quais se enquadram os carros e motos que prestam serviços por aplicativo.

Mais de 50 são presos durante distribuição de dinheiro para motociata

Já em Aracaju, ainda na quinta-feira, policiais militares prenderam em flagrante mais de 50 pessoas sob suspeita de compra de voto. Elas estavam no Bairro Santos Dumont, na Zona Norte da capital de Sergipe.

A Polícia Militar sergipana recebeu uma denúncia que ocorria uma motociata, em que os condutores dos veículos passavam pelas ruas oferecendo dinheiro em troca do voto para uma candidata à Prefeitura de Aracaju.

De acordo com o relato do denunciante, ele se desentendeu com um dos organizadores do esquema, que inicialmente havia prometido R$ 50, mas na hora do pagamento, o valor foi reduzido para R$ 40. Insatisfeito, o eleitor telefonou para a PM.

Quando os militares chegaram, mais de 100 pessoas estavam formadas em uma fila, esperando o pagamento. Houve correria, mas 54 foram capturadas, a maioria motociclistas. 

Com algumas pessoas, suspeitas de serem as organizadoras, foram encontrados envelopes com dinheiro, além de uma lista com nomes e números de telefone. Já motociclistas contaram que receberam o dinheiro para participar do ato a favor da candidata a prefeita.

Uma suspeita contou aos policiais militares que estava coordenando o grupo detido e que havia outros quatro grupos, totalizando cerca de 350 motociclistas, que já haviam recebido o pagamento prometido.

Além disso, materiais de campanha, como bandeiras e adesivos, foram encontrados na residência onde havia maior aglomeração, que parecia servir como ponto de controle para a distribuição do dinheiro.

A PM não informou o nome da candidata que seria beneficiada com a compra de votos. Há cinco mulheres entre os oito candidatos a prefeito de Aracaju. O caso foi encaminhado para a Polícia Federal, por se tratar de crime eleitoral. Os suspeitos foram liberados após prestarem depoimento, mas não estão livres de processo criminal.

A PF abriu inquérito para investigar tanto os indivíduos que teriam oferecido dinheiro a eleitores quanto os que teriam aceitado a oferta em troca de votos.

Lei Seca não será aplicada em Minas Gerais nas eleições municipais deste ano

Lei Seca não será aplicada em Minas Gerais nas eleições municipais deste ano - Foto: reprodução
Lei Seca não será aplicada em Minas Gerais nas eleições municipais deste ano – Foto: reprodução

O governo de Minas Gerais informou que a Lei Seca não será implementada nas eleições municipais deste ano. A decisão foi comunicada em nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel Minas), publicada na última sexta-feira (13).

A decisão é válida tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno (se houver) das eleições. Essa é a segunda vez em que a venda de bebidas alcoólicas foi liberada, sendo a primeira nas eleições gerais de 2022.

A Abrasel agradeceu o governo pela decisão e argumentou que “não foram registrados incidentes que comprometessem a ordem pública”, referindo-se à decisão nas eleições passadas. O comunicado também acrescentou que a decisão irá beneficiar a economia.

“Os domingos, incluindo os de eleição, são cruciais para o setor, o qual emprega mais de 630 mil empregos diretos e gera uma movimentação financeira da ordem de R$ 22 bilhões a cada ano”, explica a associação.

O governo de Minas Gerais afirmou em nota, nesta terça-feira (17 de setembro), que a decisão foi tomada juntamente com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O pronunciamento enfatiza que esta medida é válida apenas para Minas.

“A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, explicou a nota. 

Eleições municipais: veja restrições que entraram em vigor desde sábado (6)

Eleições municipais: veja restrições que entraram em vigor desde sábado (6) - Foto: reprodução
Eleições municipais: veja restrições que entraram em vigor desde sábado (6) – Foto: reprodução

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, desde o último sábado (6), entraram em vigor as seguintes restrições

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Desde sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas

Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas - Foto: reprodução
Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas – Foto: reprodução

Investigadores da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) realizam nesta quarta-feira (15) os últimos testes de segurança na urna eletrônica antes das eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.

Até a próxima sexta-feira (17), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as equipes farão uma série de testes de confirmação para verificar se falhas encontradas no ano passado foram corrigidas. 

O chamado Teste Público de Segurança (TPS) faz parte de cada ciclo eleitoral. Em anos não eleitorais, é aberto um edital para que qualquer interessado se inscreva a fim de examinar os códigos-fonte e realizar ataques com o objetivo de encontrar vulnerabilidades no sistema eletrônico de votação. 

No atual ciclo eleitoral, o TPS foi realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, quando 33 investigadores, incluindo seis investigadoras, executaram 35 planos de ataques contra as urnas, após ter acesso ao código-fonte de todos os sistemas de votação. 

Na ocasião, uma comissão avaliadora selecionou cinco inconsistências encontradas que deveriam ser trabalhadas pelo TSE para serem examinadas novamente no teste iniciado agora.

Segundo o relatório do TPS, os ataques realizados no ano passado não conseguiram fragilizar a integridade ou o sigilo do voto, mas encontraram possíveis falhas, por exemplo, na inicialização da urna, com a ocorrência de uma mensagem de erro não prevista.

Outra falha imprevista foi encontrada pela PF no procedimento de carga da urna, quando são inseridas as informações sobre os candidatos e o eleitorado, por exemplo. A equipe formada por um professor e três alunos da UFMS encontrou ainda duas falhas envolvendo o controle e privilégios de acesso de aplicações executadas na urna. 

“As nossas equipes técnicas se debruçaram sobre esses achados, melhoraram esses temas e aqui, neste teste de confirmação, apresentamos os dois códigos-fonte, o que tínhamos antes e as melhorias que foram feitas”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Julio Valente. 

O diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, descreveu o TPS como “fundamental para o sistema eleitoral, pois possibilita essa transparência e essa evolução constante”. Cada achado dos investigadores “se transforma em evolução”, completou. 

Durante o teste de confirmação, serão executados os firmwares (programas de controle do hardware) e as mídias dos modelos 2022 e 2020 da urna eletrônica.

Serão testados:

  • Gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica;
  • Software de carga;
  • Software de votação;
  • Sistema de apuração;
  • Kit JE-connect; entre outros.

Também participam dos testes de confirmação sete pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). “Os acadêmicos darão suporte às investigadoras e aos investigadores durante a execução dos planos de reteste”, informou o TSE. 

Confira as principais datas das eleições 2024

Confira as principais datas das eleições 2024 - Foto: reprodução
Confira as principais datas das eleições 2024 – Foto: reprodução

A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, existe a possibilidade de segundo turno nos casos em que nenhum dos candidatos tiver atingido maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. A votação está prevista para o período das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Antes de ir às urnas, porém, há uma série de outras datas importantes. Elas estão definidas no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja as principais:

Prazo para regularizar o título de eleitor

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título. A orientação é para que os cidadãos procurem os cartórios eleitorais ou entrem no site do Tribunal Regional Eleitoral de seus respectivos estados para consultar os serviços.

Teste de confirmação das urnas

Entre os dias 15 e 17 de maio será feito o teste de confirmação das correções aplicadas às urnas eletrônicas, decorrentes de um teste público de segurança realizado no TSE no final do ano passado.

Arrecadação prévia para campanha

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. A liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura, à obtenção de um CNPJ e à abertura de conta bancária. Nessa data, porém, ainda não é permitido pedir voto aos eleitores.

Proibição de programas de pré-candidatos

A partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Convenções partidárias

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Divisão da propraganda eleitoral

13 de agosto é a data final para que o TSE publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional para a divisão do tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão das eleições 2024. O sorteio da ordem da veiculação da propaganda deve ser feito pelos juízes eleitorais entre os dias 15 e 25 de agosto.

Registro de candidatura

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir do dia 16 de agosto. Os candidatos também podem usar amplificadores de som ou alto-falantes, realizar comícios, distribuir materiais e promover caminhadas, carreatas e passeatas.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

Prisão de candidatos é proibida

De 21 de setembro até 8 de outubro, no caso do primeiro turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. O mesmo vale para o período entre 12 e 29 de outubro, para o segundo turno.

Propaganda do segundo turno

Se houver segundo turno, os candidatos estão liberados a partir da data de 7 de outubro para a realização de propaganda para as eleições 2024. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa no dia 11 de outubro e vai até o dia 25 do mesmo mês.

Prestação de contas

Os candidatos têm até o dia 5 de novembro para encaminhar as prestações de contas de campanha referentes ao primeiro turno. Se houver segundo turno, o prazo para o envio das informações vai até 16 de novembro.

Justificativa de voto

Os eleitores que não comparecem e não justificarem a ausência no dia do primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentarem o pedido pelo aplicativo e-Título ou no site dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.

Diplomação dos eleitos

A Justiça Eleitoral deve diplomar os candidatos eleitos até o dia 19 de dezembro.

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8 - Foto: reprodução
Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8 – Foto: reprodução

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Eleições 2024: Dia 8 de maio é a data final para emitir ou regularizar título eleitoral

Eleições 2024: Dia 8 de maio é a data final para emitir ou regularizar título eleitoral - Imagem: divulgação
Eleições 2024: Dia 8 de maio é a data final para emitir ou regularizar título eleitoral – Imagem: divulgação

As Eleições municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, mas o prazo para tirar o primeiro título, transferir local de votação, atualizar ou regularizar a situação eleitoral termina no dia 8 de maio. Após essa data, os serviços ao eleitor ficarão indisponíveis. (Consulte sua situação eleitoral aqui).

A regularização pode ser feita de forma on-line por meio do Título Net ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais. Quem não possui biometria deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido de documento oficial de identidade (exceto CNH), com foto, e comprovante de endereço, no prazo de até 30 dias do requerimento, para realizarem a coleta. 

Veja a relação de endereços dos cartórios de Minas Gerais. 

O voto jovem nas eleições de 2024

O voto jovem nas eleições de 2024 - Foto: reprodução
O voto jovem nas eleições de 2024 – Foto: reprodução

O voto para menores de 18 anos é opcional no Brasil e um direito de todos os adolescentes com 17 ou 16 anos completos na data da eleição. O voto facultativo é uma oportunidade importante para que os jovens exerçam a cidadania e participem do processo eleitoral.

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral indicam que houve um crescimento de 14% no número de jovens eleitores, com idades de 16 a 17 anos, neste ano de 2024, em comparação com as eleições municipais de 2020. Apenas nos meses de janeiro e fevereiro, 417 mil menores de 18 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor em todo país.

Desde 2012, a Justiça Eleitoral vinha registrando uma sequência de quedas entre o eleitorado nessa faixa etária em eleições municipais, o que demonstrava haver uma nova geração bastante afastada da politica e pouco interessada em ir às urnas. O crescimento observado nesse ano interrompe o histórico de redução do eleitorado jovem e é, portanto, uma boa notícia. Esse aumento já havia sido observado nas eleições presidenciais de 2022.

O maior interesse dos jovens pelo voto pode ser explicado sob dois aspectos principais. O primeiro deles é que em 2022 houve um aumento expressivo dos jovens eleitores impactados pela polarização instaurada no país. O forte clima de tensão entre grupos de esquerda e direita pode ter incentivado a participação dos jovens nas discussões políticas e no processo eleitoral em si.

O segundo fator que explica o crescimento das estatísticas é a forte atuação do TSE no sentido de atrair os jovens para o processo eleitoral, com realização de grandes campanhas publicitárias de incentivo à emissão do primeiro título. Com uso das redes sociais e de influenciadores digitais, a Justiça Eleitoral conseguiu aumentar o engajamento entre o público jovem e, consequentemente, viu crescer a emissão do primeiro título entre os adolescentes em 2022 e também agora em 2024.

Embora o cenário seja bastante positivo, ao avaliarmos os dados de forma mais aprofundada, percebemos que o crescimento não é homogêneo no país. Os números de 2024 indicam que o estado com maior proporção de jovens eleitores é o Tocantins, seguido pelo Piauí e Paraíba. Com as piores estatísticas, estão o Distrito Federal, o Rio de Janeiro e São Paulo, com baixos números de eleitores menores de 18 anos. Ou seja, temos motivos para comemorar, mas ainda são evidentes os desafios para que mais jovens brasileiros se sintam atraídos pelos assuntos eleitorais.

É fundamental que partidos e lideranças políticas entendam os anseios da juventude e alinhem seus discursos com essas necessidades para que, de fato, consigam dialogar com os jovens eleitores. O adolescente de hoje é o eleitor de amanhã e merece respeito. Ele precisa efetivamente se sentir representado e compreendido para que nos próximos anos possamos comemorar estatísticas ainda mais positivas.

Por Wilson Pedroso*

Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6) - Foto: reprodução
Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6) – Foto: reprodução

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. 

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Prazo final de registro de partido

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Janela partidária

Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Eleições 2024: saiba até quando você precisa tirar ou transferir seu título de eleitor para votar

Eleições 2024: saiba até quando você precisa tirar ou transferir seu título de eleitor para votar – Foto: reprodução

O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do país. Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido. A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto ”autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”.

Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu titulo eleitoral”, se o interesse for pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país. Na mesma operação pode ser feita retificação de dados) ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada). No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso)
  • comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
  • comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral)
  • comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
  • uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.