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Jornal Folha Regional

TJMG condena Facebook a indenizar influenciadora de Passos após invasão de contas

TJMG condena Facebook a indenizar influenciadora de Passos após invasão de contas – Foto: reprodução

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Facebook Serviços Online do Brasil deve indenizar uma influenciadora digital que teve suas contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. O colegiado reconheceu falha na segurança da plataforma, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem na Comarca de Passos (MG), após a influenciadora recorrer à Justiça por conta da suspensão de seus perfis em novembro de 2022. Conforme relatado nos autos, criminosos conseguiram acessar as contas, alterar configurações e realizar anúncios fraudulentos, o que resultou em cobranças indevidas que somaram cerca de R$ 3 mil.

A autora afirmou que utilizava as redes sociais como ferramenta profissional para a venda de produtos e que a indisponibilidade dos perfis, após a invasão, prejudicou diretamente sua atividade comercial, além de comprometer sua credibilidade diante dos clientes.

Em sua defesa, o Facebook sustentou que a responsabilidade pela invasão seria da própria usuária, argumentando que cabe ao titular da conta proteger suas credenciais de acesso. A empresa alegou ainda que, em geral, esse tipo de ocorrência decorre de descuido do usuário ou do compartilhamento de informações com terceiros.

Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, manteve o reconhecimento da responsabilidade da plataforma, mas considerou excessivo o valor fixado inicialmente, reduzindo a indenização para R$ 5 mil. Segundo ele, o montante está mais alinhado aos critérios adotados pelo TJMG em casos semelhantes.

O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a rede social é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados, já que a segurança do sistema faz parte dos riscos da atividade econômica, conforme prevê o artigo 14 do CDC.

Para o relator, ficou comprovado que a plataforma falhou ao não impedir o acesso indevido de terceiros.

“Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável à usuária, mas decorreu de falha na prestação do serviço, cujo sistema de segurança não foi capaz de detectar a fraude”, afirmou.

O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi rejeitado. De acordo com o entendimento do colegiado, os valores apresentados pela influenciadora não passaram de estimativas e não houve comprovação efetiva de prejuízo financeiro. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

Vídeo: mulher anuncia iPhone no Facebook e é furtada durante a venda em Varginha

Uma tentativa de venda de um celular terminou em crime na última segunda-feira (10), em Varginha (MG). Uma mulher de 26 anos anunciou, por R$ 2,1 mil, o aparelho — um iPhone 12 — em uma plataforma voltada para vendas no Facebook e encontrou uma suposta compradora. Contudo, foi surpreendida na entrega do item.

Conforme o boletim de ocorrência, registrado pela Polícia Militar, a vítima combinou de encontrar a mulher interessada na avenida Ministro Bias Fortes, no Centro de Varginha. A câmera de monitoramento de um estabelecimento flagrou o momento em que as duas se encontram para a entrega do aparelho.

A suposta compradora chega na garupa de uma moto. Ela desce do veículo, pega o aparelho e o leva em direção à moto, argumentando que iria mostrá-lo para o homem que estava na condução. Em seguida, o motociclista arranca com a moto, junto com a suposta compradora, que não paga pelo aparelho.

Após ser vítima do golpe, a vítima procurou a Polícia Militar para registrar a ocorrência. O crime será investigado pela Polícia Civil.

Plataforma de vendas no Facebook

O Facebook, em comunicado no próprio perfil, isenta a responsabilidade pelas transações, servindo apenas como meio de publicação dos anúncios. Em uma série de postagens, a plataforma faz alertas sobre possíveis fraudes, por parte de compradores e vendedores (clique aqui para conferir).

Meta deve pagar ao todo R$ 20 milhões para usuários brasileiros que tiveram dados vazados

Meta deve pagar ao todo R$ 20 milhões para usuários brasileiros que tiveram dados vazados – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em julho a Meta a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários do Messenger e do WhatsApp, em 2018 e 2019. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como: gênero; localidade; status de relacionamento; cidade natal; data de nascimento; trabalho; e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

O TJ definiu que os usuários afetados podem receber até R$ 5 mil. O único detalhe é que os brasileiros precisarão provar que usavam a redes no período das invasões.

Eu serei indenizado?

Ainda não há certeza sobre quem será indenizado. Isso porque a Meta declarou que não foi notificada sobre o processo. A redação entrou em contato com a companhia, que não respondeu ao pedido dos possíveis nomes afetados.

Segundo o Instituto de Defesa Coletiva, que moveu os dois processos contra a Meta, para receber a indenização, os clientes podem se habilitar na lista de espera da execução que será feita pelo instituto “em momento oportuno”.

“Essa vitória demonstra a importância da atuação das entidades civis de defesa dos consumidores, pois foi a partir da provocação judicial do Instituto Defesa Coletiva que a Justiça reconheceu as ilegalidades cometidas pelo Facebook/WhatsApp, o que beneficiou milhões de brasileiros”, informou o instituto em nota.

Vale destacar que o usuário precisará comprovar que usava o aplicativo na época do vazamento dos dados para receber a indenização definida pelo Tribunal. Nos EUA, onde aconteceu um processo coletivo semelhante, a empresa concordou em indenizar os usuários.

Como provar que usava as redes sociais em 2018 e 2019?

Os usuários devem mostrar a linha do tempo das redes sociais para solicitar a indenização. Veja abaixo como acessar as informações no Facebook:

  • Acesse o aplicativo;
  • Clique em “Configurações e Privacidade”;
  • “Seu tempo no Facebook”;
  • “Ver tempo”;
  • “Ver registros”;
  • e “Ver histórico de atividades”

E no WhatsApp:

  • Acesse “Configurações”;
  • “Conta”;
  • “Solicitar dados da conta”;
  • “Solicitar relatório”

Como foi o processo?

No mês passado, dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema da empresa permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.

Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil. A indenização é por dano moral coletivo e individual.

Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Leia também: AB Nascentes inicia duplicação de trecho da MG-050 em Capitólio

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.

Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro”.

“É o chamado risco da atividade […]. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”, argumentou o magistrado.

O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento dos dados. Nesse caso, os brasileiros precisam confirmar que usavam a rede no período das invasões.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Facebook é multado em R$ 10 mi após ignorar tráfico ilegal de animais na rede social

O Facebook foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 10,1 milhões devido à venda ilegal de animais silvestres na plataforma.

Segundo um auto de infração, traficantes usaram a rede social para vender ao menos 2.227 espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida licença.

A plataforma teria sido omissa ao não coibir o comércio ilegal. Há pelo menos quatro anos, o Facebook tem sido alertado pelo Ibama sobre a venda de animais silvestres, mas fez “pouco caso” da situação, segundo uma fonte do órgão ambiental ouvida pelo Metrópoles. O comércio ocorre livremente na plataforma, mesmo sendo também proibido por lá, segundo a política da própria empresa, desde 2018.

“Tentamos várias negociações, mas as conversas com o Facebook nunca prosperaram”, afirma o servidor, que optou por não ser identificado.

Estudo feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) em parceria com a Nortrhumbria Universaty, do Reino Unido, indica que dezenas de milhões de animais selvagens são comercializados por ano no Brasil. A venda ilegal explodiu com o avanço da tecnologia, que criou redes internacionais de contatos.

Na internet, a maioria dos “produtos” é composta por répteis e aves, segundo a Renctas. São colocados à venda cobras, tartarugas, papagaios, macacos, iguanas e até mesmo filhotes de jacarés, dentre outros.

A quantidade de anúncios é tão grande no Facebook que se mostrou inviável o Ibama multar todas as pessoas que publicam na plataforma. Por isso, o Facebook foi o alvo da ação. Incluindo WhatsApp, a Renctas estima que cerca de 10 milhões de mensagens são trocadas por dia em redes sociais sobre tráfico de animais silvestres.

A multa de R$ 10,1 milhões está entre as maiores aplicadas pelo Ibama em 2022, segundo levantamento feito pela reportagem junto à base de dados do instituto.

Além dessa penalidade, um outro auto de infração foi lavrado na última sexta-feira (1º/7) pelo instituto contra a empresa.

Isso porque o Facebook teria colaborado com a introdução de animais exóticos no país sem parecer técnico oficial favorável ou licença expedida por autoridade ambiental competente. Por conta disso, foi multado em mais R$ 467 mil.

A plataforma permitiu anúncios, por exemplo, da venda de cobras-do-milho e cobras píton, consideradas exóticas no país. Essas serpentes podem causar grave desequilíbrio ambiental, uma vez que não têm predadores naturais por aqui.

“O tráfico de animais silvestres corre solto no Facebook e no WhatsApp”, afirma Dener Giovanini, cofundador da Renctas.

A Organização Não Governamental (ONG) acompanha cerca de 800 grupos nas duas redes sociais sobre venda de animais. São monitoradas cerca de 15 a 20 mil mensagens por dia pela rede.

“Chegamos a ter reunião com eles [Facebook], mas ficou a impressão de que não estão preocupados com essa questão. É um absurdo, pois não faltam tecnologia e recursos para resolver o problema”, acrescenta Giovanini.

O Facebook foi procurado no início da tarde de segunda-feira (4/7) para se manifestar sobre o achado. Em nota, a rede social assinalou: “Nossas políticas não permitem conteúdo sobre compra, venda, comércio, doação ou oferta de espécies em vida selvagem”.

A empresa assegurou remover tais conteúdos quando toma conhecimento deles na plataforma. “Usamos uma combinação de tecnologia e revisão humana para aplicar essas regras, e cooperamos com autoridades locais nessa área”, informou.

“Vale ressaltar que os dados apontados pela reportagem referem-se a procedimentos ainda em curso, pendentes de decisão administrativa final, ou a procedimentos sobre os quais o Facebook não foi notificado formalmente até este momento”, finalizou a plataforma.

Via: Metrópoles.

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