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Jornal Folha Regional

VÍDEO | Trabalhador morre após explosão em fábrica de fogos no Centro-Oeste de Minas

Um trabalhador morreu e outras duas pessoas ficaram feridas após uma explosão atingir uma fábrica de fogos de artifício na comunidade do Fundão, em Santo Antônio do Monte, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O acidente aconteceu na tarde desta quarta-feira (15).

Conforme o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), os sobreviventes são um homem e uma mulher, ambos com ferimentos considerados leves.

Após o acidente, equipes da Polícia Civil realizaram os primeiros levantamentos no local. A perícia recolheu materiais que serão analisados durante a investigação, e a previsão é que o laudo técnico seja concluído em até 30 dias.

A Polícia Civil de Bom Despacho, responsável pelos atendimentos em Santo Antônio do Monte, também instaurou um inquérito para apurar se houve alguma responsabilidade criminal relacionada ao caso.

“A pessoa que veio a óbito tinha treinamento para aquela função, estava utilizando os equipamentos de proteção e possuía mais de 12 anos de experiência. Assim como a fábrica também tinha autorização e a princípio os documentos estavam em dia”, explicou o delegado Galeno Aécio.

O Corpo de Bombeiros também foi acionado para combater o incêndio provocado pela explosão. Segundo a corporação, as chamas se alastraram e atingiram parte de uma área de mata nas proximidades da fábrica.

O Exército Brasileiro informou que acompanhará as investigações por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). A instituição também confirmou que a empresa possui Certificado de Registro (CR) válido até junho de 2027.

Já o Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (Sindiemg) esclareceu que a empresa envolvida não integra seu quadro de associados, mas reforçou a importância do cumprimento das normas de segurança por todas as fabricantes do setor.

O caso chama atenção por ser a segunda explosão registrada em uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio do Monte em menos de uma semana. Na última quinta-feira (9), outro trabalhador morreu após um acidente semelhante em uma empresa do mesmo segmento.

O que disse o sindicato

“O Sindicato das Industrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais – Sindiemg, informado sobre a ocorrência de acidente em uma fábrica localizada no município de Santo Antônio do Monte na tarde desta quarta-feira (15/07), vem esclarecer que a referida empresa não compõe o seu quadro, e portanto se vê impedido de institucionalmente dar informações precisas a respeito do caso.

Cientes da competência das autoridades, estamos confiantes de as circunstâncias do ocorrido serão apuradas da melhor forma, e nos colocamos como sempre à disposição para contribuir dentro de nossas possibilidades. Apresentamos nossa solidariedade a todos os envolvidos.

Ressaltamos que o Sindiemg tem como política estimular sempre que todas as empresas do segmento atuem em total conformidade com a legislação vigente, seguindo rigorosamente todos os protocolos de segurança e possuam certificações e autorizações de todos os órgãos fiscalizadores.”

O que disse o Exército

“Seção de Comunicação Social do Comando Militar do Leste (CML) informa que tomou conhecimento da ocorrência registrada nesta quarta-feira, no município de Santo Antônio do Monte/MG.

Informamos que a equipe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) acompanhará o caso. A empresa possui Certificado de Registro (CR) válido junto ao Exército Brasileiro até junho de 2027.

As causas do acidente serão apuradas pelos órgãos competentes.

O CML manifesta pesar pelo ocorrido e solidariza-se com os familiares e amigos da vítima.”

Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal

Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal – Foto: reprodução

A Prefeitura de Alpinópolis (MG) informou que, em 2025, já foram registradas três autuações por infrações ao Código de Posturas Municipal — uma delas em tramitação para conversão em multa, cujo valor será revertido ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais.

Uma das ocorrências foi motivada pela soltura de fogos de artifício com estampido durante uma festa no município. As outras duas autuações foram registradas após denúncias realizadas no último dia 12 de outubro, data em que se celebra Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, a Prefeitura, em parceria com entidades e paróquias locais, promoveu ações de conscientização em respeito a idosos, crianças, pessoas com autismo e animais, que sofrem com o barulho excessivo dos fogos.

Desde 2022, a soltura de fogos com estampido é proibida em Alpinópolis, conforme determina a Lei Complementar nº 175, que atualizou o Código de Posturas Municipal. A norma visa proteger o bem-estar coletivo e garantir um ambiente mais seguro e tranquilo para toda a população.

Qualquer cidadão pode realizar denúncia na Prefeitura em casos de descumprimento da lei. Para facilitar a averiguação, é recomendável apresentar provas, como fotos, vídeos ou testemunhos, que auxiliem na identificação da infração. A denúncia pode ser formalizada por meio de Representação ou pelo Canal de Denúncias da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal e o autuado tem prazo de sete dias para apresentar defesa.

Além da penalidade administrativa, a soltura de fogos com estampido também pode configurar perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Nesses casos, é possível registrar um boletim de ocorrência, que pode resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela autoridade policial.

O valor da multa é de 2 UPFM, o equivalente em 2025 a R$ 4.665,54. Já os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício devem manter placa informativa sobre a proibição da soltura, sob pena de multa de R$ 513,20 em caso de descumprimento.

A Prefeitura reforça que a venda de fogos de artifício não é proibida, porém a soltura de artefatos com estampido dentro do município é vedada por lei. Fogos de efeito visual, sem estampido ou de baixo ruído, continuam permitidos.

Lei proíbe fogos de artifício com estampidos em São José da Barra

Lei proíbe fogos de artifício com estampidos em São José da Barra – Foto: reprodução

No dia 20 de outubro de 2022, o prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira (PSB), promulgou a Lei de n° 776, do dia 20 de outubro de 2022, proibindo a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos no município. Além disso, o documento também proíbe a fabricação do produto no município.

A Lei foi criada devido às inúmeras reclamações dos munícipes em relação aos barulhos dos fogos, que muitas vezes assustam os animais (como cachorros, gatos e até cavalos) e também as pessoas portadoras de deficiências e crianças.

O descumprimento da Lei acarretará em multa no valor de R$ 443,80.

Caso alguém solte fogos com barulhos, a Polícia Militar poderá ser acionada através do 190 e é muito importante ter provas do fato, como gravar um vídeo etc.

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