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Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal

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Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal – Foto: reprodução

A Prefeitura de Alpinópolis (MG) informou que, em 2025, já foram registradas três autuações por infrações ao Código de Posturas Municipal — uma delas em tramitação para conversão em multa, cujo valor será revertido ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais.

Uma das ocorrências foi motivada pela soltura de fogos de artifício com estampido durante uma festa no município. As outras duas autuações foram registradas após denúncias realizadas no último dia 12 de outubro, data em que se celebra Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, a Prefeitura, em parceria com entidades e paróquias locais, promoveu ações de conscientização em respeito a idosos, crianças, pessoas com autismo e animais, que sofrem com o barulho excessivo dos fogos.

Desde 2022, a soltura de fogos com estampido é proibida em Alpinópolis, conforme determina a Lei Complementar nº 175, que atualizou o Código de Posturas Municipal. A norma visa proteger o bem-estar coletivo e garantir um ambiente mais seguro e tranquilo para toda a população.

Qualquer cidadão pode realizar denúncia na Prefeitura em casos de descumprimento da lei. Para facilitar a averiguação, é recomendável apresentar provas, como fotos, vídeos ou testemunhos, que auxiliem na identificação da infração. A denúncia pode ser formalizada por meio de Representação ou pelo Canal de Denúncias da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal e o autuado tem prazo de sete dias para apresentar defesa.

Além da penalidade administrativa, a soltura de fogos com estampido também pode configurar perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Nesses casos, é possível registrar um boletim de ocorrência, que pode resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela autoridade policial.

O valor da multa é de 2 UPFM, o equivalente em 2025 a R$ 4.665,54. Já os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício devem manter placa informativa sobre a proibição da soltura, sob pena de multa de R$ 513,20 em caso de descumprimento.

A Prefeitura reforça que a venda de fogos de artifício não é proibida, porém a soltura de artefatos com estampido dentro do município é vedada por lei. Fogos de efeito visual, sem estampido ou de baixo ruído, continuam permitidos.

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Uma resposta para “Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal”

  1. Pelo menos aí estão tomando providências, em São João Batista do Glória existe a lei mas não existe fiscalização. Conclusão, não serve pra nada.Dia 12 quase explodiram a cidade e fizeram vista grossa

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