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Jornal Folha Regional

Técnica de enfermagem de hospital de Formiga é denunciada por ataques gordofóbicos nas redes sociais

Foto: Anna Lúcia Silva

Uma técnica de enfermagem da Santa Casa de Caridade de Formiga, na Região Oeste de Minas Gerais, foi denunciada à instituição por falas ofensivas e gordofóbicas contra uma mulher de Santa Bárbara d’Oeste, no interior de São Paulo, por meio das redes sociais. De acordo com Nathalia Carmo, vítima das ofensas, a agressora começou a comentar suas publicações no Facebook e, posteriormente, no Instagram.

Dentre os xingamentos, a profissional da saúde, identificada como Aline, apontava principalmente a aparência física de Nathalia. “Ela veio para minha rede do Instagram com comentários totalmente nojentos, totalmente desproporcionais. Não conheço a Aline. Nunca tive contato com ela. Moro a quilômetros e quilômetros de distância dela”, disse em vídeo publicado no perfil do Instagram da vítima, que soma mais de 119 mil seguidores.

Segundo Nathalia, que posta conteúdo sobre a vida pessoal e maternidade atípica, a injúria mexeu muito com ela, pois foram ofensas pessoais e injustificadas. “É uma pessoa que não me conhecia e, só vendo minha situação na internet, decidiu, por livre e espontânea vontade, me atacar. […] Ela falou do meu corpo, da minha aparência, da minha capacidade como mãe, do meu relacionamento e daí é para pior”, completou.

Ainda de acordo com a vítima, depois de uma série de comentários em suas publicações nas redes sociais, Nathalia decidiu entrar no perfil da mulher que a ofendia e se assustou quando descobriu que ela era técnica em enfermagem. Isso porque, conforme relatado nos vídeos, a vítima acredita que se trata de uma profissão de doação.

Nathalia relatou que passou por uma tentativa de suicídio há cerca de dois meses, mais ou menos na mesma época em que Aline começou a xingá-la sem motivos, e que recebeu cuidado e apoio na Santa Casa onde foi atendida.

Em vídeo publicado nas redes, Nathalia conta aos seguidores que foi bastante amparada pelos profissionais da saúde e que as ações da agressora não condizem com a profissão – que demanda cuidado com o outro, independentemente do corpo que a pessoa tem.

“Tenho pessoas na família que são da área; conheço a área, já fui acolhida, cuidada, principalmente na minha última estadia no hospital dois meses atrás”, reforçou. “Não acho cabível que uma pessoa que lida com pessoas todos os dias tenha esse tipo de preconceito”, complementou, em outro depoimento, a decisão em trazer à público.

Pronunciamentos

Diante da repercussão do caso e inúmeras manifestações sobre a situação, a Santa Casa de Caridade de Formiga informou que instaurou um procedimento interno para apurar o caso envolvendo a técnica de enfermagem. Em nota, a instituição destacou que lamenta o ocorrido e que a profissional será avaliada sob a ótica do Código de Ética e Conduta.

“Reiteramos nosso compromisso intransigente com a dignidade humana, repudiamos veementemente qualquer forma de ataque virtual ou difamação e mantemos nosso foco absoluto na qualidade dos serviços prestados à comunidade”, diz o comunicado.

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) também repudiou a situação e informou, por meio de nota, que luta pelo combate à violência contra os profissionais. Por isso, o Conselho também apura a situação para verificar se as atitudes configuram infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

“Independentemente da atuação do conselho, eventual responsabilização nas esferas cível ou criminal poderá ser buscada junto aos órgãos competentes”, conclui a nota.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) reiterou que a gestão dos profissionais que atuam em serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) não é realizada diretamente pela pasta estadual, ficando sob responsabilidade do município. Mesmo assim, a SES-MG reafirmou o compromisso com os princípios do SUS, como a universalidade, a equidade e o respeito à dignidade das pessoas.

A reportagem procurou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para saber se o órgão acompanha o caso e aguarda retorno.

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas ao peso em uma empresa de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, e não há mais possibilidade de recurso.

O caso envolve um grupo econômico que atua nos setores médico e comercial. Conforme o processo, a trabalhadora, que exercia funções na área financeira, relatou ter sido alvo constante de comentários depreciativos feitos por um dos sócios da empresa.

Segundo o depoimento da vítima, as falas tinham caráter ofensivo e eram utilizadas de forma recorrente para constrangê-la no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter escutado o superior dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários insinuando que uma cadeira não suportaria o peso da colaboradora.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, negou as acusações durante o andamento da ação. Como argumento, alegou que o próprio sócio também estava acima do peso e afirmou possuir normas internas e código de conduta voltados à prevenção de assédio e à promoção de um ambiente profissional saudável.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta do sócio ultrapassou os limites do respeito nas relações de trabalho. Na decisão, destacou que as supostas “brincadeiras” tiveram conteúdo ofensivo e geraram constrangimento à funcionária, ressaltando que a postura de superiores hierárquicos exige ainda mais responsabilidade.

A magistrada também enfatizou que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório à vítima, mas também função educativa, com o objetivo de evitar a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente corporativo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

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