
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas ao peso em uma empresa de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, e não há mais possibilidade de recurso.
O caso envolve um grupo econômico que atua nos setores médico e comercial. Conforme o processo, a trabalhadora, que exercia funções na área financeira, relatou ter sido alvo constante de comentários depreciativos feitos por um dos sócios da empresa.
Segundo o depoimento da vítima, as falas tinham caráter ofensivo e eram utilizadas de forma recorrente para constrangê-la no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter escutado o superior dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários insinuando que uma cadeira não suportaria o peso da colaboradora.
A empresa, cujo nome não foi divulgado, negou as acusações durante o andamento da ação. Como argumento, alegou que o próprio sócio também estava acima do peso e afirmou possuir normas internas e código de conduta voltados à prevenção de assédio e à promoção de um ambiente profissional saudável.
Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta do sócio ultrapassou os limites do respeito nas relações de trabalho. Na decisão, destacou que as supostas “brincadeiras” tiveram conteúdo ofensivo e geraram constrangimento à funcionária, ressaltando que a postura de superiores hierárquicos exige ainda mais responsabilidade.
A magistrada também enfatizou que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório à vítima, mas também função educativa, com o objetivo de evitar a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente corporativo.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.