Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas

Compartilhe:
Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas ao peso em uma empresa de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, e não há mais possibilidade de recurso.

O caso envolve um grupo econômico que atua nos setores médico e comercial. Conforme o processo, a trabalhadora, que exercia funções na área financeira, relatou ter sido alvo constante de comentários depreciativos feitos por um dos sócios da empresa.

Segundo o depoimento da vítima, as falas tinham caráter ofensivo e eram utilizadas de forma recorrente para constrangê-la no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter escutado o superior dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários insinuando que uma cadeira não suportaria o peso da colaboradora.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, negou as acusações durante o andamento da ação. Como argumento, alegou que o próprio sócio também estava acima do peso e afirmou possuir normas internas e código de conduta voltados à prevenção de assédio e à promoção de um ambiente profissional saudável.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta do sócio ultrapassou os limites do respeito nas relações de trabalho. Na decisão, destacou que as supostas “brincadeiras” tiveram conteúdo ofensivo e geraram constrangimento à funcionária, ressaltando que a postura de superiores hierárquicos exige ainda mais responsabilidade.

A magistrada também enfatizou que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório à vítima, mas também função educativa, com o objetivo de evitar a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente corporativo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.