Jornal Folha Regional

Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação em novos processos a partir de 20/6

Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação em novos processos a partir de 20/6 – Foto: reprodução

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20/6 de 2026.

A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir (PPD), nas categorias A, B e AB.

Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20/6 de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.

A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do referido exame.

O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para autorização da emissão da PPD será necessário verificar a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso inexistente ou com resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.

Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento neste site.

Contran libera mais um ano de validade para habilitações vencidas em 2020

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) vencidas está em vigor a partir desta terça-feira (1º). Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.