Jornal Folha Regional

Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos

Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos - Foto: reprodução
Adolescente de 15 anos que perdeu testículo por erro médico será indenizado em Passos – Foto: reprodução

Um jovem será indenizado em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos, após perder o testículo esquerdo em decorrência de um erro médico. O caso aconteceu em 2020, quando ele tinha 15 anos, em um hospital de Passos (MG). A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta quinta-feira (10).

Segundo o processo, em 6 de junho de 2020, o paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com queixas de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen. Também apresentava náuseas e vômitos.
 
Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

Em sua defesa, o município de Passos sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso foi conduzido dentro da melhor literatura médica.

O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica. Contudo, não foi pedido qualquer exame mais profundo do quadro.

Segundo a magistrada, “o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado”, a fim de resguardar a saúde do paciente, sobretudo considerado o risco da perda definitiva de um órgão.
 
O município recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor. “Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas”, afirmou o desembargador Leite Praça.
 
O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator. O município foi condenado a indenizar o jovem em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 15 mil, por danos estéticos. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realização de exames.

Empresa de Passos é condenada a indenizar funcionária impedida de viajar para Flórida

Empresa de Passos é condenada a indenizar funcionária impedida de viajar para Flórida - Foto: Google Street View
Empresa de Passos é condenada a indenizar funcionária impedida de viajar para Flórida – Foto: Google Street View

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de energia, em Passos (MG), pague R$ 7 mil a uma ex-empregada que perdeu o direito de usufruir de uma viagem sorteada para a Flórida, nos Estados Unidos, por não possuir visto americano. A decisão é da juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos.

O prêmio foi sorteado durante um evento em comemoração ao “Dia das Mulheres”, organizado pela empresa com o apoio do filho de um dos sócios do empreendimento. A juíza reconheceu a responsabilidade da empresa pela promessa feita durante o evento.

Conforme destacou a juíza, o valor da indenização é correspondente às despesas da viagem não realizada, como hospedagem e dois ingressos para parques existentes no destino prometido. Segundo a julgadora, o valor é resultado da média das pesquisas de preços de pacotes turísticos realizadas em sites eletrônicos de viagens.

O evento em comemoração ao “Dia das Mulheres” foi organizado entre os trabalhadores e o filho de um dos sócios da empresa. Conforme salientou a julgadora, foi ele quem anunciou o prêmio, com o apoio financeiro da empregadora.

“Nesse compasso, o sorteio de outros brindes, ainda que arrecadados no comércio local e com outras pessoas, não infirma o cunho organizacional do evento, bem como a responsabilidade das promessas ali assumidas, sobretudo por pessoa ligada diretamente ao empreendimento”, pontuou.

Ao decidir o caso, a julgadora destacou que é de conhecimento público que, para o ingresso nos Estados Unidos da América, há necessidade de retirada do passaporte e do visto na respectiva embaixada, desde que cumpridos todos os requisitos.

No entendimento da magistrada, não se pode admitir que a empresa, por meio do representante dela e em evento com maciça presença dos empregados, assuma promessa de cunho financeiro considerável e depois abandone o empregado à própria sorte. “Isso tudo sabendo das dificuldades que uma pessoa assalariada teria para satisfazer os requisitos para a realização da viagem”, completou.

Segundo a julgadora, a premiação foi cercada de euforia, gerando expectativa nos empregados. “Mas não se pode prometer algo, alardeando entre todos os presentes, quando sabidamente não terá que cumpri-lo, sem ao menos assumir prestação proporcional à premiação assumida, sob pena de se hipotecar promessas que já se sabe de antemão que nunca terão que ser satisfeitas, afastando assim a assunção dos riscos da atividade econômica”.

Na visão da juíza sentenciante, trata-se de uma premiação que se frustrou pelo decurso do tempo e por razões estranhas às partes. Assim, considerando as peculiaridades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, condenou a empresa a pagar à ex-empregada a indenização de R$ 7 mil.

Dano moral

A magistrada entendeu que não havia provas suficientes de um dano moral. De acordo com as ponderações da julgadora, a indenização por danos morais exige a prova de sofrimento íntimo significativo, o que não foi demonstrado no caso.

“Se por um lado não se deve retirar do empregador a obrigação de custear prêmio substitutivo à obrigação assumida, também não se pode isentar a empregada da inércia”, destacou a juíza. Ela enfatizou que não há no processo prova de que a profissional tenha ingressado com o pedido para obtenção do visto americano e nem mesmo solicitado ajuda da empresa para isso. Ela lembrou ainda que a primeira testemunha da empresa confirmou que não houve iniciativa da ex-empregada nesse sentido.

Ao final, a juíza homologou um acordo entre as partes envolvidas. A empresa já cumpriu o acordo e pagou a dívida trabalhista.

Trabalhadores que recebiam chicotadas em fazenda de Minas vão receber mais de R$ 2 milhões

Trabalhadores que recebiam chicotadas em fazenda de Minas vão receber mais de R$ 2 milhões - Foto: divulgação
Trabalhadores que recebiam chicotadas em fazenda de Minas vão receber mais de R$ 2 milhões – Foto: divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou dois fazendeiros da cidade de Aimorés (MG), por submeterem os trabalhadores em condições semelhantes à escravidão.

Com isso, eles vão pagar R$ 2 milhões em indenização coletiva por danos morais coletivos e pela ofensa à sociedade. Também vão pagar mais R$ 50 mil para cada vítima por danos morais.

A decisão ocorreu após uma fiscalização resgatar os sete trabalhadores em situação degradante. A força-tarefa realizada em janeiro de 2023 constatou graves irregularidades na fazenda de café.

A equipe foi recebida por um capataz, que disse ser responsável pelas pessoas, mas sem apresentar um contrato formal. Um dos réus que estava na propriedade, fugiu ao ver a chegada dos agentes. Depois, um advogado que o representava apareceu para negociar as rescisões de trabalho que foram pagas.

Uma investigação da Polícia Federal continuou e, em junho de 2024, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, com pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Pagamento em drogas e chicotadas como castigo

O magistrado constatou que os trabalhadores viviam em alojamentos sem as condições básicas como ventilação, saneamento e água potável. Relatos apontaram jornadas exaustivas, manuseio de agrotóxicos sem proteção, violência física e controle por meio de dívidas e ameaças.

“Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstram, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, uma vez que se alojavam em locais sem condições mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, o que foi constatado de forma flagrante no ato da fiscalização e resgate realizados pela força-tarefa”, pontuou o juiz do caso Walace Heleno Miranda de Alvarenga.

As vítimas relataram que uma das práticas mais perturbadoras envolvia um espaço utilizado para rituais religiosos. Lá eles afirmavam que o capataz realizava cerimônias que incluíam castigos físicos, como chicotadas. Os agentes encontraram um crânio no local. Mesmo não sendo humano, os suspeitos não forneceram explicações consistentes sobre a procedência.

De acordo com o magistrado, esses rituais estavam associados às agressões e humilhações, e acabaram representando um agravamento das condições de trabalho, configurando um cenário de terror psicológico e físico para os trabalhadores.

Além disso, em algumas ocasiões, as drogas eram fornecidas de forma gratuita, como uma espécie de “salário” ou “pagamento” pelos serviços prestados. Em outras ocasiões, a prática era vender as drogas para dependentes químicos, como forma de mantê-los sempre na fazenda.

“Chama a atenção, ainda, que alguns trabalhadores informaram ser dependentes químicos, condição que potencializava em demasia o endividamento deles, criando-se uma situação de servidão por dívida”, observou o juiz.

“Teoria da cegueira deliberada”

Os fazendeiros negaram o envolvimento com a situação encontrada e relataram que o capataz era o único responsável. Mas, o magistrado confirmou que eles frequentavam a fazenda e tinham total conhecimento das condições.

Na sentença, o magistrado invocou a aplicação da chamada “teoria da cegueira deliberada”, oriunda do Direito Penal dos Estados Unidos, também conhecida como “teoria do avestruz”.

De acordo com essa construção jurídico-científica, que encontra ressonância no Direito Penal brasileiro, “caso o réu possuísse condições de saber se participava de atividade ilícita, mas optou por fechar os olhos à descoberta, seria tão culpável quanto se possuísse o conhecimento pleno”, explicou.

O que diz o Sintram? 

“O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) confirma que um ônibus da linha 2290 (Nacional/BH), que pertence a uma de suas empresas associadas, sofreu um sequestro hoje pela manhã no bairro Pedra Azul, em Contagem. A ocorrência permanece em andamento. O BOPE está no local e conseguiu há pouco render o sequestrador, que se encontrava dentro do veículo com um refém que, por sua vez, conduziu o ônibus por algum tempo após ser rendido. O motorista e demais passageiros já haviam desembarcado e estão bem.

Sintram e empresa associada direcionaram todos os esforços para o caso e acompanham de perto o andamento da situação, inclusive com presença in loco.”

STJ decide que concessionárias deverão indenizar motoristas por acidentes causados por animais na pista

STJ decide que concessionárias deverão indenizar motoristas por acidentes causados por animais na pista - Foto: reprodução
STJ decide que concessionárias deverão indenizar motoristas por acidentes causados por animais na pista – Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (21), que as concessionárias de rodovias devem responder por acidentes causados por animais domésticos na pista. Com a decisão, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais aos motoristas.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do STJ. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Ficou definido que, mesmo se comprovarem que cumpriram os padrões mínimos de segurança previstos no contrato de concessão, as concessionárias podem ser responsabilizadas pelos acidentes.

“O dever se fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias”, defendeu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.

Outro ponto acordado pelos ministros é que a responsabilização das concessionárias ocorre independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação.

A responsabilização prevista é na esfera cível. A tese fixada foi a seguinte: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.

A regra vale apenas para acidentes causados por animais domésticos, o que compreende os de grande porte, como cavalos e vacas, mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças, macacos e antas.

Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas

Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas - Foto: reprodução
Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas – Foto: reprodução

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de uma grife de roupas contra a proprietária de uma loja no Sul de Minas, e fixou indenização de R$ 10 mil, por danos morais, pelo uso indevido da marca e comercialização de produtos sem autorização.

Segundo o processo, iniciado em setembro de 2021, a grife identificou que sua marca era usada pela dona da loja para comercializar, por meio das redes sociais, produtos não autorizados e com qualidade inferior. Segundo a detentora da marca, o comércio de produtos falsificados “deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco, de forma direta, o prestígio da marca perante o mercado”.

A grife solicitou, em tutela de urgência, a retirada do ar do perfil da loja alvo da ação e o fim da comercialização de produtos falsificados, bem como a cessão de qualquer alusão à sua marca. Pediu também indenização por danos morais.

Na 1ª Instância foi realizada audiência de conciliação e mediação com celebração de acordo parcial, no qual a dona da loja on-line se comprometeu a não promover anúncios, divulgações e vendas de produtos assinalados com a marca da grife, bem como excluir todas as postagens, fotos e remissões às roupas da autora da ação. Não foi aceito o pedido de indenização.

Diante disso, a grife recorreu e solicitou que a loja on-line pagasse os honorários e custas processuais, além de indenização por danos morais de R$ 40 mil.

Para o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, a proteção da marca assume dupla relevância, “pois de um lado proporciona ao titular da propriedade industrial a diferenciação de seu produto ou serviço dos demais oferecidos no mesmo âmbito concorrencial; e de outro, certifica o consumidor da origem do produto ou serviço, evitando-se, ao menos em tese, a confusão, erro ou dúvida com outros de procedência diversa, mas produzidos por empresários integrantes do mesmo ramo industrial”.

O magistrado argumentou ainda que “tal conduta, ante o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados pelo agente econômico, acarreta-lhe irrefutável dano de natureza moral, porquanto o vilipêndio à marca gera, por consectário lógico, prejuízos à reputação e ao bom nome do seu titular perante o mercado consumidor”. Com isso, estipulou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes votaram de acordo com o relator.

Mulher será indenizada após agressão em show de cantores sertanejos em Piumhi

Mulher será indenizada após agressão em show de cantores sertanejos em Piumhi – Foto: reprodução

Uma mulher, que não teve a idade divulgada, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido agredida em um show de cantores sertanejos em Piumhi (MG). O caso aconteceu em 2015, e a decisão foi divulgada na última quinta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ocasião, a mulher havia adquirido ingresso para o camarote. Por volta de 2h da manhã, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. Segundo a vítima, nenhum segurança tomou qualquer atitude.

A mulher conseguiu se livrar das agressões com o auxílio de uma amiga. Ela, então, pediu para que um policial militar a levasse até em casa. No dia seguinte, procurou um médico.

Um sindicato responsável pela correalização do evento alegou que somente soube de um tumulto que teria sido causado por ciúme. Conforme a entidade, a mulher não sofreu danos passíveis de indenização, e chamar um policial para acompanhá-la era desnecessário, já que a vítima estava com amigos.

A empresa organizadora, por sua vez, afirmou que não contribuiu com o ocorrido. As duas instituições, porém, foram condenadas a dividir o pagamento da indenização.

Traição pode gerar indenização?

Traição pode gerar indenização? - Foto: reprodução
Traição pode gerar indenização? – Foto: reprodução

Fidelidade é um dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime? Ser traído permite à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família. “Existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel”, explica.

De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que geralmente tem raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.

“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública desta traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.

Divorciar-se no Brasil está mais fácil e rápido

A última estatística oficial de divórcios no Brasil, feita pelo IBGE em 2021, apontou quase 390 mil divórcios no País, e uma tendência de alta de 16,8% em relação ao ano anterior. Por conta do volume crescente dos divórcios em território nacional, foi criado um serviço de divórcio extrajudicial, ou seja, por meio de serviços de cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Serviço que, em 2020, passou a funcionar de forma on-line, após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia – que foi uma fase de aumento de divórcios no País.

Até junho de 2023, o Brasil já somava mais de 1.025.205 processos dessa natureza. “A lei determina que o divórcio extrajudicial seja possível para casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, não pode haver litígio entre as partes. E, embora seja extrajudicial, é obrigatório um advogado assinar a escritura pública de divórcio”, explica o advogado.

Como ficam os bens do casal?

O adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona).

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

Banco terá que pagar R$ 1,2 milhão de indenização a família de gerente morto durante assalto a agência em Guaxupé

Agência do Banco do brasil em Guaxupé — Foto: Reprodução / Google StreetView

A família de um gerente do Banco do Brasil, morto durante um assalto a agência onde trabalhava, deverá ser indenizada em R$ 1,2 milhão pela instituição financeira. A decisão é da Justiça do Trabalho.

O caso aconteceu em maio de 2020, na cidade mineira de Guaxupé, distante cerca de 400 km de Belo Horizonte. O bancário tinha 29 anos. Ele teve a casa invadida por criminosos durante a noite, e, ao amanhecer, foi levado até à agência junto da mulher dos dois filhos

A polícia foi acionada, e um dos assaltantes saiu da unidade com a arma na nuca do gerente do BB. Ele deu alguns passos mas, acuado, reagiu e atirou no bancário. O criminosos fugiu, mas foi perseguido pelos policiais e morto.

Pouco mais de um ano depois, a mulher da vítima entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a condenação do Banco do Brasil e o reconhecimento de responsabilidade objetiva pela morte do marido, além de uma indenização de aproximadamente R$ 2 milhões.

O banco alegou que o crime se travava de um “caso fortuito ou força maior” e que, como se tratava de um caso de segurança pública, “o Estado seria o único responsável’. Além disso, o BB também argumentou que como o assalto começou fora do ambiente e horário de trabalho do bancário, não havia como o empregador se precaver.

Na primeira instância, os argumentos foram afastados pela Vara do Trabalho de Guaxupé e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que acarreta a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros.

“Nesse contexto, está correta a decisão do TRT”, concluiu o magistrado, acompanhado de forma unânime.

Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor que comprou carne bovina com larvas

Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor que comprou carne bovina com larvas – Foto: divulgação

Um consumidor deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais por um supermercado que vendeu carne com larvas. O caso aconteceu em Machado (MG).

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 1ª instância, a rede de supermercados foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 3 mil. Mas o homem apelou para a 2ª instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo o incômodo causado.

O consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de um corpo estranho. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família. Ele resolveu entrar com a ação durante a pandemia e venceu, mas considerou que o valor deveria ser maior por conta da gravidade da situação vivenciada, colocando em risco a sua saúde e de todos os parentes próximos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

MP pede que filho indenize pai em R$ 132 mil por maus-tratos em MG

MP pede que filho indenize pai em R$ 132 mil por maus-tratos em MG – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) à Justiça pedindo a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de negligenciar os cuidados com seu pai, um idoso de 65 anos que é portador de esquizofrenia e requer tratamentos especiais. Em fevereiro de 2022, devido a uma séria situação de risco, o idoso foi institucionalizado no Município de Mutum (MG), onde ele reside.

Na ação, o MPMG solicita que o filho seja responsabilizado e indenize o idoso em um valor de R$ 132 mil, o equivalente a 100 salários-mínimos.

Conforme apurado, o idoso teve seus direitos violados devido à negligência de seu filho nos cuidados necessários. Em janeiro de 2022, uma equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) visitou o idoso e constatou que ele estava sem receber os cuidados básicos de higiene. Foi observado que o idoso estava há vários dias sem tomar banho, com unhas sujas e compridas, e alojado em um ambiente completamente sujo de fezes e urina. Além disso, havia restrição de água para beber em recipientes totalmente inadequados devido à sujeira, e ele não se alimentava adequadamente.

O quarto do idoso não possuía ventilação adequada, pois a única janela existente estava sempre fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro. Segundo trecho da ACP, “o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, o que indica que o idoso estava em uma situação sub-humana de sobrevivência”.

Posteriormente, o Creas providenciou o acolhimento do idoso em uma instituição de cuidados para idosos. O filho recebeu orientações adequadas sobre os cuidados a serem prestados ao pai. No entanto, após o pai ser acolhido, verificou-se que o filho não mantinha vínculo afetivo com ele, caracterizando abandono afetivo, e também não fornecia o mínimo auxílio material, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas, conforme explicado pelo promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.

Dessa forma, o Ministério Público solicitou que o idoso permaneça na instituição de cuidados para garantir seu bem-estar. Além disso, foi realizado um estudo social para investigar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho. O promotor ressalta que a situação de abandono foi constatada desde a institucionalização do idoso, já que o filho nunca o visitou. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o filho se recusou a proporcionar a ele um acompanhamento profissional adequado. Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, disse o promotor.

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