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MP pede que filho indenize pai em R$ 132 mil por maus-tratos em MG

MP pede que filho indenize pai em R$ 132 mil por maus-tratos em MG – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) à Justiça pedindo a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de negligenciar os cuidados com seu pai, um idoso de 65 anos que é portador de esquizofrenia e requer tratamentos especiais. Em fevereiro de 2022, devido a uma séria situação de risco, o idoso foi institucionalizado no Município de Mutum (MG), onde ele reside.

Na ação, o MPMG solicita que o filho seja responsabilizado e indenize o idoso em um valor de R$ 132 mil, o equivalente a 100 salários-mínimos.

Conforme apurado, o idoso teve seus direitos violados devido à negligência de seu filho nos cuidados necessários. Em janeiro de 2022, uma equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) visitou o idoso e constatou que ele estava sem receber os cuidados básicos de higiene. Foi observado que o idoso estava há vários dias sem tomar banho, com unhas sujas e compridas, e alojado em um ambiente completamente sujo de fezes e urina. Além disso, havia restrição de água para beber em recipientes totalmente inadequados devido à sujeira, e ele não se alimentava adequadamente.

O quarto do idoso não possuía ventilação adequada, pois a única janela existente estava sempre fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro. Segundo trecho da ACP, “o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, o que indica que o idoso estava em uma situação sub-humana de sobrevivência”.

Posteriormente, o Creas providenciou o acolhimento do idoso em uma instituição de cuidados para idosos. O filho recebeu orientações adequadas sobre os cuidados a serem prestados ao pai. No entanto, após o pai ser acolhido, verificou-se que o filho não mantinha vínculo afetivo com ele, caracterizando abandono afetivo, e também não fornecia o mínimo auxílio material, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas, conforme explicado pelo promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.

Dessa forma, o Ministério Público solicitou que o idoso permaneça na instituição de cuidados para garantir seu bem-estar. Além disso, foi realizado um estudo social para investigar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho. O promotor ressalta que a situação de abandono foi constatada desde a institucionalização do idoso, já que o filho nunca o visitou. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o filho se recusou a proporcionar a ele um acompanhamento profissional adequado. Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, disse o promotor.

Padrasto que perfurou tímpano de criança com tapa deve indenizar ela e o pai

A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga um padrasto a indenizar a enteada e o pai da menina após agressão. A cidade onde ocorreu o caso não foi divulgada para preservar a família.

Segundo o Judiciário mineiro, em 25 de março de 2018, o agressor, que era namorado da mãe da vítima, deu um tapa no ouvido da criança de 2 anos ao se irritar com o choro dela. O golpe resultou na perfuração do tímpano e em significativa perda da audição da menina.

O pai da criança, que assumiu a guarda da menina a partir desse momento, entrou com processo alegando que o ferimento exige acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.

Em primeira instância, o juiz que analisou o caso ressaltou que o abalo psicológico sofrido por pai e filha era inquestionável, e que a criança mostrava-se amedrontada ao falar do ocorrido e, provavelmente, terá sua personalidade afetada para o resto da vida.

O magistrado reconheceu, ainda, a aflição do pai ao saber da agressão e acompanhar as consultas médicas da filha. Diante disso, ele determinou a reparação a ser paga a cada um deles.

O então padrasto deverá indenizar a criança em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão que causou danos permanentes à menina.

MPT pede indenização de R$ 200 mil por assédio eleitoral a empresários de Passos

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Bióloga que fingiu ser autista para não usar máscara em Shopping terá que pagar R$ 8 mil de indenização

A bióloga Nathasha Thaise Borges Silva, que fingiu ser autista para ficar sem máscara em um shopping do Recife, fez acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e terá que pagar R$ 8 mil a instituições para pessoas com deficiência. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE foi assinado na quarta (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Em março, a bióloga publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que ficou sem máscara “o tempo inteiro” no shopping e que, ao ser abordada por seguranças, fingiu ser autista. Ela também incitou os seguidores a adotar a mesma prática para não ter que usar máscara.

Na época, o uso do equipamento de proteção era obrigatório no estado, mas pessoas com autismo foram isentas de usar.

Natasha Borges também se comprometeu a gravar e veicular um vídeo de retratação na mesma rede social do vídeo compartilhado em março. O vídeo terá que ficar fixado entre as postagens no feed da conta da bióloga e ser a única publicação fixada por, no mínimo, um mês, além de ser a primeira publicação na aba “destaques”.

O vídeo, filmado na própria sede do MPPE, foi publicado no Instagram ainda na quarta. Ela pede desculpas “a comunidade autista”, diz que “burlar a lei em benefício próprio” não é algo que deveria ter feito e reconhece que teve uma “atitude infeliz” e que ainda insultou pessoas que tentaram alertar e incitou os seguidores a fazerem o mesmo.

“Eu não consigo mensurar a dor que causei a pessoas com autismo e suas famílias. Publicamente, peço desculpas pelo meu comportamento, que não é apenas um comportamento errôneo e capacitista, mas também foi violação da lei em várias dimensões”, disse.

A nota de retratação lida por ela foi redigida pela sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos das pessoas com autismo e aprovada em audiência.

Com a assinatura do TAC, Nathasha também deverá pagar R$ 8 mil em indenização de danos morais coletivos, valores que serão repassados a Associação Mães e Anjos Azuis e a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down.

O valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 4 mil. A primeira deve ser paga em até 90 dias a partir da data de assinatura do TAC e a segunda em até 180 dias. Foi estabelecida pelo MPPE uma multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento de prazos de qualquer obrigação estabelecida no acordo.

As atitudes da bióloga foram repudiadas por grupos de direitos de pessoas com autismo e causou grande repercussão, gerando investigação contra ela por três crimes na Polícia Civil, além de apuração do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio05).

Sobre as investigações contra Nathasha, a Polícia Civil informou, por nota, que o Inquérito Policial já foi concluído e remetido ao Ministério Público” e que “não comenta inquéritos policiais já concluídos e remetidos”.

Entenda o casoBióloga finge ser pessoa com autismo para ficar sem máscara em shopping no Recife

No vídeo publicado no Instagram em março, a bióloga disse que foi a uma reunião no Shopping RioMar, no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, e ficou sem máscara “o tempo inteiro”. Em outro trecho, relatou como enganou um profissional da equipe de segurança do shopping para não colocar a máscara.

“Teve uma hora em que o homem veio me perguntar, aquele segurancinha do carrinho fez: ‘Moça, dá para botar a máscara?’, aí eu disse: ‘Venha cá, venha cá. Não, porque eu sou autista'”, disse.

Além disso, explicou que o segurança “partiu do pressuposto da boa-fé solicitando a presença de um acompanhante, com uma abordagem educativa, uma vez que não tem poder de polícia”.

‘É melhor você ser autista do que ser cachorro’, diz bióloga em vídeo na internet

Em outro vídeo, ela diz que não foi preconceituosa ao rebater um comentário, chama a pessoa de “anta” e “debilóide”, termo pejorativo utilizado para categorizar pessoas que possuam algum tipo de debilidade mental. Ela também chega a afirmar que “é melhor ser você ser autista do que ser cachorro”. (G1)

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