Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

Estudantes da UEMG são condenados por injúria racial durante trote universitário em Frutal

Estudantes da UEMG são condenados por injúria racial durante trote universitário em Frutal – Foto:

Três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) foram condenados pela Justiça por injúria racial qualificada após um episódio ocorrido durante um trote de recepção de calouros realizado em março do ano passado, no campus de Frutal, no Triângulo Mineiro.

O caso envolveu a exposição de uma aluna a uma situação de constrangimento público, quando os acusados colocaram nela uma placa com a palavra “bombril”, em referência ao cabelo da vítima. A conduta foi considerada pelo Judiciário como racismo recreativo.

Cada um dos réus recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. Também foi fixada indenização no valor de R$ 10 mil para a vítima. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida no dia 21 de janeiro pelo juiz Thales Cazonato Corrêa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal. O magistrado reconheceu a existência de racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89, por se tratar de crime cometido em contexto de recreação.

Conforme descrito no processo, cada um dos envolvidos teve participação distinta no episódio: um dos estudantes criou e sugeriu o apelido de cunho racista; outro, que ocupava o cargo de vice-presidente do grupo organizador do trote, autorizou o uso do termo; e a terceira aluna foi responsável por confeccionar a placa e entregá-la à vítima.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que recorrerá da dosimetria da pena, buscando a aplicação da punição máxima prevista em lei. Na argumentação, o órgão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e rechaçou justificativas como a alegação de ausência de intenção por se tratar de um evento festivo ou a tentativa de minimizar o crime sob o argumento de convivência com pessoas negras.

Em entrevista, a vítima declarou estar aliviada com a condenação e afirmou que espera que o caso sirva de exemplo. “Essa luta não é só minha. Racismo é crime”, afirmou.

A UEMG informou, por meio de nota, que instaurou procedimento administrativo logo após o ocorrido para apurar os fatos no âmbito institucional. Uma comissão foi criada para ouvir estudantes, servidores e docentes, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Como resultado do processo interno, um dos estudantes teve o vínculo com a universidade encerrado por decisão do Conselho Universitário. Os outros dois foram suspensos das atividades acadêmicas por 30 dias, conforme deliberação da comissão.

A universidade reforçou seu posicionamento contra qualquer forma de discriminação e afirmou que mantém o compromisso com a promoção dos direitos humanos e de um ambiente acadêmico pautado no respeito, na dignidade e na convivência ética.

Polícia abre inquérito para apurar denúncias de injúria racial em festa de igreja em Passos

Por Luciene Garcia

A Polícia Civil de Passos abriu um inquérito para apurar um crime de injúria racial e perturbação de sossego que teriam acontecido em uma festa.

Homem é vítima de racismo e injúria racial em Passos (MG) – Foto: Reprodução

O motorista Reinaldo Reis Morais, conhecido por Diguinho, acusa um homem de cometer injúria racial e intolerância religiosa numa festa religiosa da Igreja Batista Só Cristo Salva, que aconteceu no último sábado (17). O evento foi sediado na Rua Guanabara n⁰ 1111, no bairro Jardim Harmonia em Passos (MG), que é um espaço residencial, alugado aos sábados para eventos.

Diguinho conta que estava terminando o encontro de casais quando o pastor estava fazendo os agradecimentos finais, momento em que um homem bateu no portão com violência e começou a proferir palavras de baixo calão, ofendendo inclusive as pessoas que estavam ali perto.

“Um membro da igreja chegou a passar mal e demos os primeiros socorros ali mesmo, mas muita gente ficou apavorada. Eu saí e ele já estava na porta da casa dele, xingou minha esposa de vagabunda e eu de macaco”, conta Diguinho.

“Quando ele me chamou de macaco eu disse que ia na polícia, momento em que ele mesmo ligou para a Polícia Militar”, continua.

Segundo Diguinho, o recinto tem hora para começar e terminar as festividades e eles já estavam no final do encontro.

“Podem perguntar aos vizinhos do quarteirão inteiro se houve perturbação, pois não houve. Aconteceu uma intolerância religiosa e injúria racial por causa da cor da minha pele”, acredita.


Segundo a Polícia Civil, dois homens, de 38 e 49 anos, entraram em conflito, tendo o primeiro informado à polícia que foi vítima de perturbação ao sossego em razão do excesso de ruído oriundo de um evento festivo, e o segundo, por sua vez, informado que foi vítima de injúria racial.

Foi instaurado Inquérito Policial para apurar com completude os fatos apresentados. Se comprovada a perturbação ao sossego poderá o local ter o alvará de funcionamento cassado, além de o responsável ser punido conforme a Lei das Contravenções Penais. Por outro lado, se comprovada a injúria racial, o suspeito poderá responder na forma da Lei de Racismo, que recentemente foi alterada para conferir maior rigor à punição, inclusive é considerado crime imprescritível.

Assita o vídeo gravado por Diguinho:

https://youtu.be/rzGrzeEOBuA

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.