Governo antecipa 13º salário de aposentados do INSS para abril e maio – Foto: reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última quinta-feira (3), um decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS.
A informação já havia sido antecipada pelo ministério da Fazenda, mas o governo ainda estudava em quais meses os pagamentos seriam feitos.
Os depósitos acontecerão em abril e maio, considerando que os repasses ocorrem em duas etapas.
Esse pedido de antecipação foi feito pelo ministério da Previdência Social, chefiado por Carlos Lupi.
A medida vem no momento em que o governo está buscando soluções para aumentar e recuperar a popularidade do presidente.
Veja o calendário de antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas:
Calendário da 1ª parcela do 13° para benefício de até 01 salário mínimo
Número final 1: 24/04
Número final 2: 25/04
Número final 3: 28/04
Número final 4: 29/04
Número final 5: 30/04
Número final 6: 02/05
Número final 7: 05/05
Número final 8: 06/05
Número final 9: 07/05
Número final 0: 08/05
Calendário da 2ª parcela do 13° para benefício de até 01 salário mínimo
Número final 1: 26/05
Número final 2: 27/05
Número final 3: 28/05
Número final 4: 29/05
Número final 5: 30/05
Número final 6: 02/06
Número final 7: 03/06
Número final 8: 04/06
Número final 9: 05/06
Número final 0: 06/06
Calendário da 1ª parcela do 13° para benefício acima de 01 salário mínimo
Número final 1 e 6: 02/05
Número final 2 e 7: 05/05
Número final 3 e 8: 06/05
Número final 4 e 9: 07/05
Número final 5 e 0: 08/05
Calendário da 2ª parcela do 13° para benefício acima de 01 salário mínimo
Deputado quer ‘empréstimo emergencial’ para quem espera liberação de benefícios do INSS – Foto: reprodução
Uma proposta apresentada pelo deputado federal mineiro Lincoln Portela (PL) pretende criar uma linha de crédito específica para atender os contribuintes da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a fila de espera para análise de benefícios da previdência tem, de acordo com dados do governo federal, é de aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes e outros 566 mil aguardando perícias.
“É uma questão de justiça. Às vezes as pessoas acabam ficando num momento difícil, ainda que não estejam desempregadas, vivem um momento muito difícil, porque a crise é muito grande e esse empréstimo pode ajudar muito. Eu sei que os ciclos mudam, mas o momento atual não é bom para o trabalhador”, disse o parlamentar.
O Projeto de Lei (490/2025) foi apresentado à Mesa Diretora e ainda será discutido pelos parlamentares. Lincoln Portela avalia que o projeto pode sofrer alterações, mas que o objetivo é contribuir com o debate. “O que eu estou querendo fazer é trazer para o debate, para que isso seja aperfeiçoado e para que as pessoas interessadas sejam ouvidas: para que os bancos sejam ouvidos, para que o INSS seja ouvido. A gente precisa encontrar uma solução para esta situação”, destacou.
Pela proposta, a linha de crédito seria disponibilizada pelos bancos públicos, “sem a incidência de juros ou taxas administrativas”. Pela proposta, bastaria o atestado médico e o comprovante de requerimento do benefício junto ao INSS. O pagamento seria, a princípio, descontado dos valores a serem recebidos pelo contribuinte ou de acordo com regulamentação do governo.
Ações do governo
A situação também tem chamado a atenção dentro do Executivo. O governo federal prorrogou por 90 dias contados a partir de 24 de fevereiro, uma ação extraordinária para garantir, que prevê a mobilização e um pagamento de aditivo a 500 servidores do INSS dedicados especificamente a diminuir a fila.
A ação extraordinária vai priorizar os requerimentos na seguinte ordem: acertos pré e pós perícia dos benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, benefícios assistenciais que não tenham pendências de avaliação social ou perícia médica e aposentadorias (exceto por incapacidade permanente). De acordo com o governo federal, desde dezembro de 2023 quando a ação teve sua primeira etapa, houve uma queda de quase 40% na fila de espera por avaliação dos pedidos de benefícios.
INSS: valor mensal do MEI passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 em 2025 – Foto: reprodução
O valor da contribuição mensal que o microempreendedor individual (MEI) tem que fazer aumentou neste ano em função do reajuste do salário mínimo, que em 2025 subiu para R$ 1.518,00.
Para o MEI em geral, o recolhimento é de 5% do salário mínimo e passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Já para o MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do salário mínimo, indo de R$ 169,44 para R$ 182,16. Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O primeiro boleto que trará atualização no valor vencerá em 20 de fevereiro de 2025. Isso porque o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Para que serve a contribuição mensal?
A contribuição mensal paga pelo pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade, além do auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e do salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido — 15 anos para mulheres e 20 anos para homens —, o MEI terá direito a esse benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento dos benefícios, recomenda que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Grupo que fraudou o INSS e gerou prejuízo de R$ 7 milhões é alvo de operação da PF em MG – Foto: divulgação/PF
A Polícia Federal (PF) cumpriu, no início da manhã desta terça-feira (6 de janeiro), mandados de prisão e de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento em um esquema que falsificava documentos para fraudar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O esquema teria gerado prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres da União.
Segundo a PF, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Ponte Nova, nos municípios mineiros de Ouro Preto, Mariana e Viçosa.
O golpe foi descoberto após as investigações apontarem que o grupo criminoso criava pessoas fictícias e efetuava a falsificação de certidões de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de residência com o objetivo de fraudar o INSS. As fraudes praticadas envolveram em sua maioria benefícios de amparo ao idoso de baixa renda.
A investigação identificou ao menos 43 benefícios previdenciários fraudados. Através da descoberta, foi possível a identificação dos integrantes do grupo criminoso, que serão autuados pela prática dos crimes de estelionato qualificado e associação criminosa, cujas penas de reclusão variam de dois anos e quatro meses a nove anos e sete meses.
A PF calcula que o prejuízo sofrido pela União com o esquema ilícito supere R$ 7 milhões. Ainda segundo a PF, com a prisão dos suspeitos a expectativa é que seja evitado um prejuízo superior a R$ 9 milhões aos cofres públicos.
Censo Previdenciário: 14.908 pensionistas e aposentados terão seus pagamentos suspensos – Foto: reprodução
Nesta terça-feira (20/2), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) publicou no Diário Oficial do Executivo a lista dos 14.908 nomes de pensionistas e aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário em 2023 e também não regularizaram a situação em 2024. Para estes nomes, a partir de março deste ano, o pagamento do benefício referente ao mês de fevereiro estará suspenso. Para conferir a lista completa com os nomes clique aqui.
De acordo com o edital de suspensão são 11.835 aposentados e 3.073 pensionistas do Ipsemg irregulares quanto à atualização cadastral obrigatória.
Esse público terá o pagamento reestabelecido após a realização extemporânea do Censo Cadastral por meio de link no site do Instituto (www.ipsemg.mg.gov.br), botão “Censo RPPS”, que será aberto no período de 8/3 até 6/4l de 2024.
Também permanecem em situação irregular cerca de 10 mil servidores ativos. Esses estão sujeitos a penalidades administrativas caso não regularizem a situação no período disponibilizado.
Censo Cadastral Previdenciário
O 1° Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS) foi realizado entre os meses de junho a dezembro de 2023. Em janeiro deste ano foi dada uma nova oportunidade para aqueles que não atenderam à convocação para realização do Censo, contudo, mesmo com a reabertura do sistema, muitos deixaram de realizar o recenseamento que é obrigatório. Mais informações neste site.
Aposentado Andrelino Vieira da Silva completa de 123 anos, em Aparecida de Goiânia, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Janaína Lemos
O aposentado Andrelino Vieira da Silva, que ficou conhecido após viralizar na internet como “Terror do INSS”, completou 123 anos de idade no último sábado (3), em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital. Segundo a família, o idoso continua bem de saúde e disposto.
“Ele está bem, está tudo ótimo. (…) É uma satisfação muito grande, por ele estar mais 1 ano com a gente assim, todo mundo junto”, se orgulha a neta Janaína Lemes de Souza.
Andrelino nasceu no dia 3 de fevereiro de 1901, em Firminópolis. O aposentado foi casado e teve sete filhos, sendo que cinco estão vivos. Além disso, ele tem 13 netos, 16 bisnetos e um tataraneto.
Andrelino Vieira da Silva nasceu em 3 de fevereiro de 1901, em Firminópolis, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Andrelino da Silva
Reconhecido na rua
Em 2022, durante a comemoração de 121 anos, o aposentado ganhou um bolo temático com uma placa ironizando: “O terror do INSS”. A foto viralizou na internet e, com isso, a neta diz que Andrelino passou a ser reconhecido na rua e até receber pedidos para tirar fotos.
Lembra do Terror do INSS? O idoso completou 123 anos “bem de saúde” – Foto: redes sociais
“Dependendo do lugar, o pessoal até reconhece ele. Alguns pedem para tirar foto e ele tira. Quando a gente fala, ele diz para a gente: ‘Vocês inventam cada coisa’”, disse a neta.
Também por conta da repercussão, Andrelino recebeu uma placa com homenagem do governo federal no mesmo ano. “O senhor não é o terror do INSS. O senhor é uma bênção para o INSS. Desejamos ao senhor Andrelino muitos mais anos de vida”, dizia a mensagem.
Aposentadoria por invalidez aceita novas doenças a partir de 2024 – Foto: Reprodução
A partir de 2024 quem contrair alguns tipos de doenças que o torne incapaz de continuar trabalhando, vai poder contar com a aposentadoria por invalidez. Este é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que não exige idade mínima para solicitação.
A aposentadoria por invalidez é uma das condições de se aposentar que possuí as regras mais brandas. Isso porque, como a condição para conseguir esse direito é motivada por uma infelicidade, o INSS não pode exigir do trabalhador grande tempo mínimo seja de contribuição ou de idade.
Ainda assim, há um período de carência exigido pela Previdência Social que só pode ser ignorado em situações específicas. O pagamento do benefício é feito enquanto a condição de incapacidade durar. A cada dois o INSS exige que o trabalhador passe por uma nova perícia médica para acompanhamento.
Caso neste exame seja constatado que a condição que lhe garantiu a aposentadoria por invalidez já foi curada, ou já não o impede mais de trabalhar, o pagamento é cessado. E então, o trabalhador deve retornar ao seu emprego ou pelo menos ao mercado de trabalho.
Ficam isentos desta exigência aqueles que alcançarem 60 anos de idade, ou que estiverem recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente por mais de 15 anos. Para eles o pagamento se torna vitalício.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?
O INSS vai conceder a aposentadoria por invalidez em 2024 para os trabalhadores que cumprirem com os critérios. O ponto principal para alcançar esse benefício é ter na perícia médica a confirmação de que a doença física ou mental lhe tornou permanentemente incapaz de trabalhar.
Inclusive, sem a possibilidade de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa. É exigido que o trabalhador:
✔️Esteja na condição de segurado do INSS; ✔️Tenha feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias; ✔️Comprove por meio da perícia médica que está incapaz de forma física ou psicológica de retornar ao trabalho.
Isentos da carência do INSS
Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:
✔️Quem se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa; ✔️Quem contrair doenças, como: ✔️Tuberculose ativa; ✔️Hanseníase; ✔️Alienação mental; ✔️Esclerose múltipla; ✔️Hepatopatia grave; ✔️Neoplasia maligna (câncer); ✔️Cegueira ou visão monocular; ✔️Paralisia irreversível e incapacitante; ✔️Cardiopatia grave; ✔️Doença de Parkinson; ✔️Espondiloartrose anquilosante; ✔️Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); ✔️Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); ✔️Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Doenças aceitas na aposentadoria por invalidez 2024
Na realidade, não existe uma lista fixa de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez 2024. O que há é uma condição que dará acesso ao benefício, esta condição é ter sido acometido por uma doença que o impeça do trabalho e que, além disso, tenha 12 contribuições mensais feitas ao INSS.
Há, porém, alguns tipos mais comuns de enfermidades que dão acesso a esse tipo de aposentadoria. Entre eles:
✔️Abdome agudo cirúrgico; ✔️Acidente vascular encefálico (agudo); ✔️Alienação mental (Transtorno mental grave); ✔️Câncer (Neoplasia Maligna); ✔️Cardiopatia grave; ✔️Cegueira; ✔️Doença de Paget (Osteíte Deformante); ✔️Doença de Parkinson; ✔️Esclerose múltipla; ✔️Espondiloartrose anquilosante; ✔️Hanseníase; ✔️Hepatopatia grave; ✔️Síndrome da Deficiência Imunológica ✔️Adquirida (AIDS); ✔️Nefropatias graves; ✔️Paralisia irreversível e incapacitante; ✔️Contaminação por Radiação; ✔️Tuberculose Ativa.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Para pedir a aposentadoria por invalidez em 2024 o trabalhador deve fazer a solicitação online, agendando a perícia médica. É importante levar no dia da perícia todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que ajudem a comprovar a condição de invalidez.
✔️Acesse o Meu INSS e faça login; ✔️Em “Novo requerimento” digite “Benefício por Incapacidade Permanente”; ✔️Leia os termos e concorde; ✔️Agende a perícia médica na unidade mais próxima; ✔️Preencha os formulários necessários; ✔️Anexe os documentos obrigatórios; ✔️Conclua seu pedido.
É possível acompanhar o andamento da sua solicitação no próprio Meu INSS. Sendo que o prazo para resposta do pedido é de até 45 dias.
Operação mira esquema de fraude de R$ 1,6 milhão no INSS em MG – Foto: reprodução
Um grupo suspeito de esquema que fraudava benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de operação da Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira (28), em Minas Gerais. Segundo as investigações, o esquema teria gerado prejuízo de R$1,5 milhão aos cofres da União.
Segundo a PF, são cumpridos três mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão nos municípios de Perdigão, na região Oeste, e Curral de Dentro, no Norte de Minas.
Conforme as investigações, laudos de biometria forense identificaram o uso de pessoas fictícias, criadas pelo grupo criminoso através da falsificação de certidões de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de residência, para a obtenção da vantagem ilícita previdenciária.
As fraudes praticadas envolvem em sua maioria benefícios de amparo ao idoso de baixa renda. De acordo com a PF, a partir da identificação dos benefícios fraudados, foi possível identificar outros integrantes do grupo criminoso que serão autuados pela prática dos crimes de estelionato qualificado e associação criminosa, cujas penas de reclusão variam de 2 anos e 4 meses a 9 anos e 7 meses.
Segundo a polícia, o prejuízo sofrido pela União com o esquema ilícito alcançou mais de um R$ 1,6 milhão. Com a descoberta das fraudes praticadas pelo grupo criminoso, as autoridades calculam que será evitado um prejuízo superior a R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.
INSS: Justiça libera R$ 2 bilhões para pagar atrasados a aposentados – Foto: reprodução
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2 bilhões para pagar atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações contra o órgão previdenciários e tiveram a quitação dos valores autorizada pelo juiz no mês de setembro. O montante irá quitar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são atrasados de até 60 salários mínimos –hoje em R$ 79,2 mil– em 95,5 mil processos, beneficiando 122,7 mil segurados.
As RPVs envolvem, além de processos de aposentadoria, pensão e auxílios, a concessão ou a revisão de benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber, o processo tem que ter chegado totalmente ao final, e a ordem de pagamento o juiz deve ser algum dia do mês de setembro.
O dinheiro é depositado em conta aberta em nome do cidadão ou de seu advogado conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Para saber quando vai receber, o segurado pode consultar o seu advogado ou fazer a consulta no site do TRF responsável pelo seu processo. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.
VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS
Na página inicial, vá em “Consulta processual”
Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
Vá em “Pesquisar”
Na página seguinte, aparecerá o atrasado
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu
O montante liberado pela Justiça Federal inclui outros valores e chega a R$ 2,4 bilhões neste mês, envolvendo outras ações alimentícias, como retroativos devidos a servidores que ganham ações contra o governo federal.
Ao todo, será quitada a dívida do governo em 161.534 processos, com 199.559 beneficiários.
QUEM VAI RECEBER ATRASADOS NESTE LOTE?
O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de setembro. Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo. É preciso que, em “Procedimento”, esteja escrito “RPV”.
Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.
O pagamento é feito com a abertura de contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em uma fase processual chamada de processamento, que já começou e deve terminar até o final do mês ou no início do seguinte, conforme o tribunal.
O lote de setembro, usado para pagar os atrasados de agosto, teve valor recorde de R$ 2,3 bilhões apenas para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), beneficiando 144,7 mil cidadãos que venceram 112 mil ações contra o INSS.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:
Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
BPC (Benefício de Prestação Continuada)
VEJA QUANTO SERÁ PAGO DE RPV EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 1.046.482.385,40 Previdenciárias/assistenciais: R$ 905.762.766,36 (45.889 processos, com 53.001 beneficiários) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 183.681.354,26 Previdenciárias/assistenciais: R$ 145.108.730,23 (6.341 processos, com 8.656 beneficiários) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 320.027.721,89 Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.775.407,07 (8.163 processos, com 10.285 beneficiários) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 482.353.690,61 Previdenciárias/assistenciais: R$ 422.258.108,09 (21.231 processos, com 28.149 beneficiários) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 333.708.839,36 Previdenciárias/assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários).
Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia – Foto: Reprodução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.
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